EDITAL Nº 1/DIR PF/UFFS/2024

EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, torna público o presente Edital específico que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes em Eventos Científicos Academicamente relevantes da UFFS, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024.

 

1 OBJETIVOS

 

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes tem como objetivo contribuir e fomentar a formação, desenvolvimento e inserção de estudantes em atividades proporcionadas por eventos científicos nas áreas da pesquisa, ensino, extensão e cultura.

 

2 PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Podem ser contemplados com auxílio financeiro instituído por este Edital os estudantes do Campus Passo Fundo, que preencham os seguintes requisitos:

I - estejam regularmente matriculados em cursos de graduação;

II - não possuam pendências na prestação de contas de auxílios concedidos anteriormente;

III - tenham trabalho aprovado para apresentação em evento acadêmico relevante, regional, nacional ou internacional, com resultados oriundos de programa ou projeto de pesquisa, ensino, extensão e cultura que esteja institucionalizado no sistema PRISMA ou de Trabalho de Curso.

 

3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS

 

3.1 O Auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial e no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Campus Passo Fundo.

 

3.2 O auxílio somente poderá ser concedido para reembolso de despesas realizadas com:

I – deslocamento (exceto combustível e pedágios);

II - taxa de inscrição (eventos regionais, nacionais e internacionais);

III - hospedagem e alimentação.

 

3.3 O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.

 

3.4 Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido.

 

4 SUBMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

4.1 A solicitação poderá ser protocolizada a partir da data da publicação deste Edital pelo próprio estudante junto à SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo) com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do início do evento.

 

4.1.1 A entrega da solicitação deve ser realizada, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.

 

4.2 Serão aceitas solicitações até 15 de outubro de 2024.

 

4.3 A seguinte documentação deve ser protocolizada para a solicitação de auxílio:

I - Requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III - Cópia do trabalho submetido ao evento;

IV - Comprovante da submissão do trabalho a ser apresentado ou comprovante da aprovação trabalho a ser apresentado;

V - Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa no nome do estudante solicitante (não pode ser conta conjunta, nem de pessoa jurídica) ou documento oficial emitido por instituição financeira; Deve constar nome, número da agência e conta com dígito verificador.

 

4.4 Os trabalhos a serem apresentados deverão estar sob a orientação de um(a) docente da UFFS que deverá ser o(a) último(a) autor(a).

 

4.5 Após protocolizados, os pedidos serão encaminhados à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

4.6 As solicitações encaminhadas fora do prazo (item 4.1) ou que apresentarem documentação incompleta ou ilegível serão indeferidas sem análise do mérito.

 

5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

5.1 As solicitações de auxílio serão avaliadas pela Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes do Campus Passo Fundo em Eventos Academicamente Relevantes.

 

5.2 Para fins de organização da Comissão, os pedidos recebidos até dia 15 de cada mês, receberão o despacho de deferimento ou indeferimento da solicitação até o 5° dia útil do mês seguinte.

 

5.2.1 Os pedidos recebidos após o dia 15 de cada mês serão analisados no mês subsequente ao indicado ao item anterior.

 

5.3 Os critérios para concessão de auxílio financeiro serão regidos, preferencialmente, pelas seguintes prioridades:

I - Natureza do evento: 1°) Evento internacional; 2°) Evento nacional; 3°) Evento regional.

II - O solicitante ser o primeiro autor do trabalho a ser apresentado.

III - Tipo do Trabalho: 1°) Trabalho completo; 2°) Resumo expandido; 3°) Resumo simples.

IV - Tipo da apresentação: 1°) Oral; 2°) Poster.

 

 

5.4 Após a análise da solicitação, o estudante será avisado do resultado pelo e-mail informado no requerimento de solicitação do auxílio e, em caso de deferimento, o valor aprovado.

 

5.5 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

5.5.1 Não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

 

 

6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

6.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do término do evento, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

II - Certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;

III - Documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação.

 

6.1.1 A autenticação dos documentos, com a apresentação do documento original e cópia, pode ser realizada por servidor da UFFS.

 

6.2 A solicitação deverá ser protocolizada pelo próprio estudante junto a SUBCPPGEC-PF na Sala 014 (térreo).

 

6.3 São documentos comprobatórios válidos para fins de prestação de contas nos moldes deste Edital:

 

6.3.1 Aqueles que constem, além do nome e CPF do estudante (beneficiário), a identificação legal do emitente (CNPJ, Razão Social e Endereço/Sede do Estabelecimento), tais como: Bilhetes de Passagens Rodoviárias; Bilhetes e comprovantes de Check-in de Passagens Aéreas; Recibos assinados e com identificação completa da entidade promotora do evento, Notas Fiscais e Cupons Fiscais; Notas Fiscais de Prestação de Serviços (hospedagem e transporte).

 

6.3.2 Não se enquadram como documentos comprobatórios do 6.3.1 os Romaneios de Despesas e Solicitações de Reservas (a exemplo das hospedagens pelo programa Airbnb ou similares), sem emissão de documento fiscal.

 

6.3.3 O documento de autenticação de pagamento da Taxa de Inscrição deverá vir acompanhado do Boleto Bancário ou, no caso de depósito em conta, do comprovante de depósito efetivo e/ou transferência e o e-mail ou página do site do evento em que a conta constar indicada.

 

6.4 A não entrega da documentação citada no item 6.1 dentro do prazo estabelecido gerará automaticamente o encerramento do processo, impossibilitando o reembolso das despesas do estudante no Evento.

 

6.5 A documentação comprobatória de gastos enviada que estiver em desacordo ao item 6.3 será excluída do cálculo de reembolso e os valores que ultrapassarem o limite deferido serão glosados.

 

6.6 A prestação de contas deverá ser realizada de uma única vez, vedado o acréscimo de documentação após a realização da mesma.

 

6.7 Caberá à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus a responsabilidade pela análise final e aprovação da prestação de contas, respeitados os termos do presente Edital e a estrita conferência documental.

 

6.7.1 Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso para o e-mail da Coordenação Acadêmica do Campus (coord.acad.pf@uffs.edu.br) no prazo de até 2 (dois) dias úteis depois de ser informado da decisão.

 

6.8 Se for constatada fraude nos documentos apresentados, o auxílio será cancelado ou solicitada a devolução integral dos valores liberados caso o reembolso já tenha ocorrido.

6.8.1 O cancelamento ou ressarcimento dos valores reembolsados não impedem a eventual apuração de responsabilidades.

 

6.8.2 A guarda dos documentos originais é de responsabilidade do estudante até que finde o prazo legal e deverá ser apresentado à Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes quando solicitado.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes do Campus Passo Fundo.

 

7.2 É de responsabilidade do estudante solicitante e de seu professor-orientador conhecer integralmente os termos deste Edital e da Resolução Nº14/2016/CONSUNI.

 

7.3 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Passo Fundo, 22 de março de 2024.

 

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 22 de março de 2024.
Data de publicação: 21 de março de 2024.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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