EDITAL Nº 205/GR/UFFS/2012
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria e, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS tendo em vista a substituição do Colégio Estadual Gabriela Mistral (Rua das Azaleias, 901, Centro, CEP: 85345-000 - Campus de Laranjeiras do Sul - Cidade de Porto Barreiro (PR), que não mais integra o PIBID-UFFS, pelo Colégio Estadual do Campo Joany Guilherme de Lima (Rua B - Quadra 02. Lote 12. Passo Liso - CEP: 85300-000. Laranjeiras do Sul-PR):
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos da Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010, relação de projetos aprovados pela Capes de legislação em vigor.
2 DO CURSO, DO SUBPROJETO E ESCOLA
CURSO |
SUBPROJETO |
ESCOLA |
Licenciatura Interdisciplinar em Educação no Campo - Campus de Laranjeiras do Sul (PR) |
Licenciatura Interdisciplinar em Educação no Campo - Campus de Laranjeiras do Sul (PR) |
Colégio Estadual do Campo Joany Guilherme de Lima (Rua B - Quadra 02. Lote 12. Passo Liso - CEP: 85300-000. Laranjeiras do Sul-PR):
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3 DAS ATRIBUIÇOES DO SUPERVISOR CONTEMPLADO COM BOLSA DO PIBID:
3.1 O Supervisor contemplado pelo PIBID terá, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo, 12 (doze) horas semanais, às atividades do PIBID;
b) Informar ao Coordenador de Área as alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
c) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao Coordenador de Área do Programa;
d) Acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;
e) Participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância;
f) Manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;
g) Elaborar e enviar ao Coordenador de Área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;
h) Recepcionar os estudantes da UFFS, inserido-os no ambiente escolar;
i) Apresentar e discutir com os estudantes o(s) plano(s) da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) atua;
j) Indicar os materiais didáticos e paradidáticos utilizados na disciplina;
k) Acompanhar os estudantes nas atividades previstas, planejadas e executadas;
l) Mobilizar os estudantes envolvidos no subprojeto a corresponsabilizar-se com a docência na área e na unidade escolar buscando alternativas de ensino e de aprendizagem colaborativa;
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 4);
b) Comprovante de ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;
c) Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;
d) Comprovante de ser (preferencialmente) licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.
f) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;
g) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO 2 deste Edital;
h) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência (OBRIGATÓRIA NO BANCO DO BRASIL). (O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERIODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
03, 06, 07 e 08 de agosto de 2012 |
Horário de funcionamento do Campus de Laranjeiras do Sul - PR |
Campus de Laranjeiras do Sul |
Homologação das inscrições |
09 de agosto de 2012 |
Durante o horário de funcionamento do Campus |
Murais oficiais do Campus de Laranjeiras do Sul |
Recurso (inscrições) |
24h após a publicação da homologação |
Durante o horário de funcionamento do Campus |
Campus de Laranjeiras do Sul |
Entrevista |
10 de agosto de 2012, em horário a ser confirmado pela Coordenação do Subprojeto do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Educação no Campo |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do professor da escola de educação básica consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
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Resultado |
13 de agosto de 2012 |
Durante o horário de funcionamento do Campus
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Murais oficiais do Campus de Laranjeiras do Sul |
Recurso (resultado) |
14 de agosto |
Campus de Laranjeiras do Sul |
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Divulgação dos resultados |
15 de agosto de 2012. |
Durante o horário de funcionamento do Campus |
Campus de Laranjeiras do Sul |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item "4" deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item "3" deste Edital.
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, bem como a Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo Único: O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de
ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item "5" deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.
7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
ANEXO 1
CARTA DE INTENÇÕES
(UTILIZE ESTE ANEXO PARA ENTREGAR SUA CARTA DE INTENÇÕES -
CARTA DE INTENÇÕES DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)
Instruções para o desenvolvimento da Carta de Intenções:
a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa;
b) Utilize linguagem clara e objetiva;
c) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;
d) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como professor
de educação básica. Ao descrever seu percurso procure demonstrar quais as
passagens/experiências de sua carreira docente em relação à melhoria da educação básica foram mais significativas. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do futuro docente, isto é, dos alunos dos cursos de licenciatura da UFFS que poderão ser supervisionado por você;
e) Serão avaliadas: a) clareza na descrição do percurso como professor de educação básica, isto é, clareza na descrição das passagens/experiências da carreira docente em relação à melhoria da educação básica. Clareza nas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do futuro docente, isto é, dos alunos dos cursos de licenciatura da UFFS.
f) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever,
comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar.
g) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada.
Utilize este anexo 1 para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens:
Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.
Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "g" das instruções anteriores.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
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20
21
22
23
24
25
Assinatura do candidato:____________________________________
Avaliador 1: Nota_______Assinatura:_____________NOTA FINAL:________
Avaliador 2: Nota_______Assinatura:______________
Avaliador 3: Nota_______Assinatura:______________
ANEXO 2
TERMO DE CIÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA
(ESTA FICHA DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO)
Eu,__________________________________________________, professor da
Escola: _______________________________________________________,
da Cidade de:________________________________________________, CPF nº:_______________________, ao inscrever-me como candidato a SUPERVISOR do PIBID, nos termos do Edital de Seleção de Supervisores da UFFS, declaro que deverei consultar nos murais oficias da UFFS desta cidade, data, local, horário para realização da entrevista. O não comparecimento à entrevista ocasionará a minha automática desclassificação no processo de seleção de supervisores do PIBID-UFFS.
Campus de___________,_____, dia_____de_____________de 2012.
Assinatura do candidato a SUPERVISOR:__________________________
ANEXO 3
CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA ENTREVISTA
A entrevista será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Coerência entre a Carta de Intenções e a fala do candidato;
b) Conhecimento sobre os pontos a serem arguidos;
c) Capacidade de se expressar oralmente a partir da norma culta da Língua Portuguesa;
d) Observação: Na entrevista, a banca poderá solicitar atividades complementares relativas à docência, como utilização do quadro, leitura de um texto, entre outras.
ANEXO 4
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID - UFFS
(UTILIZE ESTA FICHA PARA EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO NO PIBID)
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do professor:
Data de nascimento:_____/_____/______
Nº do CPF do professor:
(só os números)
RG: Número: Órgão Expedidor: Data da expedição:
Endereço: Rua Nº Bairro:
CEF: Complemento:
Próximo a:
Nº telefone para contato:
Fixo:
Residencial:
Escola:
Recado:
Celular:
E-mail para contato:
Nome da Escola:
Campus em que o projeto do PIBID está vinculado: (ver quadro do item "2" deste Edital)
( ) Cerro Largo ( ) Chapecó ( ) Erechim
( ) Realeza
Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital)
ASSINATURA DO CANDIDATO A SUPERVISOR:______________________
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS. ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADO, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.
ITEM (a ser preenchido pela UFFS) CUMPRIU
Formulário de inscrição preenchido......................................... [ ] SIM [ ] NÃO
Comprovante de ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública..........................................................[ ] SIM [ ] NÃO
Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula...........................................................................................[ ] SIM [ ] NÃO
Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro) .............................[ ] SIM [ ] NÃO
Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.........................................................................................[ ] SIM [ ] NÃO
Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital.........................................................................................[ ] SIM [ ] NÃO
Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO 2 deste Edital..........[ ] SIM [ ] NÃO
Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas - SUPERVISORES do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito)...........[ ] SIM [ ] NÃO
DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM:_____/______/______
DEFERIDO ( ) SIM ( ) NÃO.
JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO
FORMULÁRIO PARA RECURSO - PIBID
(UTILIZE ESTE FORMULÁRIO PARA O RECURSO)
Grau de Recurso:
( ) em face de indeferimento de INSCRIÇÃO
( ) em face de RESULTADO OU PROCESSO DE SELEÇÃO
(Nome)___________________________(CPF)______________________(Nº matrícula no curso de graduação, somente se aluno da UFFS)_________________________, inscrito no EDITAL de SELEÇÃO DE BOLSA ( ) Aluno ( ) SUPERVISOR DO PIBID/UFFS - Campus de:____________________________________________________________, CURSO DE:_________________________________________________vem, respeitosamente, apresentar RECURSO, em face de/do:______________________________________de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expressos:
I - DOS FATOS:
II - DOS FUNDAMENTOS:
IV - DO PEDIDO:
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Campus de _______________,______de_________________de 2012.
Assinatura do requerente:_______________________
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício