EDITAL Nº 4/DIRCH/UFFS/2020

CHAMADA SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE EMPRENDIMENTOS DO PROGRAMA DE EXTENSÃO “IMPLANTAÇÃO DA INCUBADORA DE TECNOLOGIA SOCIAL DA UFFS (ITECSUL)”

O Diretor do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no exercício de suas atribuições, torna pública a presente Chamada Simplificada, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de empreendimentos destinados a participarem do Programa de Extensão “Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul)”, aprovado no Edital de Apoio a Programas de Extensão Nº 554/GR/UFFS/2019, a ser desenvolvido junto a UFFS Campus Chapecó, de acordo com o que segue:

 

1 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1 Articular a execução de projetos concebidos a partir de demandas locais e regionais, na perspectiva da sustentabilidade econômica, cultural e socioambiental;

1.2 Desenvolver projetos estruturados a partir de demandas de coletivos sociais em situação de vulnerabilidade social ou em fase de organização solidária;

1.3 Potencializar a conquista de autonomia e autogestão, por coletivos sociais, nas demandas incubadas, para a constituição de novos modelos de organização social: economia solidária, cooperativas, agroecologia, associações de produtores e de consumidores;

1.4 Incubar novos modelos de organização social, pautados pelos valores/características da: autonomia, autogestão, solidariedade, produção orgânica/agroecológica, finanças solidárias e multidisciplinar;

1.5 Estimular e potencializar a geração de tecnologias sociais;

1.6 Vivenciar/experienciar uma nova concepção de universidade, comprometida com as demandas de coletivos sociais historicamente ignorados, mediante a transformação dessas demandas em problemas de pesquisa, em processos educativos;

1.7 Proporcionar aos estudantes da UFFS práxis de Economia Solidária, Cooperativismo e Associativismo;

1.8 Desenvolver práticas e conhecimentos que sustentem a integralização curricular, com ações no campo da Extensão.

2 DO OBJETO DA CHAMADA

A seleção de propostas de empreendimentos para o Programa de Implantação da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul) se constitui em ação de extensão tipificada como um programa de extensão institucional da UFFS e se propõe a apoiar, de forma técnica e não-onerosa, grupos de sujeitos em situação de vulnerabilidade social ou em fase de organização solidária, fornecendo o suporte necessário para o desenvolvimento das propostas acolhidas, dentro das seguintes linhas de atuação: a) Economia Popular Solidária; b) Agroecologia e Agroindústria Familiar; c) Projetos Culturais e Formação Cidadã.

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se produtores/agricultores familiares, associações, cooperativas, empreendimentos de Economia Solidária, coletivo de estudantes, fundados no conceito de sustentabilidade, situados no território nacional, e que participam formalmente do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo;

3.2 Serão elegíveis todas as inscrições recebidas conforme os prazos estabelecidos na presente Chamada e que atendam aos critérios apostos;

3.3 As Fichas de Inscrição deverão ser assinadas, digitalizadas e enviadas no e-mail itecsul@uffs.edu.br

3.4 A ITecSul não se responsabiliza por problemas técnicos/operacionais que venham a ocorrer durante o envio da inscrição;

3.5 O envio da documentação incompleta dentro do prazo, poderá acarretar na desclassificação dos candidatos.

 

4 DA PARTICIPAÇÃO

4.1 A participação dos selecionados contará com planejamento individual de atividades de assessoria e evento de formação, que tem como objetivo o fortalecimento das diversas dimensões ligadas à Economia Solidária e ao Cooperativismo Popular;

4.2 Os selecionados serão acompanhados por período determinado de até 6 (seis) meses, para cumprimento das etapas de diagnóstico e capacitação.

 

5 DAS VAGAS

5.1 O presente Edital disponibiliza 5 (cinco) vagas, que deverão ser ocupadas obedecendo aos critérios:

I - Ter como objeto empreendimentos sociais voltados a Economia Popular Solidária; Agroecologia e Agroindústria Familiar ou Projetos Culturais e Formação Cidadã;

II - Caracterizar-se como ações comprometidas com a sustentabilidade social, econômica e ambiental;

III -Justificar-se como ação de empreendedores em situação de vulnerabilidade social, empreendedores emergentes ou de empreendedores de instituições já estabelecidos, os quais necessitem de aportes de conhecimento e de gestão por parte da Incubadora de Tecnologia Social da UFFS (ITecSul);

IV – Constituírem-se em modelos de organização social, pautados pelos valores/características da autonomia, da autogestão, da solidariedade, da produção orgânica/agroecológica, das finanças solidárias e multidisciplinares, que estimulem e potencializem a geração de tecnologias sociais;

5.2 A UFFS e a ITecSul não disponibilizarão espaços físicos para escritórios de negócios ou de produção de bens e serviços;

5.3 Os empreendimentos poderão ser acompanhados pela equipe da ITecSul em seus locais de origem;

5.4 Os empreendimentos classificados nessa Chamada farão parte de um cadastro reserva, podendo ser convocados a qualquer momento para ingressar no Programa - caso haja disponibilidade ou quando houver desistência ou desligamento dos empreendimentos selecionados.

 

6 DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Os empreendimentos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Agrupar mais de uma entidade ou organização

20

Possuir proposta de sustentabilidade e/ou inovação social, econômica ou ambiental

20

Estar em situação de vulnerabilidade social ou ser empreendimento emergente

20

Abranger coletivos organizados de jovens, mulheres, etnias, entre outros

10

Avaliação da viabilidade técnica e econômica do empreendimento

30

Total

100

  

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A coordenação da ITecSul será responsável por compor a Comissão de Seleção, com no mínimo, três pareceristas/avaliadores, podendo ser eles docentes ou técnicos da UFFS;

I - A primeira etapa será de recebimento da Inscrição dos empreendimentos (Anexo 1);

II - A segunda etapa será de análise do documento, em que os pareceristas/avaliadores levarão em consideração os critérios listados no Item 6.1 deste Edital;

7.2 Os empreendimentos que não atingirem a pontuação mínima de 40 pontos serão automaticamente desclassificados;

7.3 A coordenação do Programa encaminhará o resultado final para publicação no site da UFFS;

7.4 Ao final do processo de seleção, será firmado Acordo de Cooperação entre a UFFS e os empreendimentos selecionados;

7.5 Todos os inscritos devem estar com a documentação fiscal regular, situação essa que poderá ser verificada a qualquer tempo, durante e posteriormente ao processo de seleção;

7.6 A não comprovação de tal situação acarretará a desclassificação no processo de seleção, ou a possibilidade de rompimento unilateral do Acordo de Cooperação.

 

8 DOS CUSTEIOS

8.1 Caberá aos empreendimentos selecionados os custeios para a manutenção de seus empreendimentos ao longo do processo de acompanhamento, desde a aquisição de equipamentos, utensílios e/ou pagamento de assessorias externas, se for o caso;

8.2 A UFFS não cederá espaço físico/infraestrutura para a atuação dos empreendimentos;

8.3 Os empreendimentos selecionados deverão submeter-se às normas e critérios constantes no Acordo de Cooperação e às regras estabelecidas pela ITecSul.

 

9 DA CONTRAPARTIDA

9.1 Os empreendimentos selecionados na presente Chamada deverão desenvolver atividades previstas em conjunto com a equipe da ITecSul, comprometendo-se a envolver os membros da equipe nas tarefas propostas;

9.2 Os empreendimentos selecionados deverão responsabilizar-se pelos custos de deslocamento decorrentes das atividades desenvolvidas pela ITecSul.

 

10 DO CRONOGRAMA

Período de inscrições

De 10/02/2020 a 14/02/2020

Prazo para avaliação das propostas

De 17/02/2020 a 19/02/2020

Publicação do resultado preliminar

20/02/2020

Período de recursos

21/02/2020

Publicação do resultado final

28/02/2020

Início do período de acompanhamento

A partir da assinatura do Acordo de Cooperação

 

11 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do processo de seleção serão divulgados por e-mail dirigido aos candidatos e no site da UFFS na internet.

  

12 DOS RECURSOS

Será oportunizado aos interessados, inscritos e concorrentes no processo de seleção da presente Chamada, interposição de recurso dirigido à Coordenação da ITecSul, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma. O recurso deve ser enviado através do e-mail: itecsul@uffs.edu.br.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão analisados pela Coordenação da ITecSul.

 

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

RAZÃO SOCIAL DO EMPREENDIMENTO: ____________________________________________

__________________________________________________________________________________

NOME FANTASIA DO EMPREENDIMENTO: ___________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

TELEFONE: ______________________ E-MAIL: ________________________________________

 

SITE: _____________________________________________________________________________

 

REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________________

 

CITE OS PRODUTOS / SERVIÇOS DO EMPREENDIMENTO: _____________________________

 

__________________________________________________________________________________

 

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SOCIAL:

( ) COOPERATIVA ( ) ASSOCIAÇÃO ( ) EMPREENDIMENTO INDIVIDUAL

( ) OUTRA SITUAÇÃO (Identifique): __________________________________________________

 

O EMPREENDIMENTO ENVOLVE COLETIVOS ORGANIZADOS DE JOVENS, MULHERES, ETNIAS, ENTRE OUTROS? SE SIM, DE QUE FORMA. ( ) Sim ( ) Não

__________________________________________________________________________________

 

INDIQUE O MERCADO OU PÚBLICO-ALVO QUE PRETENDE ATINGIR:

__________________________________________________________________________________

 

QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS PRINCIPAIS CONCORRENTES:

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

 

 

QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS PRINCIPAIS PARCEIROS/FORNECEDORES:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

 

QUANTO AO POTENCIAL DO EMPREENDIMENTO:

1.Descreva as principais características do Empreendimento, que possam ser consideradas suas grandes vantagens ou pontos fortes:

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2. Descreva as principais características do mercado e do ambiente competitivo ou da conjuntura política e social que possam ser consideradas grandes oportunidades ou vantagens para o Empreendimento:

__________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________

Nome Completo do Responsável e Assinatura


 

Local e data: __________________, ____ / _____ / 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 10 de fevereiro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/DIRCH/UFFS/2020