EDITAL Nº 28/CCH/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2023

EDITAL DE CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis – SAE do Campus Chapecó.

 

1 FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, decorativa e interpessoal, nos seguintes espaços: 

I - Espaço 1: Bancos de concreto dispostos pelo campus

II - Espaço 2: Escadarias de acesso à biblioteca

 

2  VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 20 propostas, sendo 18 bancos e 2 escadas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 26 de outubro de 2022 pelo endereço: https://forms.gle/25SGwWwNhjRQhC389, devidamente preenchido contendo os dados pessoais, resumo e modelo da proposta a ser desenvolvida. 

2.2.1 O modelo da proposta pode ser impresso ou feito a mão, devendo ser digitalizado e anexado ao formulário de inscrição

2.3 Podem ser submetidas imagens, desenhos, frases ou poemas.

2.4 As propostas devem contemplar a multiculturalidade, os direitos humanos, a saúde, as organizações populares; a questão de gênero, sexualidades, a saúde mental, os direitos e o mundo do trabalho; ou outros temas alusivos à proposta de criação da UFFS.

2.5 A seleção dos projetos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis, com base na proposta apresentada e o atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.6 Serão desclassificados projetos que não atendam aos prazos ou critérios previstos no item 2.4 deste edital; que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos; e que tenham conotação eleitoral, conforme previsto na Instrução Normativa n° 1 de, 11 de abril de 2018.

 

3 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão, disponível no link https://forms.gle/k9MQNEArrVcRHgdt9.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

 

4 DO BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final do evento, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.

 

5 CRONOGRAMA

Etapa 

Período

Inscrições

13 a 26/10/2022

Seleção dos projetos

27 a 28/10/2022

Divulgação do resultado provisório

28/10/2022

Pedidos de revisão

29 a 31/10/2022

Divulgação do resultado final

01/11/2022

Execução das pinturas

03/11 a 16/12/2022

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Serão disponibilizadas tintas acrílicas, tinta spray, pincéis e rolos para a execução da pintura. Havendo a necessidade de outros materiais, eles deverão ser providenciados pelo candidato. 

6.2 Os autores das artes selecionadas serão convidados a participar de uma reunião de planejamento da execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pela Equipe do SAE.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sae.ch@uffs.edu.br ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do Bloco A.

6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de outubro de 2022.
Data de publicação: 14 de outubro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó