EDITAL Nº 4/CCH/UFFS/2021
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa o empréstimo de computadores a estudantes de graduação do campus Chapecó para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitem de empréstimo de computadores para o desempenho das atividades acadêmicas remotas.
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes de graduação do campus Chapecó que se encontrem em vulnerabilidade social e que não possuem computadores para o desempenho das atividades acadêmicas atuais, no formato remoto.
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 Os(as) estudantes selecionados(as) para o recebimento dos computadores, precisam atender aos seguintes critérios:
I – não possuir acesso a computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas remotas;
II – estar com matrícula ativa e matriculado em, pelo menos, um componente curricular no atual semestre;
III – ter cadastro socioeconômico válido com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 ou ser estudante indígena beneficiário do auxílio PIN ou PBP;
IV – não ter sido beneficiário/a do Edital 479/GR/UFFS/2020 ou Edital nº 681/GR/UFFS/2020, nas modalidades de aquisição ou reparo de computadores;
V – não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos da assistência estudantil.
3.2 A classificação dos(as) estudantes inscritos(as) para o empréstimo de computadores, será realizada segundo os seguintes critérios de prioridade
I – estudantes ingressantes em 2020/2 e 2021/1, classificados de acordo com o IVS ou beneficiados com auxílio PIN ou PBP, se indígenas;
II – estudantes ingressantes em semestres anteriores, classificados de acordo com o IVS ou beneficiados com auxílio PIN ou PBP, se indígenas;
III – em caso de empate, considerar-se-á:
Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso;
Estudante com maior número de créditos matriculados no semestre;
Estudante com maior idade.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 5, por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://forms.gle/hYedz5xWgM7BY4KH7
4.2 As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital, e publicadas no site da UFFS.
5 CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Período de Inscrições |
5 a 10 de agosto |
Publicação Resultado Provisório |
12 de agosto |
Período para Recursos |
13 a 15 de agosto |
Publicação Resultado Final |
16 de agosto |
Retirada dos computadores |
A partir do dia 17 de agosto |
6 RECURSOS
6.1 O(a) estudante poderá solicitar revisão do resultado enviando formulário para pedido de revisão (ANEXO I) para o e-mail sae.ch@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 5.
6.2 O resultado final será publicado no site da UFFS.
7 EMPRÉSTIMO DOS COMPUTADORES
7.1 O quantitativo de computadores para empréstimo aos estudantes de graduação, objeto do presente edital, corresponde a 25 (vinte e cinco), sendo 05 (cinco) destinados a estudantes indígenas e 20 (vinte) para estudantes não indígenas.
7.2 Após a divulgação dos inscritos classificados com o benefício de empréstimo, o(a) estudante selecionado(a) será comunicado pela Biblioteca sobre o dia e horário que deverá comparecer para retirada do computador no campus Chapecó, Rodovia SC 484 - Km 02, CEP 89815-899, Chapecó - SC
7.2.1 Caso o(a) estudante não possa comparecer presencialmente para a retirada, poderá enviar representante legal. O(a) procurador(a) do(a) estudante deverá apresentar procuração (ANEXO II), acompanhada de documento de identificação com foto do(a) estudante e do(a) procurador(a), em consonância com os dados constantes na procuração.
7.2.2 O empréstimo ocorrerá exclusivamente com a retirada presencial do equipamento pelo(a) aluno(a) beneficiário(a) classificado(a). A UFFS não possibilita o envio por correio ou transportadora
7.3 Caso o(a) estudante não compareça no dia e horário agendado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até a data da entrega, o equipamento será disponibilizado para o(a) próximo(a) estudante da lista de classificação.
7.4 O empréstimo terá validade até o final do semestre letivo de 2021/1, quando deverá ser imediatamente devolvido nas mesmas condições em que for entregue.
7.5 Em caso de devolução antes do prazo, o equipamento será destinado a outro estudante da lista de espera.
7.6 É responsabilidade do estudante zelar pelo bom uso, conservação e segurança do computador emprestado.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O computador deverá ser devolvido em perfeitas condições para o uso do próximo estudante, sob pena de responsabilização do usuário.
8.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Direção do campus Chapecó.
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2021.
Data de publicação: 05 de agosto de 2021.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó