EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2014

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Será concedida de forma imediata 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, sendo 1(uma) bolsa para os ingressantes do Edital nº 083/UFFS/2013 e 1 (uma) bolsa para os ingressantes do Edital nº 039/UFFS/ 2014.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE.

3.3 Comprovar residência no município de Chapecó - SC no período de vigência da bolsa. Serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros deverá ser comprovado o grau de parentesco por meio de documento oficial e/ou declaração registrada em cartório.

3.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.

3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

3.5.1 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica e perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.

3.5.1.1 Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exerce docência como professor em ensino de qualquer grau.

3.5.2 Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.6 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.

4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno e seu orientador, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.4 Cópia do Pré-projeto de pesquisa (introdução, justificativa, problema, objetivos, base teórica, metodologia, referências), não excedendo 5 páginas.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2013.1 e 2014.1 do PPGE, conforme Edital nº 083/UFFS/2013 e Edital nº 039/UFFS/ 2014.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 3 a 5 de novembro de 2014, exclusivamente na Secretaria Acadêmica, sito à Rodovia SC - 459, Km 02, área rural, Chapecó - SC, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 10 de novembro de 2014.

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGE, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório e realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Chapecó-SC durante a vigência da bolsa.

7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 27, inciso I do Regimento do PPGE.

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGE, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

9.3 Terá a bolsa cancelada o estudante que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.

9.4 Terá a bolsa cancelada o estudante que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO

PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa Demanda Social.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

 

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA

Candidato(a) classificado(a) em _ _ _ º lugar (Edital nº 083/UFFS/2013 e 1 (uma) bolsa para os ingressantes do Edital nº 039/UFFS/ 2014)

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGE PORTARIA Nº 1250/GR/UFFS/2013

(__) DEFERIDO

(__) INDEFERIDO

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

Coordenadora do PPGE - Presidente da Comissão

 

 

Protocolo n.º

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

 

 

Protocolo n.º

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de outubro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2014