EDITAL Nº 7/COLCMPF/UFFS/2021

ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

CAPÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:

 

  1. 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;
  2. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;

III. 1 (um) representante docente e respectivo suplente do Fórum do Domínio Conexo do Campus;

  1. 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;
  2. 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.

 

Parágrafo único Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.

 

Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe o Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.

 

  • 1º Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à Coordenação do Curso de Medicina, que repassará a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.

 

  • 2º Os eleitos tomarão posse na reunião ordinária do Colegiado subsequente e terão seus nomes homologados em Resolução específica para este fim, pelo Conselho de Campus.

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4° Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão o que prescreve a Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 5° Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2021.
Data de publicação: 17 de novembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo