EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNO(S) BOLSISTA(S) de curso(s) de licenciatura da UFFS para preenchimento de VAGA(S) REMANESCENTE(S) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram propostas à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital n.001-2011-CAPES, de 15 de dezembro de 2011 e obtiveram aprovação conforme D.O.U. - Seção 1, nº 67, de 07 de abril de 2011.
2 DO(S) CURSO(S), DO(S) SUBPROJETO(S) E ESCOLA(S) CONTEMPLADA(S) PELO PIBID, DO(S) CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
CURSO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO
|
CAMPUS/CIDADE |
NÚMERO DE BOLSAS |
Letras |
Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel
Endereço:R. Padre Trezel, 140 Bairro Irmão Gabriel |
Cerro Largo |
01 |
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b) Executar o plano de atividades aprovado;
c) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único: Os bolsistas do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (ADEQUAR A NECESSIDADE DO SUBPROJETO)
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
Dias 02, 05 e 06 de março de 2012, até às 19h. |
Durante horário de atendimento do Campus |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
Homologação das inscrições |
06 de março de 2012 após às 19h |
Mural oficial da UFFS |
|
Recurso (inscrições) |
Até 24h após a homologação dos inscritos |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
|
Resultado dos classificados a partir da análise das cartas de intenções |
08 de março de 2012 |
Mural oficial da UFFS |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras:CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item "2" deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.
7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
CARTA DE INTENÇÕES
(UTILIZE ESTE ANEXO PARA ENTREGAR SUA CARTA DE INTENÇÕES -A CARTA DE INTENÇÕES DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Curso:
Campus:
Nº matrícula:
Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:
a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva;
b) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;
c) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como estudante de licenciatura da UFFS. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente (vivenciado até agora por você). Ao descrever o seu percurso baseie-se nas suas experiências e vivências. Por exemplo: Se você fez um curso de extensão ou uma pesquisa, cite-os, relacionando-os com o processo de aprimoramento de seus estudos. Ainda, se você participou de uma viagem de estudos, cite-a, e, da mesma forma, relacione-a com o processo de aprimoramento de seus estudos. O mesmo deve ser feito com as demais passagens (percurso) de sua vida acadêmica.
d) Serão avaliadas:
I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);
II) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato (3,0 - quatro pontos);
III) importância do PIBID para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos). Para saber mais sobre o PIBID recomenda-se ler o conteúdo do seguinte sítio: http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid
IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto). Total = 10,0 (dez pontos).
e) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada. Utilize este anexo 1 para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.
Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "f" das instruções anteriores.
01 |
|
02 |
|
03 |
|
04 |
|
05 |
|
06 |
|
07 |
|
08 |
|
09 |
|
10 |
|
11 |
|
12 |
|
13 |
|
14 |
|
15 |
|
16 |
|
17 |
|
18 |
|
19 |
|
20 |
|
21 |
|
22 |
|
23 |
|
24 |
|
25 |
Assinatura do candidato:_______________________________________
Critérios e pontuações para avaliação: (PARA USO DO(S) AVALIADOR(ES):
I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);
II) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato (3,0 - quatro pontos);
III) importância do PIBID para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos);
IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto).
Total = 10,0 (dez pontos).
QUADRO A SER PREENCHIDO PELO(S) AVALIADOR(ES)
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO |
Clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica |
3,0 |
....................... |
Intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato |
3,0 |
....................... |
Importância do PIBID para que essa melhoria ocorra |
3,0 |
...................... |
Competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, |
1,0 |
........................ |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO |
- |
.......................... |
DATA:_______/________/________Assinatura do(s) Avaliador(es):__________________________ANEXO 2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID 2011
(UTILIZE ESTA FICHA PARA EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO NO PIBID)
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do aluno:_____________________________________________________________________
Nº do CPF do aluno: (só os números)____________________________________________________
RG: Número:__________________________________Órgão Expedidor:______________________
Data da expedição:__________________________________________________________________
Endereço: Rua__________________________________________________________Nº__________________
Complemento:____________________________Próximo a:_________________________________
Nº telefone para contato
Fixo:
Residencial:____________________________________________________________________
Escola:________________________________________________________________________
Recado:________________________________________________________________________
Celular:___________________________________________________________________________
E-mail para contato:______________________________________________________________
Nome da Escola:_________________________________________________________________
Campus em que o projeto do PIBID está vinculado:
( ) Cerro Largo ( ) Chapecó ( ) Erechim ( ) Realeza
Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital)
ASSINATURA DO ALUNO:__________________________________________________
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS. ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS
DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.
a) Formulário de inscrição preenchido [ ] SIM [ ] NÃO
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção [ ] SIM [ ]NÃO
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 do Edital [ ] SIM [ ]NÃO
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito). [ ] SIM [ ]NÃO
DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM:_____/______/______
DEFERIDO ( ) SIM ( ) NÃO
JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore