EDITAL Nº 4/CONSC RE/UFFS/2018

Edital de abertura do processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

A Comissão Temporária estabelecida conforme Resolução n° 8/CONSC-RE/UFFS/2018 do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza.

1 DA FINALIDADE
1.1 A eleição tem por objetivo escolher 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do corpo docente do Campus Realeza, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, para constituição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e Lei nº 12.863/2013, em cumprimento à Resolução nº 12/2013 - CONSUNI/CA.

2 DAS DIRETRIZES GERAIS DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O processo eleitoral do NPPD obedece às seguintes regras gerais:
a) caso o número de chapas inscritas para o pleito seja maior do que o número de vagas disponíveis, a escolha dos representantes será realizada mediante eleição através de voto secreto;
b) caso o número de chapas seja equivalente ao número de vagas disponíveis, o processo eleitoral ocorrerá por condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s);
c) caso o número de chapas seja menor do que o número de vagas disponíveis, ocorrerá condução direta da(s) chapa(s) inscrita(s) e abertura de processo eleitoral suplementar pela mesma Comissão Eleitoral Local.
2.2 Estarão aptos a votar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral (Anexo I).
2.2.1 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar à Comissão Eleitoral em até 3 (três) dias úteis após a publicação do cadastro.
2.3 Não podem votar no presente processo eleitoral:
a) servidores docentes que atuam na UFFS cedidos por outras instituições;
b) servidores docentes substitutos, temporários ou visitantes.

3 DA INSCRIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1 Poderão apresentar candidatura os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício até a data de publicação do edital de eleições.
3.1.1 Ficam excluídos da possibilidade de submeter candidatura os docentes substitutos, temporários e visitantes.
3.2 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto à Secretaria do NPPD (sala 228 do Bloco dos Professores), no período indicado no cronograma, no horário de expediente do setor.
3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital.
3.2.2 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
3.3 Findo o prazo de inscrições de chapas, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas.
3.4 Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à Comissão Eleitoral pelo endereço nppd.re@uffs.edu.br, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
3.4.1 A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista no calendário eleitoral.
3.5 Os componentes de chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
3.5.1 A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral pelo endereço nppd.re@uffs.edu.br até a data da homologação das candidaturas.
3.6 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a Comissão Eleitoral fará a sua análise e publicará a relação das chapas homologadas, aptas a concorrerem ao processo eleitoral.
3.6.1 Os integrantes das chapas não homologadas terão 1 (um) dia útil para protocolarem recurso dirigido à Comissão Eleitoral pelo endereço nppd.re@uffs.edu.br.
3.6.2 Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

4 DA VOTAÇÃO
4.1 Caso ocorra pleito por votação secreta, será montada uma Seção Eleitoral em local prévia e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral para votação.
4.2 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá apresentar-se à mesa de votação munido de documento de identificação com foto, e assinar a lista de presença.
4.3 O eleitor poderá votar em até três chapas.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA APURAÇÃO
5.1 O resultado da eleição será publicado conforme calendário eleitoral e a relação das chapas eleitas será encaminhada ao presidente do Conselho do Campus para os procedimentos de homologação.
5.2 Serão eleitas as três chapas que obtiverem o maior número de votos.
5.3 No caso de empate entre as chapas, o critério de desempate será a chapa cujo titular possuir maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o mais idoso.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Durante o pleito, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.2 O mandato dos eleitos será de dois anos, conforme disposto na Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA.

Data do ato: Realeza-PR, 18 de abril de 2018.
Data de publicação: 18 de abril de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza