EDITAL Nº 3/DIR CH/UFFS/2018

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2019-2020 - RETIFICADO

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, à PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, à RESOLUÇÃO Nº 9/2016 – CONSUNI/CPPGEC e ao MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, torna público o Edital de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019-2020 do Campus Chapecó.

1 OBJETIVO

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, na PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016 e no MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD – Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente.

2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12

(doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

2.4 Para o biênio 2019-2020 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó.

2.5 A manifestação de interesse neste edital não garante o afastamento para o biênio 2019-2020.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2019-2020

3.1 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) são:

Tabela de pontuação para o PIACD 2019-2020 – Stricto Sensu

 

 

Pontuação Total:

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

-

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

-

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

-

1.3

Patente registrada.

0,4

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

 

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,2

1

 

 

 

 

2

Orientações

 

-

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,5

2.2

Orientação de Iniciação Científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano.

0,3

1,5

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,4

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS por aluno por ano.

0,1

1,5

 

 

 

 

3

Projeto

 

 

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,4

1,2

3.2

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,2

0,6

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial -PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

0,3

0,9

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,45

 

 

 

 

4

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

4.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

1

1

5.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 – não)

1

1

 

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado são:

Tabela de pontuação no PIACD 2019-2020 -Pós Doutorado

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

3

1.1

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse.

3

3

1.2

Membro de Grupo de Trabalho ativo para criação de Curso de Mestrado ou Doutorado ativo na UFFS, Campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse.

1

1

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2013 ao ingresso na UFFS.

1

1

Obs.:

Os itens apresentados no grupo 1 pontuam apenas uma vez.

 

 

 

 

 

 

2

Produção científica

 

3

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

3

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

2

2.3

Patente registrada.

0,5

3

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

2

2.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,3

1,5

 

 

 

 

3

Orientações

 

-

3.1

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado defendidas em Curso da UFFS. Orientação de estágio pós doutoral concluídas na UFFS.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS.

0,25

-

3.3

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em Curso da UFFS.

0,25

-

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,2

3.5

Orientação de Iniciação Científica concluída na UFFS por aluno, por ano.

0,2

1,6

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,6

 

 

 

 

4

Projeto

 

2,5

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,5

2,5

4.2

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

2

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,2

1

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

0,3

1,5

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,75

 

 

 

 

5

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

5.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, tutor de Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

6

Outros

 

 

6.1

Já gozou de afastamento para Pós-Doutorado pela UFFS (0 -sim e 1 - não)

1

1

6.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 - não)

1

1

 

3.3 De acordo com RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

 

4. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do Campus.

4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 40% (quarenta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamento para Programa Stricto Sensu e até 60% (sessenta por cento) delas para afastamento para Pós-doutorado.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos, devidamente preenchidos em todos os campos, de acordo com a modalidade escolhida:

5.1.1 Para afastamento na modalidade MESTRADO OU DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.1 e comprovantes de acordo com o Anexo II.

5.1.2 Para afastamento na modalidade PÓS-DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.2 e comprovantes de acordo com o Anexo III.

5.2 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento Stricto Sensu e Pós-doutorado estarão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco. O docente deverá gerar a sua planilha pontuação, imprimir, assinar e anexar aos documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.1 ou 5.1.2.

5.3 Quanto a comprovação das informações o docente deverá observar o disposto nos Anexos 2 ou 3 em relação a quais documentos deverão ser entregues. Os demais documentos comprobatórios serão fornecidos pela Coordenação Acadêmica, ou setores competentes, para a Comissão de Análise.

5.4 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo documento que forem devidamente comprovados pelo docente ou pelos documentos apresentados pela instituição conforme o caso.

5.5 Os documentos deverão ser impressos, assinados e protocolados.

5.6 Toda a documentação referente a este edital poderá ser protocolada no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

5.7 As inscrições serão realizadas de 27/06/2018 a 20/07/2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

5.8 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.9 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

6. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó - NPPD e pela Servidora Técnica em Educação Patricia Santana Dorta.

6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

6.2 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original ou que não apresentem os comprovantes requeridos.

 

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado no dia 06 de agosto de 2018.

7.2 O prazo para recursos será nos dias 07 e 08 de agosto de 2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

7.3 O resultado final deste edital será divulgado a partir do dia 10 de agosto de 2018.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

8.2 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e em segunda instância pela Coordenação Acadêmica, ambos do Campus Chapecó.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será submetido à aprovação pelo Conselho de Campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do Campus.

 

Chapecó, 26 de Junho de 2018.

 

LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS

Diretora do Campus Chapecó

ANEXO I

Formulário 1 - Formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente BIÊNIO 2019-2020

 

DOCENTE:___________________________________________________________________

MATRÍCULA SIAPE:___________________________________________________________

MAIOR TITULAÇÃO ATUAL:___________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NA UFFS:_________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL:_____________________

MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO:

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

( ) PÓS-DOUTORADO

PERÍODO E TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO:

Data do início do afastamento (preferencialmente nos meses de março ou agosto):

_____/_____/________

Tempo de afastamento solicitado: ________________________________________________

NOME DO(S) PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO:____________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO(ÕES):__________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DATA:_____/_____/________

 

__________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

ANEXO II

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), conforme planilha apresentada em 3.1

1

Produção científica

Comprovação pelo docente

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

2

Orientações

 

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de curso - TCC concluída em curso da UFFS.

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS, por aluno, por ano.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação, declaração do coordenador de estágios do curso ou declaração do docente responsável pelo CCR de Estágio.

 

3

Projeto

 

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial - Pibid, PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

5

Outros

 

5.2

Aprovado em Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

Carta de aceite ou matrícula no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima.

 

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 2.2, 3.1. 3.2 e 5.2, conforme tabela apresentada em 3.1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado, conforme planilha apresentada em 3.2

 

1

Participação em PPG

Comprovação pelo docente

1.3

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital.

Comprovante de autorização.

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES, anterior ao ingresso na UFFS, a partir de 2013, até ingresso na UFFS.

Comprovante de vínculo.

2

Produção científica

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4, com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.6

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

2.7

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

3

Orientações

 

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes externo UFFS, a partir de 2013.

Declaração da coordenação do curso de pós-graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC concluída em curso da UFFS.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

4

Projeto

 

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

Carta, e-mail ou resultado final do edital que comprove a aprovação projeto.

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

 

Comprovação somente para Colaborador de Projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013. Declaração do coordenador do projeto.

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

5

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima, neste Anexo.

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 1.1, 1.2, 3.1, 3.3, 3.5, 4.2, 4.3 (somente para Colaborador de Projeto de Pesquisa Institucionalizado na UFFS ), 6.1 e 6.2.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.
Data de publicação: 27 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira
Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIR CH/UFFS/2018