EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo para Transferências Externas e Ingresso de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2011.
1. DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.
1.2 As vagas estão distribuídas por cursos nas modalidades de Transferências Externas e Ingresso de Graduado.
1.3 Quadro de Vagas
a) Campus de Chapecó
Cursos / códigos |
Fase |
Nº vagas |
Administração - matutino (1600) |
3ª |
5 |
Administração - noturno (1601) |
2ª |
1 |
Agronomia - integral (1501) |
2ª |
2 |
Ciência da Computação - matutino (1100) |
3ª |
5 |
Enfermagem - integral (1400) |
3ª |
1 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (1301) |
3ª |
6 |
Filosofia - matutino (1700) |
3ª |
8 |
Filosofia - noturno (1701) |
2ª |
12 |
Geografia - matutino (1710) |
3ª |
7 |
Geografia - noturno (1711) |
2ª |
8 |
História - matutino (1720) |
3ª |
13 |
História - noturno (1721) |
2ª |
6 |
Letras Português e Espanhol - matutino (1800) |
3ª |
5 |
Letras Português e Espanhol - noturno (1801) |
2ª |
5 |
Pedagogia - matutino (1730) |
3ª |
7 |
Pedagogia - noturno (1731) |
2ª |
3 |
Sociologia - matutino (1740) |
3ª |
14 |
Sociologia - noturno (1741) |
2ª |
7 |
b) Campus de Laranjeiras
Cursos / códigos |
Fase |
Nº vagas |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (2521) |
3ª |
7 |
Educação do Campo - matutino (2540) |
3ª |
5 |
Educação do Campo - noturno (2541) |
2ª |
5 |
Engenharia de Alimentos - integral (2310) |
3ª |
8 |
Engenharia de Aquicultura - integral (2510) |
3ª |
10 |
c) Campus de Realeza
Cursos / códigos |
Fase |
Nº vagas |
Ciências: biologia, física e química - noturno (3111) |
3ª |
7 |
Letras Português e Espanhol - noturno (3803) |
3ª |
1 |
Medicina veterinária - integral (3530) |
3ª |
3 |
Nutrição - integral (3410) |
3ª |
5 |
d) Campus de Cerro Largo
Cursos / códigos |
Fase |
Nº vagas |
Agronomia - integral (4500) |
3ª |
1 |
Ciências: biologia, física e química - noturno (4110) |
3ª |
21 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial - integral (4520) |
3ª |
21 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (4300) |
3ª |
12 |
Letras - Português e Espanhol - noturno (4802) |
3ª |
1 |
e) Campus de Erechim
Cursos / códigos |
Fase |
Nº vagas |
Agronomia - integral (5502) |
3ª |
5 |
Arquitetura e Urbanismo - integral (5610) |
3ª |
3 |
Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - integral (5302) |
2ª |
6 |
Filosofia - noturno (5702) |
3ª |
12 |
Geografia - noturno (5712) |
3ª |
7 |
História - noturno (5722) |
3ª |
9 |
Pedagogia - noturno (5742) |
3ª |
3 |
Sociologia - noturno (5732) |
3ª |
10 |
1.4. Locais e Horários para requerimento:
1.4.1 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Chapecó - Bairro: Seminário, Acesso Canários da Terra, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8 às 12h, 13h às 19h.
1.4.2 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Laranjeiras - Bairro: Vila Alberti, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8 às 12h, 13h30 às 17h30.
1.4.3 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Realeza - Bairro: Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8 às 12h, 13h30 às 17h30.
1.4.4 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Cerro Largo - Local: Centro, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8 às 12h, 13h30 às 17h30.
1.4.5 Local e horário: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus de Erechim - Bairro: Fátima, junto à Secretaria Acadêmica, horário das 8 às 12h, 13h30 às 17h30.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
2.1.1 Formulário de inscrição preenchido a ser obtido nas Secretarias Acadêmicas dos campi.
2.1.2 Documentação:
· Transferência Externa: Fotocópia (e original) do Histórico Escolar, Atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, bem como fotocópia (e originais) do RG e CPF;
· Ingresso de Graduado: Fotocópia autenticada frente e verso (e original) do Diploma de Curso (Graduação), devidamente registrado, ou Certidão de Colação de Grau, Histórico Escolar, bem como cópia (e originais) do RG e CPF.
2.1.3 O histórico escolar deverá estar assinado e autenticado pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas e, no caso de requerentes a uma vaga por transferência externa, o histórico deve ter data de emissão recente (menos de 120 dias).
2.2 O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá ser acompanhado de procuração (reconhecida em cartório) e de fotocópia (e original) de documento de identidade do procurador.
2.3 As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições com a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.
2.4 Os interessados pelas vagas de transferências externas e ingresso de portador de diploma somente poderão requerer vaga para um único curso.
3. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido neste Edital será analisada nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010.
3.2 Do preenchimento das vagas:
O preenchimento das vagas disponíveis, conforme o inciso II e III, do art. 70 da Portaria 263/UFFS/2010, será na seguinte prevalência:
Inciso II:
a) Transferência externa de aluno oriundo do mesmo curso;
b) Transferência externa de aluno de outro curso.
Inciso III:
a) Retorno de graduado ou permanência de alunos da UFFS (art. 72) para nova habilitação do mesmo curso;
b) Retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para nova habilitação do mesmo curso;
c) Retorno de outra instituição de ensino superior para outro curso.
3.3 Servirão como critério de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final no curso) e a compatibilidade do histórico escolar do curso de origem.
4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º PERÍODO LETIVO DE 2011.
4.1. Datas e procedimentos
- 11 a 15/02 Período para requerer, nas Secretarias Acadêmicas, concessão de vaga para Transferência Externa e Ingresso de Graduado.
- 18/02 Encaminhamento dos resultados dos pedidos pelas Coordenadorias dos Cursos às Secretarias Acadêmicas.
- 21/02 Publicação dos resultados dos pedidos de transferência externa e portador diploma.
- 21 e 22/02 Período para realização da matrícula dos requerentes classificados nas Secretarias Acadêmicas dos Campi.
4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - www.uffs.edu.br no link Boletim Oficial (Editais).
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
5.2 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, em edital complementar.
5.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação e Coordenadores Acadêmicos.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2011.
Data de publicação: 27 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS