EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2012
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria e, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNO(S) BOLSISTA(S) de curso(s) de licenciatura da UFFS para preenchimento de VAGA(S) REMANESCENTE(S) do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram propostas à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital n.001-2011-CAPES, de 15 de dezembro de 2011 e obtiveram aprovação conforme D.O.U. - Seção 1, nº 67, de 07 de abril de 2011.
2 DO(S) CURSO(S), DO(S) SUBPROJETO(S) E ESCOLA(S) CONTEMPLADA(S) PELO PIBID, DO(S) CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
CURSOS |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO
|
CAMPUS/CIDADE |
NÚMERO DE BOLSAS |
Ciências (Realeza) |
Colégio Estadual João Paulo II |
Realeza |
01 |
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b) Executar o plano de atividades aprovado;
c) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único: Os bolsistas do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. (O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (ADEQUAR A NECESSIDADE DO SUBPROJETO)
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
Dias 03 a 07 de agosto de 2012 até as 20h |
Durante horário de atendimento do Campus |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
Homologação das inscrições |
07 de agosto de 2012 após às 20h |
Mural oficial da UFFS |
|
Recurso (inscrições) |
Até 24h após a homologação dos inscritos |
Protocolo Campus (Coordenação do Campus) |
|
Resultado dos classificados a partir da análise das cartas de intenções |
09 de agosto de 2012 |
Mural oficial da UFFS |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, incluídas as publicadas no D.O.U. no dia 31 de janeiro de 2011, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item "2" deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.
7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
ANEXO 1
CARTA DE INTENÇÕES
(UTILIZE ESTE ANEXO PARA ENTREGAR SUA CARTA DE INTENÇÕES -A CARTA DE INTENÇÕES DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Curso:
Campus:
Nº matrícula:
Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:
a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva;
b) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;
c) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como estudante de licenciatura da UFFS. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente (vivenciado até agora por você). Ao descrever o seu percurso baseie-se nas suas experiências e vivências. Por exemplo: Se você fez um curso de extensão ou uma pesquisa, cite-os, relacionando-os com o processo de aprimoramento de seus estudos. Ainda, se você participou de uma viagem de estudos, cite-a, e, da mesma forma, relacione-a com o processo de aprimoramento de seus estudos. O mesmo deve ser feito com as demais passagens (percurso) de sua vida acadêmica.
d) Serão avaliadas:
I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);
II) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato (3,0 - quatro pontos);
III) importância do PIBID para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos). Para saber mais sobre o PIBID recomenda-se ler o conteúdo do seguinte sítio: http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid
IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto). Total = 10,0 (dez pontos).
e) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada. Utilize este anexo 1 para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.
Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "f" das instruções anteriores.
01 |
|
02 |
|
03 |
|
04 |
|
05 |
|
06 |
|
07 |
|
08 |
|
09 |
|
10 |
|
11 |
|
12 |
|
13 |
|
14 |
|
15 |
|
16 |
|
17 |
|
18 |
|
19 |
|
20 |
|
21 |
|
22 |
|
23 |
|
24 |
|
25 |
Assinatura do candidato:_______________________________________
Critérios e pontuações para avaliação: (PARA USO DO(S) AVALIADOR(ES):
I) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica (3,0 três pontos);
II) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato (3,0 - quatro pontos);
III) importância do PIBID para que essa melhoria ocorra (3,0 - três pontos);
IV) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar. (1,0 - ponto).
Total = 10,0 (dez pontos).
QUADRO A SER PREENCHIDO PELO(S) AVALIADOR(ES)
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO CANDIDATO |
Clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato bem como a correção textual e ortográfica |
3,0 |
....................... |
Intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato |
3,0 |
....................... |
Importância do PIBID para que essa melhoria ocorra |
3,0 |
...................... |
Competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, |
1,0 |
........................ |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO CANDIDATO |
- |
.......................... |
DATA:_____/______/______Assinatura do(s) Avaliador(es):__________________________
ANEXO 2
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID 2011
(UTILIZE ESTA FICHA PARA EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO NO PIBID)
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do aluno:____________________________________________________________________
Nº do CPF do aluno: (só os números)___________________________________________________
RG: Número:_________________Órgão Expedidor:_________Data da expedição:______________
Endereço: Rua________________________________________________Nº____________________
Bairro:____________________CEP:____________________Complemento:___________________
Próximo a:________________________________________________________________________
Nº telefone para contato:_____________________________________________________________
Fixo:
Residencial:____________________________________________________________________ Escola:_______________________________________________________________________
Recado:_______________________________________________________________________
Celular:
E-mail para contato:__________________________________________________________________
Nome da Escola:____________________________________________________________________
Campus em que o projeto do PIBID está vinculado:
( ) Cerro Largo ( ) Chapecó ( ) Erechim ( ) Realeza
Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital)
ASSINATURA DO ALUNO:__________________________________________________
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS. ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS
DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.
a) Formulário de inscrição preenchido [ ] SIM [ ] NÃO
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção [ ] SIM [ ]NÃO
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 do Edital [ ] SIM
[ ]NÃO
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito). [ ] SIM [ ]NÃO
DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM:_____/______/______
DEFERIDO ( ) SIM ( ) NÃO.
JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício