EDITAL Nº 8/CCH/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 10/CCH/UFFS/2023

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES

O Diretor do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Chapecó, para o ano de 2023.
 
1. OBJETIVOS
 
1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivos:
I - Contribuir para a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.
II - Fomentar as atividades da pesquisa, ensino, extensão e cultura no Campus Chapecó, por meio da aprendizagem de novas técnicas e metodologias que visam o desenvolvimento crítico e científico da comunidade discente.
 
 
2. PÚBLICO-ALVO
 
2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este edital os estudantes do Campus Chapecó, que preencham os seguintes requisitos:
 
I - Estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação S tricto sensu;
II - Não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;
III - Tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, nacional ou internacional.
 
3. CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
 
3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de até R$700,00 (Setecentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.
3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:
 
I - Deslocamento;
II - Taxa de inscrição (eventos nacionais/internacionais);
III - Hospedagem e alimentação.
 
 
4. CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
 
4.1 Os critérios para a concessão de Auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos são:
 
I- O evento deverá ocorrer fora da cidade de Chapecó ou ser ofertado no formato não presencial (plataformas digitais);
II - Para os estudantes da graduação, o trabalho a ser apresentado no evento deverá ser oriundo de projetos/programas (pesquisa, extensão, cultura, PET, PET Saúde/Interprofissionalidade, Residência Pedagógica, PIBID ou monitoria) institucionalizados até a data da solicitação do Auxílio.
III - Para os estudantes de Pós-Graduação, o trabalho a ser apresentado deve estar relacionado à temática do projeto de dissertação ou tese.
 
Parágrafo único. A vinculação a grupo de pesquisa não garante a institucionalidade do projeto.

4.2 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um docente da UFFS.

4.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 5. SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
 
5.1 A solicitação do Auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com término até 05 de dezembro de 2023 e prestação de contas até 15 de dezembro de 2023;
 
5.2 A solicitação de auxílio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento (Art. 4º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016);
 
5.3 A solicitação deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH) ou poderá ser encaminhada no formato digitalizado ao e-mail solicitacao.auxilio.discente.ch@uffs.edu.br .
 
5.4 A seguinte documentação deverá ser encaminhada para a solicitação de auxílio:
I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia de documento oficial de identificação com foto;
III - Cópia do Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento descrito no item anterior;
IV - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa, ou documento oficial emitido por instituição financeira; cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante e que conste seu nome, número da agência e conta do solicitante;
V - Cópia de declaração que ateste que as informações referentes a projetos/programas, conforme item 4.1 II, assinada pelo proponente do projeto/programa ou tutor do grupo PET ou declaração do orientador que ateste as informações referentes ao item 4.1 III;
VI - Carta de aceite ou documento comprobatório que ateste a aprovação do trabalho a ser apresentado;
(Nova redação inclusa pelo Edital Nº10/CCH/UFFS/2023).
VII - Cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;
(Nova redação inclusa pelo Edital Nº10/CCH/UFFS/2023).
 
§1° Os originais dos documentos digitalizados encaminhados por e-mail deverão ser, obrigatoriamente, apresentados junto com os documentos da Prestação de Contas, item 7 do edital, para conferência de autenticidade.
 
§2° A autenticação dos documentos de solicitação de auxílio, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
 
5.5 As solicitações encaminhadas fora do prazo ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.
 
 
6. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
 
6.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
 
6.2 Após a análise da solicitação, o estudante deverá ser informado do resultado pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
 
Parágrafo único: o resultado da análise será comunicado pelo e-mail informado no formulário de requerimento.
6.3 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.
 
 
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias contados do término do evento e conter os seguintes documentos:
I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II):
II - Cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
III - Cópia autenticada dos documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.
 
Parágrafo único: a autenticação dos documentos de prestação de contas, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS de acordo com os itens I a III do Art. 3 da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

7.2 A solicitação de inclusão da prestação de contas no processo deverá ser feita pelo próprio estudante junto à servidora responsável pelo cadastro e envio da documentação à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó, no Restaurante Universitário do Campus (RU-CH).

7.2.1 A prestação de contas não poderá ser realizada por e-mail.

7.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste edital:
 
§1º Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e cupons fiscais Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem).
 
§2º Não se enquadram como documentos comprobatórios do §1º os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.
 
§3° O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

7.4 A não entrega da documentação citada no item 7.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

7.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 7.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

7.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

7.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente edital e a estrita conferência documental.

7.8 Após a análise da prestação de contas, o estudante deverá ser informado do resultado final pela Coordenação Acadêmica do Campus e, em caso de deferimento, o valor aprovado.
Parágrafo único: Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do
Campus (coord.acad.ch@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

7.9 A qualquer momento, se for constatada fraude nos documentos apresentados, a Comissão poderá cancelar o auxílio ou solicitar a devolução integral dos valores liberados.
 
§ 1º. O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.
 
§ 2º A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, quando solicitado.
 
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
8.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Chapecó.
 
8.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor orientador conhecer integralmente os termos deste edital e da Resolução Nº14/CONSUNI/UFFS/2016.
 
8.3 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2023.
Data de publicação: 25 de abril de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó