EDITAL Nº 4/DIRCH/UFFS/2020
O Diretor do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de empreendimentos destinados a participarem do Programa de Extensão “Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul)”, aprovado no Edital de Apoio a Programas de Extensão Nº 554/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto a UFFS Campus Chapecó, de acordo com o que segue:
1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Articular a execução de projetos concebidos a partir de demandas locais e regionais, na perspectiva da sustentabilidade econômica, cultural e socioambiental;
1.2 Desenvolver projetos estruturados a partir de demandas de coletivos sociais em situação de vulnerabilidade social ou em fase de organização solidária;
1.3 Potencializar a conquista de autonomia e autogestão, por coletivos sociais, nas demandas incubadas, para a constituição de novos modelos de organização social: economia solidária, cooperativas, agroecologia, associações de produtores e de consumidores;
1.4 Incubar novos modelos de organização social, pautados pelos valores/características da: autonomia, autogestão, solidariedade, produção orgânica/agroecológica, finanças solidárias e multidisciplinar;
1.5 Estimular e potencializar a geração de tecnologias sociais;
1.6 Vivenciar/experienciar uma nova concepção de universidade, comprometida com as demandas de coletivos sociais historicamente ignorados, mediante a transformação dessas demandas em problemas de pesquisa, em processos educativos;
1.7 Proporcionar aos estudantes da UFFS práxis de Economia Solidária, Cooperativismo e Associativismo;
1.8 Desenvolver práticas e conhecimentos que sustentem a integralização curricular, com ações no campo da Extensão.
2 DO OBJETO DA CHAMADA
A seleção de propostas de empreendimentos para o Programa de Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul) se constitui em ação de extensão tipificada como um programa de extensão institucional da UFFS e se propõe a apoiar, de forma técnica e não-onerosa, grupos de sujeitos em situação de vulnerabilidade social ou em fase de organização solidária, fornecendo o suporte necessário para o desenvolvimento das propostas acolhidas, dentro das seguintes linhas de atuação: a) Economia Popular Solidária; b) Agroecologia e Agroindústria Familiar; c) Projetos Culturais e Formação Cidadã.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Poderão inscrever-se produtores/agricultores familiares, associações, cooperativas, empreendimentos de Economia Solidária, coletivo de estudantes, fundados no conceito de sustentabilidade, situados no território nacional, e que participam formalmente do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo;
3.2 Serão elegíveis todas as inscrições recebidas conforme os prazos estabelecidos na presente Chamada e que atendam aos critérios apostos;
3.3 As Fichas de Inscrição deverão ser assinadas, digitalizadas e enviadas no e-mail itecsul@uffs.edu.br
3.4 A ITecSul não se responsabiliza por problemas técnicos/operacionais que venham a ocorrer durante o envio da inscrição;
3.5 O envio da documentação incompleta dentro do prazo, poderá acarretar na desclassificação dos candidatos.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação dos selecionados contará com planejamento individual de atividades de assessoria e evento de formação, que tem como objetivo o fortalecimento das diversas dimensões ligadas à Economia Solidária e ao Cooperativismo Popular;
4.2 Os selecionados serão acompanhados por período determinado de até 6 (seis) meses, para cumprimento das etapas de diagnóstico e capacitação.
5 DAS VAGAS
5.1 O presente Edital disponibiliza 5 (cinco) vagas, que deverão ser ocupadas obedecendo aos critérios:
I - Ter como objeto empreendimentos sociais voltados a Economia Popular Solidária; Agroecologia e Agroindústria Familiar ou Projetos Culturais e Formação Cidadã;
II - Caracterizar-se como ações comprometidas com a sustentabilidade social, econômica e ambiental;
III -Justificar-se como ação de empreendedores em situação de vulnerabilidade social, empreendedores emergentes ou de empreendedores de instituições já estabelecidos, os quais necessitem de aportes de conhecimento e de gestão por parte da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul);
IV – Constituírem-se em modelos de organização social, pautados pelos valores/características da autonomia, da autogestão, da solidariedade, da produção orgânica/agroecológica, das finanças solidárias e multidisciplinares, que estimulem e potencializem a geração de tecnologias sociais;
5.2 A UFFS e a ITecSul não disponibilizarão espaços físicos para escritórios de negócios ou de produção de bens e serviços;
5.3 Os empreendimentos poderão ser acompanhados pela equipe da ITecSul em seus locais de origem;
5.4 Os empreendimentos classificados nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser convocados a qualquer momento para ingressar no Programa - caso haja disponibilidade ou quando houver desistência ou desligamento dos empreendimentos selecionados.
6 DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Os empreendimentos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Agrupar mais de uma entidade ou organização |
20 |
Possuir proposta de sustentabilidade e/ou inovação social, econômica ou ambiental |
20 |
Estar em situação de vulnerabilidade social ou ser empreendimento emergente |
20 |
Abranger coletivos organizados de jovens, mulheres, etnias, entre outros |
10 |
Avaliação da viabilidade técnica e econômica do empreendimento |
30 |
Total |
100 |
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A coordenação da ITecSul será responsável por compor a Comissão de Seleção, com no mínimo, três pareceristas/avaliadores, podendo ser eles docentes ou técnicos da UFFS;
I - A primeira etapa será de recebimento da Inscrição dos empreendimentos (Anexo 1);
II - A segunda etapa será de análise do documento, em que os pareceristas/avaliadores levarão em consideração os critérios listados no Item 6.1 deste Edital;
7.2 Os empreendimentos que não atingirem a pontuação mínima de 40 pontos serão automaticamente desclassificados;
7.3 A coordenação do Programa encaminhará o resultado final para publicação no site da UFFS;
7.4 Ao final do processo de seleção, será firmado Acordo de Cooperação entre a UFFS e os empreendimentos selecionados;
7.5 Todos os inscritos devem estar com a documentação fiscal regular, situação essa que poderá ser verificada a qualquer tempo, durante e posteriormente ao processo de seleção;
7.6 A não comprovação de tal situação acarretará a desclassificação no processo de seleção, ou a possibilidade de rompimento unilateral do Acordo de Cooperação.
8 DOS CUSTEIOS
8.1 Caberá aos empreendimentos selecionados os custeios para a manutenção de seus empreendimentos ao longo do processo de acompanhamento, desde a aquisição de equipamentos, utensílios e/ou pagamento de assessorias externas, se for o caso;
8.2 A UFFS não cederá espaço físico/infraestrutura para a atuação dos empreendimentos;
8.3 Os empreendimentos selecionados deverão submeter-se às normas e critérios constantes no Acordo de Cooperação e às regras estabelecidas pela ITecSul.
9 DA CONTRAPARTIDA
9.1 Os empreendimentos selecionados na presente Chamada deverão desenvolver atividades previstas em conjunto com a equipe da ITecSul, comprometendo-se a envolver os membros da equipe nas tarefas propostas;
9.2 Os empreendimentos selecionados deverão responsabilizar-se pelos custos de deslocamento decorrentes das atividades desenvolvidas pela ITecSul.
10 DO CRONOGRAMA
Período de inscrições |
De 10/02/2020 a 14/02/2020 |
Prazo para avaliação das propostas |
De 17/02/2020 a 19/02/2020 |
Publicação do resultado preliminar |
20/02/2020 |
Período de recursos |
21/02/2020 |
Publicação do resultado final |
28/02/2020 |
Início do período de acompanhamento |
A partir da assinatura do Acordo de Cooperação |
11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do processo de seleção serão divulgados por e-mail dirigido aos candidatos e no site da UFFS na internet.
12 DOS RECURSOS
Será oportunizado aos interessados, inscritos e concorrentes no processo de seleção da presente Chamada, interposição de recurso dirigido à Coordenação da ITecSul, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. O recurso deve ser enviado através do e-mail: itecsul@uffs.edu.br.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela Coordenação da ITecSul.
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO EMPREENDIMENTO: ____________________________________________
__________________________________________________________________________________
NOME FANTASIA DO EMPREENDIMENTO: ___________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
TELEFONE: ______________________ E-MAIL: ________________________________________
SITE: _____________________________________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________________
CITE OS PRODUTOS / SERVIÇOS DO EMPREENDIMENTO: _____________________________
__________________________________________________________________________________
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SOCIAL:
( ) COOPERATIVA ( ) ASSOCIAÇÃO ( ) EMPREENDIMENTO INDIVIDUAL
( ) OUTRA SITUAÇÃO (Identifique): __________________________________________________
O EMPREENDIMENTO ENVOLVE COLETIVOS ORGANIZADOS DE JOVENS, MULHERES, ETNIAS, ENTRE OUTROS? SE SIM, DE QUE FORMA. ( ) Sim ( ) Não
__________________________________________________________________________________
INDIQUE O MERCADO OU PÚBLICO-ALVO QUE PRETENDE ATINGIR:
__________________________________________________________________________________
QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS PRINCIPAIS CONCORRENTES:
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS PRINCIPAIS PARCEIROS/FORNECEDORES:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
QUANTO AO POTENCIAL DO EMPREENDIMENTO:
1.Descreva as principais características do Empreendimento, que possam ser consideradas suas grandes vantagens ou pontos fortes:
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Descreva as principais características do mercado e do ambiente competitivo ou da conjuntura política e social que possam ser consideradas grandes oportunidades ou vantagens para o Empreendimento:
__________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_____________________________________
Nome Completo do Responsável e Assinatura
Local e data: __________________, ____ / _____ / 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó