EDITAL Nº 1/DIR RE/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM REMOÇÃO INTERNA, A PEDIDO, DOS SERVIDORES TAE DA UFFS, CAMPUS REALEZA.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os encaminhamentos aprovados na 1ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza, em 13 de fevereiro de 2017, torna público Edital para manifestação de interesse em remoção interna, a pedido, de Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs) do Campus Realeza para setores e assessorias vinculadas à Coordenação Administrativa, Coordenação Acadêmica e Direção de Campus.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Fica aberto o Edital para manifestação de interesse de remoção interna de STAEs, inclusive em estágio probatório, no âmbito do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

1.2 A manifestação de interesse de remoção interna de STAE deve levar em consideração o regime de trabalho, o horário de trabalho e a qualificação compatível.

 

2. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

2.1 São diretrizes deste Edital:

I - assegurar o acesso dos STAEs da UFFS, Campus Realeza, ao processo de remoção interna;

II - prover o quadro de STAEs forma a conciliar o interesse institucional e dos servidores;

III - manter a regularidade e o bom funcionamento das atividades administrativas de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os STAEs interessados em participar do Edital de Remoção Interna deverão efetuar a inscrição, mediante preenchimento do formulário específico de remoção (ANEXO I).

3.2. O formulário deverá ser protocolado e encaminhado à Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, das 08 horas do dia 24 de fevereiro de 2017 até as 17 horas do dia 03 de março de 2017, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

3.2.1. O servidor é responsável por preencher com clareza as informações solicitadas, sendo desclassificado o formulário preenchido de forma incompleta ou com informações incorretas;

3.2.2. Somente será admitida uma inscrição por STAE, podendo haver até duas opções de interesse de remoção interna.

 

3.2.3. Havendo mais de um pedido de inscrição de um mesmo STAE, será considerado apenas o último deles, desde que efetuado dentro do período de inscrição.

3.2.4 É vedada a inscrição condicional.

3.3. O interesse de remoção interna, uma vez manifestado e registrado através deste Edital, permanecerá ativo no cadastro da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Realeza, por 180 dias ou até que o servidor manifeste desistência, por e-mail institucional, à Assessoria de Gestão de Pessoas.

3.4. A classificação nascida através do Edital de remoção interna, no âmbito do Campus Realeza, não cria expectativa de direito a processos futuros de mesma natureza.

3.5. A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e critérios contidos no presente Edital.

3.6. Do resultado de homologação das inscrições caberá recurso em até 01 (um) dia útil após a divulgação. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail institucional para a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza (agp.re@uffs.edu.br).

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Compete à Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG), do Conselho do Campus Realeza, a coordenação do Edital de Remoção Interna, que inclui a elaboração e divulgação do Processo Seletivo, a articulação junto à Assessoria de Gestão de Pessoas para o recebimento das inscrições, a homologação das inscrições, a manutenção e atualização de cadastro de interesse de remoção, o encaminhamento das inscrições para avaliação do Conselho do Campus Realeza e a publicação dos resultados, entre outros que sejam necessários para o bom andamento do Edital de seleção.

4.2. Finalizado o período de inscrição, a CPPOG publicará a relação dos inscritos que comporão o cadastro de interesse em remoção.

4.3 Caberá ao Conselho do Campus Realeza apreciar, deliberar e homologar as solicitações de remoção internas tendo em vista as vagas existentes, regime de trabalho e qualificação compatível, mediante estudo a ser feito pela CPPOG.

4.3.1. Compete à CPPOG a análise e classificação das inscrições de remoção de STAE, de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.4 deste Edital.

4.3.1.1 A CPPOG poderá consultar a equipe diretiva do Campus Realeza para dirimir dúvidas durante o processo avaliativo.

4.4. A avaliação do Edital de Remoção Interna considerará, para fins de classificação, os seguintes critérios:

I - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Realeza;

II - tempo de efetivo exercício na UFFS, Campus Realeza;

III - não ter sofrido, nos últimos três anos, penalidade administrativa de advertência ou suspensão, decorrente de processo administrativo disciplinar, sindicância ou advinda da Ouvidoria ou do Comitê de Ética;

IV - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:

a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;

b) licença para o serviço militar;

c) licença para atividade política;

d) licença para tratar de interesses particulares;

e) licença para o desempenho de mandato classista;

f) licença capacitação;

g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

h) afastamento para exercício de mandato eletivo;

i) afastamento para estudo ou missão no exterior;

j) afastamento para participação em programa de qualificação.

V - para fins de desempate serão observados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes quesitos:

a) maior idade;

b) maior tempo de efetivo exercício no setor/assessoria de origem;

c) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

d) maior número de filhos com menos de 18 anos.

4.4.1. Se o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no critério IV do item 4.4 ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado da lista.

4.4.2. O impedimento mencionado no item 4.4.1 não desclassifica o candidato, permanecendo habilitado na classificação original (e no cadastro) ao final de sua licença ou afastamento, desde que dentro do período de validade do Edital.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1. O cronograma de execução das atividades que envolvem este Edital seguirá o calendário abaixo, podendo ser alterado pela CPPOG, mediante justificativa plausível:

 

Etapas

Datas

Publicação do Edital

23/02/2017

Período de inscrição

Das 08 horas do dia 24/02/2017 às 17 horas do dia 03/03/2017

Divulgação das inscrições homologadas

06/03/2017

Prazo para interposição de recursos

01 dia útil, a partir da divulgação das inscrições

Divulgação do resultado final

Na 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, no dia 13/03/2017.

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS

6.1 A efetivação da remoção ocorrerá após a homologação do estudo realizado pela CPPOG, mediante publicação de documento com a decisão de remoção interna, bem como o período para que a remoção seja efetivada.

6.2 Em nenhuma hipótese será aceita justificativa para o descumprimento dos prazos determinados para a remoção interna, tampouco documentos ou recursos após as datas previamente estabelecidas no cronograma;

6.3 Os casos omissos serão decididos pela CPPOG, ouvindo, se necessário, a equipe diretiva do Campus Realeza e a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Realeza.

Data do ato: Realeza-PR, 23 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

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