EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2011

BOLSA PERMANÊNCIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação classificados como em situação de vulnerabilidade socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Bolsa Permanência - 2011/2, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. OBJETIVO

Propiciar ao estudante de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a partir da leitura orientada e concessão de bolsas, condições mais igualitárias para que ele possa responder às demandas de uma formação universitária com qualidade.

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes de graduação da UFFS que preencham as seguintes especificações:

- Estar cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais;

- Ter cadastro socioeconômico aprovado em 2011;

- não ter sido beneficiado por um dos programas da Diretoria de Assuntos Estudantis (Iniciação Acadêmica, Permanência, Estudos Orientados ou Auxílios Moradia, Alimentação e Transporte) em 2011/1 com reprovação acima de 50% dos créditos cursados e/ou com reprovação por frequência (RFR ou RNF) no semestre 2011/1;

- não possuir outro curso de graduação.

2.2 Não poderão concorrer estudantes que tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa.

3. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Para o segundo semestre de 2011, a concessão de Bolsas Permanência distribuídas aos cinco campi da Universidade terá um valor mensal de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) e duração de até 4 (quatro) meses, de acordo com o período de ingresso do estudante no programa e até dezembro de 2011;

3.2 O crédito necessário ao atendimento das despesas do presente edital correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.1073.4002.0042, PTRES 037937, Natureza de Despesa 339018 e Fonte 0100000000.

4. INSCRIÇÕES

4.1 Poderão ser realizadas até o dia 15 de cada mês, para ingresso no programa a partir do mês seguinte. O último prazo para inscrição é o dia 15 de outubro, para vigência do programa por dois meses (novembro e dezembro). Para inscrever-se, o estudante deverá entregar no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) de seu campus, em horário de funcionamento do setor:

a) Formulário de Inscrição (Anexo I);

b) Atestado de Frequência;

c) Cópia do CPF do estudante;

d) Cópia do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta contendo número da conta, agência e banco para depósito. Somente será aceito, para fins de depósito da bolsa, conta corrente individual em nome do estudante.

4.2 Somente a inscrição no processo não garante a concessão do benefício.

5. SELEÇÃO

5.1 Será feita mensalmente, pela ordem de classificação de IVS na análise socioeconômica 2011, desde que o candidato preencha as condições dispostas nos itens 2 e 4 do presente Edital e com base na previsão orçamentária. Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com mais idade.

5.2 Os estudantes selecionados, caso possuam IVS acima de 545, não poderão acumular o benefício deste edital com auxílio moradia, transporte ou alimentação no segundo semestre de 2011. Caso tenha feito inscrição nos dois programas, será contemplado com o maior benefício solicitado.

6. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

6.1 A listagem dos selecionados será divulgada mensalmente no SAE e no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em ordem alfabética e por modalidade de auxílio a partir do dia 20 de cada mês. Em caso de deferimento da solicitação, o estudante receberá o primeiro pagamento no mês seguinte.

6.2 Em caso de indeferimento, o estudante poderá consultar no SAE de seu campus o motivo do resultado e pedir revisão do processo mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) em até 2 (dois) dias úteis. Nesta situação, caso haja alteração do resultado por equívoco do SAE, o estudante terá direito ao pagamento que não lhe foi concedido.

7. DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

7.1 Os estudantes selecionados deverão entregar ao SAE de seu campus o Termo de Compromisso assinado (Anexo III) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após divulgação dos resultados. O estudante que não entregar o Termo de Compromisso no prazo estipulado será considerado desistente do processo e poderá ter que devolver à UFFS o pagamento indevido.

7.2 Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá manter a frequência mínima nas disciplinas em que está matriculado e manter matrícula em pelo menos 12 (doze) créditos semanais.

7.3 Durante a vigência do programa, o bolsista deverá realizar a leitura de uma obra escolhida dentre as opções disponibilizadas pela DAE no ambiente virtual Moodle/UFFS. As obras ou os links para acessá-las estarão no referido ambiente virtual e o estudante deverá informar sua opção de leitura.

7.4 O estudante deverá postar no ambiente virtual Moodle/UFFS, quinzenalmente, fichamento de leitura (conforme modelo no Anexo IV) referente ao conteúdo já lido. Até 31 de novembro de 2011, deverá redigir e postar no ambiente virtual Moodle/UFFS uma resenha (conforme orientação no Anexo V).

7.5 Caso o bolsista queira substituir a leitura de uma obra por outra, deverá elaborar um texto de no mínimo quinze linhas justificando o motivo da substituição do livro e os motivos que o fizeram desistir da leitura.

7.6 A postagem dos fichamentos de leitura e/ou resenhas fora do prazo estipulado provocará a suspensão do benefício por 30 (trinta) dias, podendo o estudante ser desligado do programa após esse prazo, se não regularizada a situação. Após postagem da documentação pendente, o pagamento não será referente ao mês de suspensão.

7.7 Enquanto bolsista Permanência, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgão público. Caso selecionado para outro benefício de bolsa, o estudante deverá optar pelo que deseja manter.

8. ACOMPANHAMENTO

8.1 A frequência do bolsista será acompanhada mediante consulta ao Sistema Acadêmico ou por relato escrito de docente;

8.2 As atividades desenvolvidas pelo bolsista serão acompanhadas por meio das postagens no ambiente virtual Moodle/UFFS. Constatado plágio ou cópia em fichamentos ou resenhas, o bolsista será desligado do programa.

9. SUSPENSÃO

9.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso por 30 (trinta) dias em caso de postagem dos fichamentos de leitura ou resenha fora do prazo estipulado, sem pagamento referente ao mês de suspensão mesmo após regularizada a situação.

10. DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

10.1 O bolsista poderá ser desligado do Programa nas seguintes situações:

I - Solicitação do próprio bolsista mediante Formulário de Desligamento (Anexo VI);

II - Frequência insuficiente em alguma disciplina em que esteja matriculado;

III - Matrícula inferior a 12 créditos semanais constatada a qualquer momento;

IV - Trancamento de matrícula ou desistência de curso;

V - Suspensão de trinta dias não regularizada;

VI - Qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da bolsa.

A substituição do bolsista por outro estudante poderá ser realizada até o dia 15 de outubro, desde que o candidato à substituição preencha os pré-requisitos deste Edital.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou bolsista;

11.2 Enquanto Bolsista Permanência, o estudante não poderá receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por órgãos públicos;

11.3 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a universidade;

11.4 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

ANEXO I

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição (não preencher): ____________

Nome do Estudante: ___________________________________________________

Número de Matrícula: ___________________ Campus: _____________________

Curso: _________________________ Turno: ______________________________

E-mail: _______________________________ Telefone: ______________________

Solicito minha inscrição ao processo de seleção à Bolsa Permanência UFFS 2011/2. Declaro que estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas no Edital e preencho os requisitos solicitados, ficando sujeito a comprovação.

Resultado (não preencher):

( ) Deferido

( ) Indeferido

Setor de Assuntos Estudantis

 

Setor de Assuntos Estudantis

(Local e data) ______________________________

_________________________________________

(Assinatura do estudante)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Número da Inscrição (não preencher): __________ Data: ___/___/2011

Número de Matrícula: ______________________

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado à Bolsa Permanência UFFS 2011/2.

Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________

ANEXO II

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, _______________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ matrícula nº ________________, concorrente à Bolsa Permanência 2011/2, apresento este pedido junto ao Setor de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando revisão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Os argumentos com os quais contesto o resultado são ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2011.

____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

TERMO DE COMPROMISSO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio do SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado ___________________________________________________________ bolsista da _________ fase do curso de ____________________________________

matriculado sob nº _____________________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar e manter-se regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, mantendo matrícula em 12 (doze) créditos semanais e frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), durante a vigência do beneficio na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco ________________________: AG:___________ Conta:_____________________;

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, outra modalidade de bolsa de estudo de órgão público. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor em conta específica da UFFS;

IV. O bolsista realizará a leitura de uma obra de referência, com postagem de Fichamento de Leitura quinzenal no ambiente virtual Moodle/UFFS e resenha da obra lida nos prazos estabelecidos;

V. O estudante está ciente e de acordo com as condições e exigências do presente edital;

VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2011. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2011.

 

______________________________ __________________________________

Assinatura do Bolsista Setor de Assuntos Estudantis

ANEXO IV

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

MODELO DE FICHAMENTO DE LEITURA

Dados bibliográficos:

 

HUME, David. Investigação acerca do entendimento humano. Tradução: Anoar Aiex. São Paulo: Nova Cultural, 2004. (Coleção Os Pensadores)

Pág.

Autor

Leitor

 

 

 

28

Colocar citação direta da obra:

 

Parece, pois, que a Natureza indicou um gênero misto de vida como o mais apropriado à raça humana, e que ela secretamente advertiu aos homens de não permitirem a nenhuma destas tendências arrastá-los em demasia, de tal modo que os torne incapazes para outras ocupações e entretenimentos. Tolero vossa paixão pela ciência, diz ela, mas fazei com que vossa ciência seja humana de tal modo que possa ter uma relação direta com a ação e a sociedade. Proíbo-vos o pensamento abstruso e as pesquisas profundas; punir-vos-ei severamente pela melancolia que eles introduzem, pela incerteza sem fim na qual vos envolvem e pela fria recepção que vossos supostos descobrimentos encontrarão quando comunicados. Sede um filósofo, mas, no meio de toda vossa filosofia, sede sempre um homem.

Neste espaço o bolsista escreve um comentário pessoal sobre a citação da coluna ao lado. Trata-se de um exame sobre o trecho da obra em questão demonstrando porque esta passagem específica chamou a atenção do leitor e quais as relações e ideias que ele desenvolveu a partir desta leitura.

 

(Inserir quantas linhas forem necessárias)

 

ANEXO V

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

ORIENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DA RESENHA:

Uma resenha difere essencialmente de um resumo por se tratar de uma escrita crítica sobre uma determinada obra. Após elencar os pontos principais do livro, o autor da resenha deve comentar cada um destes pontos apontando quais os objetivos e as propostas de cada um destes tópicos, demonstrando se, em sua opinião, tais objetivos foram atingidos. A ideia geral do livro, qual a sua contribuição para a área do saber a que está vinculado ou para a cultura humana, também são pontos que o autor da resenha deve contemplar na produção de seu texto.

A estrutura da resenha deve conter os seguintes elementos:

- Capa (Nome da universidade, do curso, do bolsista e do livro sobre o qual a resenha trata. Cidade e data);

- Texto da resenha.

ANEXO VI

Universidade Federal da Fronteira Sul

Gabinete do Reitor

Diretoria de Assuntos Estudantis

BOLSA PERMANÊNCIA

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

O bolsista ___________________________________________, está sendo desligado da Bolsa Permanência 2011/2 por motivos de:

( ) Solicitação do próprio bolsista

( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico inferiores ao exigido pela Instituição

( ) Trancamento ou desistência de curso

( ) Suspensão de trinta dias não regularizada

( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício: _____________________________________________________________________________________________________________________________________.

( ) Outros (Especificar) ______________________________________________.

(Local e data) ______________________, _____ de ___________ de 2011.

_________________________________________

Bolsista

_________________________________________

Setor de Assuntos Estudantis

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2011