EDITAL Nº 11/CCH/UFFS/2023 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 12/CCH/UFFS/2023

CONCURSO CULTURAL PARA SELEÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO CORES

A Diretora do Campus Chapeco, no exercício de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente Edital de Seleção de Voluntários para a Execução do Projeto Cores, integrado às ações de Promoção à Saúde do Estudante Universitário do Setor de Assuntos Estudantis - SAE do Campus Chapecó.

 

1 FINALIDADE

1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.

1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, política, decorativa e interpessoal, nos seguintes espaços:

1.2.1 Espaço 1: Bancos de concreto dispostos pelo campus;

1.2.2 Espaço 2: Escadas próximas ao RU e/ou de acesso ao bloco C

 

2 VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 Serão selecionadas até 27 propostas, sendo 25 bancos e 2 escadas.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 24 de setembro de 2023 pelo endereço: https://forms.gle/Vu8awXSYoeRaSKh86 devidamente preenchido, contendo os dados pessoais, resumo e modelo da proposta a ser desenvolvida.

2.2.1 O modelo da proposta pode ser impresso ou feito a mão, devendo ser digitalizado e anexado ao formulário de inscrição.

2.3 Podem ser submetidas imagens, desenhos, frases ou poemas.

2.4 As propostas devem contemplar a multiculturalidade, os direitos humanos, as organizações populares; a questão de gênero, sexualidades e orientações sexuais; a saúde mental, os direitos e o mundo do trabalho; ou outros temas alusivos à proposta de criação da UFFS.

2.5 A seleção dos projetos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis, com base na proposta apresentada e o atendimento aos critérios previstos neste edital.

2.6 Serão desclassificados projetos que não atendam aos prazos ou critérios previstos no item 2.4 deste edital ou que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.

 

3. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

3.2 O proponente terá o prazo de 4 (quatro) dias após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão, https://forms.gle/j9qWjekoGKYrSdTG7.

3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS e no mural informativo do Setor de Assuntos Estudantis, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.

 

4 DO BENEFÍCIO

4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final da atividade, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.

4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.

 

5 CRONOGRAMA

 

Etapa

Período

Inscrições

De 28/08 até 24/09/2023

Seleção dos projetos

25 e 26/09/2023

Divulgação do resultado provisório

27/09/2022

Pedidos de revisão

28/09 a 01/10/2023

Divulgação do resultado final

02/10/2023

Execução das pinturas

03/10 a 15/12/20223

 

"Etapa 

Período

Inscrições

28/08 a 01/10/2023

Seleção dos projetos

02 e 03/10/2023

Divulgação do resultado provisório

04/10/2023

Pedidos de revisão

05 a 8/10/2023

Divulgação do resultado final

09/10/2023

Execução das pinturas

10/10 a 15/12/2023" (N.R.)

 (Nova redação dada pelo Edital nº12/CCH/UFFS/2023).

 

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Serão disponibilizadas tintas acrílicas, pincéis e rolos para a execução da pintura. Havendo a necessidade de outros materiais, eles deverão ser providenciados pelo candidato.

6.2 Os autores das artes selecionadas serão orientados acerca da utilização dos materiais para a execução do projeto.

6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pela Equipe do SAE.

6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.

6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse ou outros meios de comunicação.

6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.

6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sae.ch@uffs.edu.br ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis - SAE, sala 108 do Bloco A.

6.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2023.
Data de publicação: 29 de agosto de 2023.

Adriana Remiao Luzardo
Diretora do Campus Chapecó