EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS A VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso em 2013.2, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DO PÚBLICO-ALVO

1.1. Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Educação candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

2. DAS VAGAS

2.1 São oferecidas 20 vagas no Curso de Mestrado em Educação para ingresso no segundo semestre de 2013.

2.2 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02 de abril a 03 de maio de 2013, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria Geral da Pós-Graduação (UFFS Unidade Bom Pastor), sito à rua Fernando Machado, 108-E, Centro, Chapecó/SC.

3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Geral da Pós-Graduação, desde que a postagem ocorra até o dia 03 de maio de 2013, no horário de atendimento do Correio, remetido ao endereço: avenida General Osório, n. 413D, Caixa Postal 181, centro, Chapecó-SC, CEP 89802-210.

3.2.1. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.3 Para a inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição, disponível na Secretaria Geral da Pós-Graduação (Anexo I) e no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu), devidamente preenchido, acompanhado de 1 (uma) fotografia 3x4 recente;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.

IV - cópia simples do Histórico Escolar;

V - Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

VI - Memorial Descritivo com intenção de pesquisa contendo: trajetória acadêmico-profissional, exposição das razões da escolha deste programa, da linha de pesquisa, discorrendo sobre a problemática/tema que intenciona investigar. A formatação do texto segue a configuração padrão: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.

VII - cópia simples de documentos que comprovem estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

3.3.1 Em caso de diplomas de curso superior de Graduação emitidos no exterior, serão aceitos somente os diplomas devidamente revalidados por órgão competente.

3.4 No formulário de inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a qual está concorrendo. As linhas de pesquisa do Programa de Mestrado em Educação são: 1. Políticas Educacionais; 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.

3.5 A Secretaria Geral da Pós-Graduação não aceitará inscrições com documentação incompleta.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.

3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada a partir de 13 de maio de 2013, no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu).

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e eliminatórias, na seguinte ordem:

a) Prova escrita de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) Arguição sobre memorial descritivo com proposta de pesquisa e sobre o curriculum vitae de caráter classificatório.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas na Unidade Bom Pastor da UFFS, sito à Rua Fernando Machado, 108-E, Centro, Chapecó/SC, em datas, conforme 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identidade com foto.

4.2.3 A prova não será identificada.

4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5.

4.3.1 As questões da prova escrita sobre conhecimento específico serão conhecidas através de sorteio público que acontecerá 10 minutos antes da prova.

4.3.2 A prova escrita de natureza argumentativa deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I. Domínio de conhecimentos relativos aos temas gerais da educação;

II. Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III. Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV. Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

4.3.4 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

CADERNOS CEDES. Implicações pedagógicas do modelo histórico-cultural. Nº 35; Campinas, SP: Papirus,1995. Disponível em www.cedes.unicamp.br.

CURY, Carlos Roberto Jamil. A questão federativa e a educação escolar. In: OLIVEIRA, Romualdo Portela de; SANTANA, Wagner. Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001873/187336por.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa, 7 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GATTI, Bernardete Angelina; BARRETTO, Elba Siqueira de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo de Afonso. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2011. disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002121/212183por.pdf

LEITE, Carla Alessandra Ruiz.; LEITE, Elaine Campos Ruiz.; PRANDI, Luiz Roberto. A aprendizagem na concepção histórico cultural. Akrópolis Umuarama, v. 17, n. 4, p. 203- 210, out./dez. 2009. Disponível em: http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/2900/2135

LIBANEO, José Carlos. A didática e a aprendizagem do pensar e do aprender: a teoria histórico-cultural da atividade e a contribuição de Vasili Davydov. Revista Brasileira de Educação. Set/out/nov/dez 2004. 27: 5-24. Disponível em www.scielo.br (www.scielo.br/pdf/rbedu/n27/n27a01.pdf)

LIBANEO, José Carlos. O dualismo perverso da escola pública brasileira: escola do conhecimento para os ricos, escola do acolhimento social para os pobres. Educação e Pesquisa. São Paulo, v.38, n.1, p. 13-28, 2012. disponível em : http://www.scielo.br/pdf/ep/v38n1/aop323.pdf

MÉSZÁROS, István. A educação para além do capital. Trad. Isa Tavares. São Paulo:Boitempo,2005. Disponível em: http://bib.praxis.ufsc.br:8080/xmlui/handle/praxis/483

REGO, Teresa Cristina (Org.). Cultura, Aprendizagem e Desenvolvimento: Jerome Bruner; Michael Cole; James V. Wertsch; Ana Teberosky; Oliver Sacks. Coleção Pedagogia Contemporânea. 1. ed. Petrópolis/ São Paulo: Vozes/ Segmento, 2011. v. 2. 106 p.

SAVIANI, Dermeval. Formação de professores: aspectos históricos e teóricos do problema no contexto brasileiro. Revista Brasileira de Educação, vol.14, n.40, pp. 143-155, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v14n40/v14n40a12.pdf

SAVIANI, Dermeval; DUARTE, Newton. A formação humana na perspectiva histórico-ontológica. Revista Brasileira de Educação, vol.15, n.45, pp. 422-433, 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v15n45/02.pdf

4.3.6 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2.

4.3.7 A nota da prova escrita de conhecimentos específicos expressa a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.3.8 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4 A arguição sobre o memorial descritivo com proposta de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora composta por professores do PPGE.

4.4.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão participar da arguição sobre o memorial descritivo com proposta de pesquisa e sobre o curriculum vitae.

4.4.2 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem a proposta de pesquisa; aderência e relevância da proposta de pesquisa ao programa de mestrado e à linha de pesquisa a que o candidato indicou no formulário de inscrição; pertinência da bibliografia da proposta de pesquisa quanto ao objeto, justificativa e problematização.

4.4.3 Na avaliação da arguição sobre o memorial descritivo com proposta de pesquisa e sobre o curriculum vitae, será atribuído pela Banca Examinadora nota de 0 (zero) a 10 (dez)

4.4.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete virgula zero).

4.4.5 Após a arguição de todos os candidatos, a banca emitirá ata, que será encaminhada à Comissão de Seleção.

4.5 O resultado de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.6 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas. Os demais aprovados permanecerão como suplentes.

4.7 Ocorrendo empate na nota final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.

4.8 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação das linhas de pesquisa.

5. DO CRONOGRAMA

5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS E HORÁRIOS

Inscrições

De 02.04 a 03.05.2013

de segunda à sexta-feira,

das 8h30 às 11h30 e

das 13h30 às 17h30

Homologação das inscrições

13.05.2013

Prova escrita de conhecimento específico

20.05.2013

Divulgação dos resultados da prova escrita de conhecimento específico

A partir de 14.06.2013

Arguição do memorial descritivo com intenção de pesquisa e Curriculum Vitae

De 24 a 28.06.2013

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 09.07.2013

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 12.07.2013

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo será divulgado no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu) a partir de 15 de maio de 2013.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Pós-Graduação e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Geral da Pós-Graduação.

7. DA MATRÍCULA

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral da Pós-Graduação, no período de 15 a 19 de julho de 2013, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

7.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas nos turnos matutino e vespertino.

7.2.1 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Geral da Pós-Graduação, ao final do qual serão inutilizados.

8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matricula do candidato.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

 

foto 3x4

 

 

 

 

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização):

 

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação Stricto Sensu:

Instituição:

Ano conclusão:

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Linha de pesquisa pretendida:

( ) 1. Políticas Educacionais

( ) 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Necessita de condições especiais para a realização do processo seletivo?

1. ( ) Não

2. ( ) Sim. Indique os recursos necessários:

- ( ) Intérprete de LIBRAS

- ( ) Ledor

- ( ) Prova ampliada. Especificar o tamanho da fonte em papel A4: ...............

- ( ) Outro : Especifique..........................................................................................

........................................................................................................................

Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº ____/UFFS/2013.

__________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO

Documentação anexada na seguinte ordem:

( ) Cópia simples do documento de identidade e do CPF.

( ) Cópia simples do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.

( ) Cópia simples do Histórico Escolar.

( ) Curriculum Vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.

( ) Memorial descritivo e intenção de pesquisa: uma cópia impressa e outra cópia digital em formato .pdf, gravada em CD-ROM.

( ) Cópia simples de documentos que comprovem estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

Protocolo n.º ___________ Data: ____/____/____ Assinatura: _______________________________

.................................................................................................................................................................

Protocolo n.º ___________ Data: ____/____/____ Assinatura: _______________________________

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de março de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2013