EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2014

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Chamada Pública FAPESC nº 02/2014 e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2014, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas 4 (quatro) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEL e ser ingressante no ano de 2014.

3.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

3.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

3.4 Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGEL.

3.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.

3.6 Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;

3.7 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGEL e com as normas da CAPES.

3.8 Não acumular bolsa desta Chamada Pública com qualquer outra proveniente de agências públicas de fomento ou de outro programa da Capes.

3.9 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e pelo orientador (Anexo I);

4.2 Autorização, assinada pelo orientador, para receber complementação financeira ou atuar como docente no período de vigência da bolsa;

4.3 Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;

4.4 Atestado de matrícula anual;

4.5 Cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

4.6 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado Santa Catarina reconhecida em cartório;

4.7 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

4.8 Plano de trabalho da proposta de dissertação (Anexo II) assinado pelo candidato e pelo orientador.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - sito à Rodovia SC - 459, Km 02, área rural, Chapecó - SC, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30 para efetuar sua inscrição;

5.2 O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

5.3 A Secretaria Acadêmica não aceitará inscrições com documentação incompleta ou sem assinatura(s).

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 15 e 16 de outubro de 2014;

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 20 de outubro de 2014.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas.

7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2014.1 do PPGEL, conforme Edital nº 580/UFFS/2013.

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo estabelecido para a defesa da dissertação, conforme o art. 26 do Regimento do PPGEL.

8.2 Ao final da vigência da bolsa ou defesa da dissertação, o PPGEL e os alunos contemplados apresentarão relatório conjunto com resultado sucinto (em meio físico e eletrônico) e cópia da dissertação (em meio eletrônico), para divulgação no site da FAPESC.

9 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1 São obrigações para manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:

9.1.1 Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como da Instrução Normativa no. 003, de 29 de julho de 2013, que disciplina a concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecoì.

9.1.2 Entregar, semestralmente e/ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório, consoante os arts. 47 e 48 do Regimento do PPGEL ao Comitê de Bolsas, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.

9.1.2.1 A não entrega dos relatórios semestrais obstará no pagamento da bolsa.

9.1.3 Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

9.1.3.1 Em caso de insuficiência de desempenho do bolsista junto ao grupo de pesquisa ou de interrupção, por qualquer motivo, dos seus estudos de Pós-Graduação durante a vigência da bolsa, caberá ao pesquisador-orientador a responsabilidade de informar à FAPESC e solicitar o cancelamento imediato da bolsa. Tal medida acarretaraì ainda na obrigação do responsável em restituir à FAPESC e à CAPES todo o valor recebido, corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias.

9.1.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

9.3 Os bolsistas devem mencionar o apoio da FAPESC e da CAPES em suas dissertações, artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente aÌ execução de pesquisa científica.

10.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas do PPGEL.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO

PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, área de concentração Linguística, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Candidato (a) classificado (a) em _ _ _ _ lugar, conforme Editais nº 284/UFFS/2013 e 456/UFFS/2014.

 

Data

 

Assinatura do servidor

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEL

(__) DEFERIDO

(__) INDEFERIDO

Justificativa:

 

 

 

 

 

Local e Data

 

 

Coordenador(a) do PPGEL - Presidente da Comitê

 

 

Coordenador(a) Adjunto(a) do PPGEL

 

 

Representante docente

 

 

Representante docente

 

 

Representante docente

 

 

Representante discente

 

 

Protocolo n.º

 

Data

 

Assinatura do servidor

 

Protocolo n.º

 

Data

 

Assinatura do servidor

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DA PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome do MESTRANDO(A):

Telefone fixo:

Telefone móvel:

E-mail:

Mês/ano de ingresso no curso: 03/2014

Prazo (mês/ano) para qualificação: 08/2015

Prazo (mês/ano) para defesa da dissertação: 02/2015

Nome do(a) ORIENTADOR(A):

Linha de Pesquisa:

Grupo de Pesquisa:

2 PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

2.1 TÍTULO:

2.2 RESUMO:

(Máx. 250 palavras)

2.3 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

2.4 OBJETIVO(S):

Estabelecer os objetivos (geral e específicos), claramente vinculados ao tema de estudo proposto. (Máx. 100 palavras.)

2.5 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, MACROECÔNOMICA OU AMBIENTAL QUE O TRABALHO PROPRICIARÁ PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM SANTA CATARINA

2.6 METODOLOGIA:

Apresentar o método de trabalho em clara consonância com os objetivos, indicando as técnicas e os equipamentos necessários para sua análise. (Máx. 250 palavras.)

2.7 TÍTULO DO PROJETO DO ORIENTADOR:

2.7.1 VINCULAÇÃO COM O PROJETO DO ORIENTADOR E COM O GRUPO DE PESQUISA

Explicitar a relação do seu objetivo com os do projeto e do grupo de pesquisa vinculados, mostrando a contribuição. (Máx. 100 palavras)

2.8 CRONOGRAMA/METAS:

Apontar o cronograma sob a forma de METAS a serem cumpridas. (Máx. 250 palavras.)

2.9 REFERÊNCIAS:

Ciente de que qualquer modificação futura deste plano deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Bolsas, subscrevo-me.

Nome e assinatura do(a) Mestrando(a)

Nome e assinatura do(a) Orientador(a)

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2014