EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2022
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas do programa de Residência Profissional Agrícola aos alunos, prováveis formandos, regularmente matriculados no curso de agronomia (e áreas afins).
1.2 O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.
1.3 São objetivos específicos do curso:
I - Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;
II - Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;
III - Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;
IV - Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.
2 DAS BOLSAS
2.1 Poderão ser concedidas 16 (dezesseis) bolsas (o número de bolsas pode variar dependendo da disponibilidade financeira) para acadêmicos do curso de agronomia (e áreas afins).
2.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.
2.3 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 São requisitos para o recebimento da bolsa, conforme regras institucionais da UFFS e as estabelecidas pelo MAPA em <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_EditalResidenciaProfissionalAgrcola.pdf>:
I - Idade entre 15 e 29 anos;
II - Matrícula regular no curso de agronomia (ou áreas afins);
III - Conclusão de todos os componentes curriculares para finalização do curso de graduação, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;
IV - Sem vínculo empregatício;
V - Disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente;
VI - Cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante a realização da Residência Agrícola;
VII - Atenção às responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/manualresidenciaprofissionalagricola.pdf>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.
4.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, legíveis e no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB:
I - Requerimento de inscrições (Anexo I);
II - Histórico escolar de curso superior (agronomia ou áreas afinas) atualizado (emitido nos últimos 30 dias);
III - Comprovante de matrícula em Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou declaração indicando que a matrícula poderá ser feita até o início das atividades da Residência Agrícola (ver Cronograma);
IV - Declaração da Coordenação do Curso (ou Secretaria Acadêmica), indicando que todos os componentes curriculares necessários para conclusão do curso, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, foram concluídos (Anexo II);
V - Documento de identificação válido (p.ex., RG, CNH);
VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5 CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Datas |
Período de inscrição |
De 28/03/2022 a 08/05/2022 |
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Homologação provisória das inscrições |
A partir de 09/05/2022 |
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Recurso à homologação provisória das inscrições |
1 dia após a etapa 2 |
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Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas |
A partir de 11/05/2022 |
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Resultado provisório do processo seletivo (histórico e entrevista) |
A partir de 18/05/2022 |
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Recurso ao resultado provisório do processo seletivo |
1 dia após a etapa 5 |
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Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola |
A partir de 23/05/2022 |
Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.
6.2 A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior (considerando o desempenho acadêmico representado pelo Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou indicador equivalente) e pela entrevista com os candidatos (etapa eliminatória e classificatória).
6.3 O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7 DAS UNIDADES RESIDENTES
7.1 São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.
7.2 A lista de Unidades Residentes disponíveis para realização da Residência Agrícola (conforme Anexo III) pode sofrer alterações, a partir da inclusão de novas unidades ou do encerramento da cooperação (por iniciativa da UFFS ou da Unidade Residente).
7.3 A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente, sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.
8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2022.
Data de publicação: 28 de março de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício