EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, as seguintes alterações no EDITAL Nº 011/UFFS/2011
Análise Socioeconômica para o ano de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
2 Público-alvo
Não poderão se inscrever:
− Estudantes reprovados por frequência no semestre anterior em qualquer componente curricular, sem justificativa assinada por docente;
Leia-se:
2 Público-alvo
Não poderão se inscrever:
− Estudantes que foram bolsistas da Diretoria de Assuntos Estudantis em 2010 reprovados por frequência no semestre anterior em qualquer componente curricular, sem justificativa assinada por docente;
Onde se lê:
2 Público-alvo
Não poderão se inscrever:
− Estudantes com rendimento acadêmico, no semestre 2010/2, inferior a média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares, sem justificativa assinada por docente.
Leia-se:
2 Público-alvo
Não poderão se inscrever:
− Estudantes que foram bolsistas da Diretoria de Assuntos Estudantis em 2010 com rendimento acadêmico, no semestre 2010/2, inferior a média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares, sem justificativa assinada por docente.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2011.
Data de publicação: 27 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS