EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2011

RETIFICA EDITAIS 045/UFFS/2011, 055/UFFS/2011, 056/UFFS/2011 E 057/UFFS/2011.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, visando permitir a concessão de benefícios financeiros aos ex-bolsistas da Diretoria de Assuntos Estudantis com reprovação em algum componente curricular no semestre 2011/1, RESOLVE:

Ministério da Educação

Avenida Getúlio Vargas, nº 609 S

Edifício Engemede, 2º andar

Chapecó - Santa Catarina

Brasil - CEP 89812-000

www.uffs.edu.br

assuntosestudantis@uffs.edu.br

Revogar os itens: 12.2 do Edital 055/UFFS/2011; 13.2 do Edital 056/UFFS/2011; 12.2 do Edital 057/UFFS/2011 e o quinto item do ponto 10 no Edital 045/UFFS/2011, que se referem à impossibilidade de o estudante com desempenho acadêmico insatisfatório ser contemplado com novos benefícios da Diretoria de Assuntos Estudantis no semestre subsequente.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2011.
Data de publicação: 01 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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