EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, visando permitir a concessão de benefícios financeiros aos ex-bolsistas da Diretoria de Assuntos Estudantis com reprovação em algum componente curricular no semestre 2011/1, RESOLVE:
Ministério da Educação
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Chapecó - Santa Catarina
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Revogar os itens: 12.2 do Edital 055/UFFS/2011; 13.2 do Edital 056/UFFS/2011; 12.2 do Edital 057/UFFS/2011 e o quinto item do ponto 10 no Edital 045/UFFS/2011, que se referem à impossibilidade de o estudante com desempenho acadêmico insatisfatório ser contemplado com novos benefícios da Diretoria de Assuntos Estudantis no semestre subsequente.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2011.
Data de publicação: 01 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS