EDITAL Nº 1/CPC/UFFS/2018

SELEÇÃO DE FISCAIS DE GRUPO/CORREDOR E DE SECRETÁRIOS DE BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), torna público edital para seleção de Fiscais e Secretários de Bancas para atuarem no concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, regido pelo EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018.

 

1 DA FORMA DE SELEÇÃO

1.1 A seleção será por meio de sorteio aberto ao público a ser realizado às 15 horas do dia 1º de Março de 2018, na sala 1-3-12 (sala de Reuniões do Gabinete do Reitor) da Unidade Bom Pastor.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão se cadastrar para o processo de seleção de Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor os servidores do quadro permanente da UFFS em efetivo exercício, lotados no Campus Chapecó ou unidades administrativas da Reitoria, em Chapecó.

 

2.2 Os servidores em férias, licença ou afastamento entre os dias 02 a 07 de Março de 2018 não poderão participar do certame.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário eletrônico no link: www-mgm.uffs.edu.br/formularios/progesp/inscricao-fiscais-e-secretarios-de-concursos.

 

4 DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas das 16 horas do dia 27 de fevereiro de 2018 até as 12 horas do dia 01 de março de 2018. Não serão aceitas inscrições após as 12 horas.

 

5 DAS VAGAS

5.1 Secretário de Banca Examinadora: Os servidores sorteados para essas vagas terão a incumbência de secretariar as bancas examinadoras, bem como participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso visando sua preparação para tais atividades. Somente poderão concorrer a essas vagas candidatos com experiência como Fiscal de Grupo e/ou Secretário de Banca em concurso docente realizado pela UFFS.

 

5.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os servidores sorteados para essas vagas terão a responsabilidade de fiscalizar a realização das provas dos candidatos e/ou a movimentação dos candidatos nos locais de prova antes, durante e depois da realização destas. Deverão participar de todo e qualquer treinamento organizado pela comissão de concurso, visando sua preparação para tais atividades.

5.3 Da Distribuição das Vagas

5.3.1 Secretário de Banca Examinadora – 09 vagas.

5.3.2 Fiscal de Grupo/Corredor – 10 vagas.

5.4 A Comissão Permanente de Concurso definirá o local de atuação dos Secretários de Bancas Examinadoras e Fiscais de Grupo/Corredor, de acordo com os espaços de realização do concurso, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas. Serão sorteados e ordenados todos os inscritos para as vagas citadas no item 5.3.1 e 5.3.2, sendo os candidatos excedentes componentes de banco de cadastro de suplentes.

5.5 Da Gratificação

5.5.1 Os trabalhos serão remunerados por meio da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos”, conforme a Portaria nº 162/GR/UFFS/2018, considerando a quantidade de horas trabalhada durante o certame.

 

6 DO SORTEIO

6.1 O sorteio será aberto ao público, conforme item 1.1 deste edital.

 

6.2 Do sorteio por vagas.

6.2.1 Secretário de Banca Examinadora: Os nove primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

6.2.1.1 Se não houver pelo menos um candidato presente, em cada área do concurso, será cancelada a atuação da respectiva banca, bem como a do Secretário. O cancelamento da atuação de Secretário de Banca será pela ordem decrescente de classificação no sorteio.

 

6.2.2 Fiscal de Grupo/Corredor: Os dez primeiros selecionados ocuparão as vagas de titulares. Os demais comporão o banco de cadastro de suplentes e conforme a necessidade da comissão de concurso poderão ser convocados para participarem do certame.

 

7 DO RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO

7.1 A relação dos Secretários de Bancas sorteados e dos suplentes será divulgada, na internet, no endereço www.uffs.edu.br/ concursos – concursos abertos, a partir das 16 horas, do dia 01 de março de 2018.

 

7.2 Os candidatos do cadastro de suplentes poderão ser chamados para preencher as vagas dos titulares que não comparecerem ao treinamento ou no dia de prova no horário estipulado pela comissão.

 

8 DO TREINAMENTO

8.1 Haverá treinamento específico para as funções de Fiscal de Grupo/Corredor, de presença obrigatória para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 13:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

 

8.2 Haverá treinamento específico para as funções de Secretário de Banca, de presença obrigatória, para todos os selecionados, no dia 02 de Março de 2018 às 15:30 horas, na Sala de Capacitação (1-1-05) da Unidade Bom Pastor.

 

8.3 O não comparecimento no treinamento descrito sujeita o candidato à eliminação da convocação para exercer a função, sendo convocado o próximo candidato integrante do cadastro de reserva para a respectiva vaga.

8.4 Será entregue documento contendo normas a serem seguidas pelos Secretários de Banca, contudo a leitura antecipada do Edital 31/GR/UFFS/2018 é obrigatória.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente da Comissão Permanente de Concurso da UFFS

Documento Histórico

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