EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2013 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação classificados em Análise Socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2013, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 OBJETIVO

1.1 Proporcionar auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando a igualdade de oportunidades e a melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar as situações de repetência e evasão.

2 DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS

2.1 Os auxílios socioeconômicos englobam os Auxílios Permanência, Moradia, Transporte e Alimentação.

2.2 O Auxílio Permanência terá 3 (três) valores distintos, que serão concedidos conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante. Os pontos de cortes são definidos de acordo com o quadro a seguir:

Classificação do IVS

IVS até 339

IVS de 340 a 678

IVS de 679 a 1017

Valor:

400,00

300,00

200,00

2.3 Os valores dos auxílios Moradia, Transporte e Alimentação seguirá o quadro a seguir:

Auxílio

Moradia

Transporte

Alimentação

Valor:

150,00

100,00

100,00

3 PÚBLICO ALVO

3.1 Estudantes que frequentam graduação presencial na UFFS, com cadastro socioeconômico atualizado e na condição de classificado.

4 INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas nos seguintes períodos:

Mês

Período de inscrição

Abril

01 a 15

Maio

02 a 08

Junho

03 a 07

Julho

01 a 05

Agosto

01 a 07

Setembro

02 a 06

Outubro

01 a 07

4.2 Para se inscrever no processo de seleção o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, nos horários de funcionamento e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido do Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I).

4.3 O estudante poderá concorrer ao Auxílio Permanência e a um dos demais auxílios (Moradia, Transporte ou Alimentação).

4.4 A inscrição no processo de seleção não garante a concessão de auxílio(s).

5 SELEÇÃO

5.1 A seleção dos estudantes será feita mensalmente, observando a ordem de classificação do IVS obtido na análise socioeconômica e com base na previsão orçamentária. Em caso de empate no IVS, será beneficiado o estudante com menor renda per capita mensal.

5.2 Poderão ser contemplados os estudantes que atendam os seguintes critérios:

I - Cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais no semestre letivo, salvo sob declaração do coordenador do curso, informando a inexistência de mais disciplinas disponíveis para o estudante matricular-se;

II - E, em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) no semestre anterior, ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência, em qualquer disciplina, no semestre anterior a candidatura, salvo por decisão da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS do respectivo campus.

5.3 Os estudantes inscritos serão indeferidos nos casos em que:

I - Tenham Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE;

II - Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa ou impedimento previsto por Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS;

III - Possuam outra graduação concluída;

IV - Possuam pendências com a Secretaria Especial de Assuntos Estudantis.

Parágrafo primeiro: O estudante com pendências na SEAE deverá regularizá-las para concorrer aos auxílios.

5.4 Para receber os auxílios moradia, transporte e alimentação, os estudantes deverão atender os seguintes critérios:

5.4.1 Para o Auxílio Moradia, além dos critérios mencionados nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital, o estudante deverá, em função do seu acesso a universidade, residir em imóvel alugado ou pensionato e não ter domicílio, atualmente, junto com o grupo familiar que residia anteriormente ao seu acesso a UFFS. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.

5.4.2 Para o Auxílio Transporte, além dos critérios mencionados nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital, o candidato deverá utilizar transporte coletivo ou locado para seu deslocamento da residência para a universidade e vice-versa. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.

5.4.3 Para o Auxílio Alimentação, além dos pré-requisitos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital, o estudante deverá ter procedência de outro município ou distrito/interior, antes do ingresso na universidade, e residir atualmente no município em que estuda, frequentar curso integral e/ou estar participando em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Esta situação deve ser informada e comprovada no cadastro socioeconômico.

5.5 Os Auxílios Socioeconômicos serão pagos mensalmente, com vigência a partir de sua concessão até o mês de dezembro de 2013, observadas as regras do presente edital.

5.6 Os estudantes que atendem os requisitos do edital, mas que por questão orçamentária não forem atendidos, serão inscritos automaticamente para os meses subseqüentes.

6 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

6.1 O resultado provisório será divulgado em até dois dias úteis após o término de cada período de inscrições.

6.2 O estudante terá o prazo de 1(um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) a ser protocolado no SAE do campus. O pedido de revisão terá efeito suspensivo.

6.3 A homologação dos resultados finais será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br>Boletim Oficial>Editais), em listagem ordenada por campus e ordem alfabética dos inscritos, um dia útil após a análise dos pedidos de revisão.

7 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

7.1 Após a divulgação do resultado final, o estudante selecionado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para entregar no SAE do seu campus os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (Anexo III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

7.2 No caso do pagamento do auxílio ser suspenso por incoerência e problemas de ordem bancária, a responsabilidade pela regularização é do próprio acadêmico, sendo que o pagamento referente ao mês suspenso poderá ser retroativo após a regularização.

7.3 Durante a vigência dos auxílios, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:

I - Desempenho Acadêmico nas seguintes condições:

- Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais, salvo sob declaração do coordenador do curso, informando a inexistência de mais disciplinas disponíveis para o estudante matricular-se;

- Frequência mínima de 75% semestral em cada componente curricular matriculado;

- Aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no período letivo.

Parágrafo único: O desempenho acadêmico será verificado no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus no Sistema Acadêmico da UFFS.

II - Condição socioeconômica:

- Manter cadastro socioeconômico atualizado e renová-lo dentro do prazo estabelecido na Resolução 001/2011-CONSUNI/CE.

Parágrafo único: A não renovação do cadastro socioeconômico implicará na suspensão do pagamento do beneficio, salvo se o processo de renovação estiver em andamento.

7.4 O estudante beneficiado deverá participar a cada dois meses em, pelo menos, uma atividade promovida pela UFFS, sendo que a não participação implicará no desligamento do estudante no(s) benefício(s).

7.5 O acompanhamento do estudante quanto à participação e à organização das atividades será feito pelo SAE de cada campus.

8 DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE

8.1 O estudante será desligado do(s) auxílios nas seguintes circunstâncias:

I - Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV);

II - Descumprimento das situações previstas no item 7 deste edital;

III - Trancamento de matrícula ou desistência de curso;

IV - Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V - Qualquer irregularidade, inveracidade e/ou omissão de informações constatadas por Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, durante o período de vigência do benefício.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de responsabilidade do estudante interessado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, incluindo seus prazos estabelecidos, sob risco de desclassificação do candidato ou estudante beneficiado.

9.2 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo SAE.

9.3 Caso o estudante, na ocasião de atualização ou renovação de análise socioeconômica, tenha sua faixa de IVS alterada, terá os seus auxílios readequados conforme a nova classificação.

9.4 Os casos omissos serão analisados por Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS.

9.5 Verificada qualquer irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e o estudante estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

 

ANEXO I

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Secretaria Especial de Assuntos Estudantis

Auxílios Socioeconômicos

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Estudante: ___________________________________________________

Número de Matrícula: _________________ Campus: _________________________

Curso: ______________________________________ Turno: _________

E-mail: _____________________________________ Telefone: ________________

Solicito minha inscrição ao processo de seleção para:

( ) Auxílio Permanência ( )Auxílio Moradia ( ) Auxílio Transporte ( ) Auxílio Alimentação

Declaro que estou ciente das condições do Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação.

(Local e data) _________,___/___/______ ____________________________

(Assinatura do estudante)

Não preencher o quadro abaixo:

 

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Secretaria Especial de Assuntos Estudantis

Auxílios Socioeconômicos

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome do Estudante: ___________________________________ Data: ___/___/2013

Número de Matrícula: _______________________

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s):

( ) Permanência ( )Moradia ( ) Transporte ( ) Alimentação

Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________

 

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Secretaria Especial de Assuntos Estudantis


FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ matrícula nº ___________________, concorrente ao(s) Auxílio(s): ( ) Permanência, ( ) Transporte, ( ) Moradia, ( ) Alimentação, apresento pedido de revisão do processo junto à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando__________________________________________________________________________________________________________ (descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2013.

____________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Secretaria Especial de Assuntos Estudantis

AUXÍLIOS SOCIECONÔMICOS

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado ________________________________________________ da ____ fase do curso __________________________________, matriculado sob nº _______________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O estudante deverá estar regularmente matriculado e frequentando curso de Graduação da UFFS, mantendo matrícula em 12 créditos semanais, frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado e aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no semestre letivo.

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pelo auxílio ____________, no valor de R$_________ e pelo auxílio _______________, no valor de R$______________, durante a vigência do beneficio, na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil, AG:___________ Conta:_____________________.

III. O estudante declara estar ciente de todas as exigências do presente Edital.

IV. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2013. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2013.

______________________________ ________________________________

Assinatura do Estudante Setor de Assuntos Estudantis

 

ANEXO IV

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Secretaria Especial de Assuntos Estudantis

AUXÍLIOS SOCIECONÔMICOS

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE

O estudante ____________________________________________________ está sendo desligado do ( )Auxílio Permanência, ( ) Auxílio Moradia, ( ) Auxílio Alimentação, ( ) Auxílio Transporte /2013 por motivos de:

( ) Solicitação do próprio estudante

( ) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes

( ) Trancamento ou desistência de curso

( ) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício

( ) Superação da condição de vulnerabilidade socieconômica

( ) Cadastro socioeconômico desatualizado

( ) Outros (Especificar) _________________________________________________

(Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2013.

_____________________________________________________________

Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS