EDITAL Nº 1/CONSC RE/UFFS/2017

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA NO CONSELHO DE CAMPUS.

A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 013/2017 - CONSC-RE, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho do Campus (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, conforme a seguir especificado. O Conselho de Campus é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus universitário. Em conformidade com Regulamento Interno do Conselho de Campus – Realeza, Estatuto Geral da UFFS e o Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a composição do Conselho de Campus deve assegurando, em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:
Membros Natos:
I – Diretor do Campus;
II – Coordenador Acadêmico;
III – Coordenador Administrativo;
IV – Coordenador de Unidades Acadêmicas;
V – Coordenadores de Cursos e Pós-Graduação stricto sensu;
Membros Eleitos:
I – Representantes Docentes;
II – Representantes Técnicos-administrativos em Educação;
III – Representantes Discentes;
Indicação do Conselho Comunitário:
I – 02 (dois) representantes da Comunidade Regional;
1 DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
1.1 Conforme o Art. 25 do Estatuto da UFFS, compete ao Conselho de Campus:
I – estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;
II – deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III – deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV – elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V – homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI – delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII – apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII – propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;
IX – propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo
com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS; 

X – acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;
XI – distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII – propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV – criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV – reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI – atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII – decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XVIII – propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.
2 DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 Além dos membros natos indicados pelo Art. 17 do Regimento Interno do Conselho de Campus Realeza, a eleição visa a ocupar as cadeiras do Conselho do Campus com os seguintes membros em sua composição:
I - 08 (oito) servidores docentes do quadro efetivo do Campus;
II - 02 (dois) discentes regularmente matriculados nos cursos do Campus;
III - 02 (dois) servidores do quadro técnico administrativo em educação do Campus.
2.2 A escolha dos representantes docentes do Conselho do Campus Realeza será efetuada mediante eleição por voto secreto universal, em cédula impressa, e o pleito ocorrerá em dia letivo, de acordo com a data estabelecida no calendário eleitoral publicado como anexo ao presente Edital.
2.3 Poderão votar na(s) candidatura(s) os servidores docentes em efetivo exercício no campus, servidores da carreira técnico-administrativa em educação, em efetivo exercício, trabalhadores terceirizados do Campus e discentes regularmente matriculados no Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, até a data definida no calendário eleitoral.
2.3.1 Cada eleitor votará em até 08 (oito) candidaturas docentes, 02 (duas) candidaturas técnicos administrativos em educação, 02 (duas) candidaturas discentes.
3 DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
3.1 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Realeza, no período indicado no cronograma, no horário de expediente do setor.
3.1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital.
3.1.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.3.2 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade
com o presente Edital e/ou Regimento Interno do Conselho do Campus Realeza.
3.2.1 Qualquer eleitor ou candidato poderá solicitar impugnação de candidatura(s), por meio de requerimento assinado, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo do Campus Realeza.
3.2.2 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.
3.2.3 A(s) candidatura(s) poderão requerer, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento de sua respectiva inscrição.
3.2.4 Findado o prazo de solicitação de impugnação de candidatura(s), a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará nos murais do Campus Realeza e em sítio específico no site da UFFS, Edital contendo a relação da(s) candidatura(s) homologada(s), apta(s) a concorrer no processo eleitoral.
3.3 Havendo desistência de candidatura(s) após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
4 DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
4.1 Define-se como local da votação o hall em frente à Secretaria Acadêmica, no período entre 9h e 21h30min.
4.2 O processo de votação será através de cédula impressa, na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” a(s) candidatura(s) escolhida(s) e depositará a cédula na urna receptora de votos.
4.3 Cada eleitor votará em 02 (duas) candidaturas discentes, 05 (cinco) candidaturas docentes e em 02 (duas) candidaturas de técnicos administrativos em educação.
4.4 Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação e assinar a lista de presença portando documento oficial com foto.
4.5 Os votos serão contabilizados por segmento, sendo considerados nulos aqueles que extrapolem o limite de votos estabelecidos para cada segmento.
4.6 Todos os votos constantes em cédula rasurada serão considerados nulos.
4.7 Terminada a votação e eventuais deliberações sobre possíveis recursos encaminhados à Comissão Eleitoral, iniciar-se-á a conferência e a contagem dos votos em local definido pela Comissão Eleitoral.
5 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 O resultado da eleição será publicado nos murais do Campus Realeza e em local designado para este fim no site da UFFS, conforme calendário eleitoral, e a relação dos representantes eleitos encaminhada à Secretária dos Órgãos Colegiados do Campus para os procedimentos de oficialização dos representantes eleitos.
5.2 Serão eleitas a(s) candidatura(s) que obtiverem o maior número de votos, no limite de vagas especificado no Regimento Interno do Campus Realeza. Em caso de empate  serão adotados os seguintes critérios:
a) no caso dos servidores docentes, a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior titulação, persistindo o empate, considerar-se-á o tempo de serviço no magistério público federal, e por fim a maior idade.
b) no caso dos servidores técnicos administrativos, a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior tempo no serviço público federal, persistindo o empate, a maior idade.
c) no caso dos discentes, a(s) candidatura(s) cujo titular possuir maior tempo de vínculo discente com a instituição, persistindo o empate, a maior idade.

5.3 Caso o número de representantes eleitos em determinado segmento não seja suficiente para o preenchimento das vagas, a Comissão Eleitoral convocará, em até 30 dias, nova eleição para preenchimento estritamente das vagas não ocupadas.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Realeza-PR, 16 de outubro de 2017.
Comissão eleitoral:
Letiére Cabreira Soares
(Presidente da Comissão)
(Docente – 2036344)
Márcia Fernandes Nishiyama
Secretária da Comissão
(Docente - 2023076)
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Maikel Douglas Florintino
(Técnico-Administrativo – 1767121 )
_________________________________
Andréia Cristina de Souza
(Docente – 2208586)
Marcos Antônio Beal
(Docente – 1767581)
Gilza Maria de Souza Franco
(Docente - 2115366)



Data do ato: Realeza-PR, 16 de outubro de 2017.
Data de publicação: 26 de outubro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza