EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2015

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PIBID - CAP/PIBID, DA ELEIÇÃO DE MEMBROS, DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a constituição da Comissão de Acompanhamento (CAP) do PIBID da UFFS.

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID tem sua base legal na Lei nº 9.394/1996, alterada pela Lei 12.796/2013, no Decreto nº 7.219/2010, na Portaria Normativa MEC nº 9, de 30 de junho de 2009, na Portaria da Capes nº 96, de 18 de julho de 2013 e nas normas deste Edital.

2 DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PIBID - CAP/PIBID

2.1 A Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP/PIBID) será constituída de acordo com o artigo 62 da Portaria 096 de 18 de julho de 2013. As atribuições da Comissão de Acompanhamento do PIBID são:

a) Assessorar a Coordenação Institucional naquilo que for necessário para o bom funcionamento do Programa nos aspectos pedagógicos e administrativos;

b) Propor a criação e atualização do Regimento Interno do Programa de acordo com o regulamento da Capes, sempre que necessário;

c) Aprovar relatórios internos do PIBID, parciais e finais, antes do encaminhamento à Capes;

d) Examinar solicitações de bolsistas do PIBID encaminhados pela Coordenação Institucional;

e) Deliberar quando encaminhado pela Coordenação Institucional casos excepcionais relativos à suspensão e/ou cancelamento de bolsas;

f) Aprovar o orçamento interno do Programa;

g) Propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades do PIBID nas escolas participantes e nos subprojetos;

h) Organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do Programa;

i) Participar das atividades propostas pela Coordenação Institucional sempre que solicitados.

3 DA ESTRUTURA, DO OBJETIVO E DAS VAGAS PARA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PIBID - CAP/PIBID

3.1 Estrutura

I - A Comissão de Acompanhamento do PIBID será formada por:

a) Coordenador Institucional;

b) 01 coordenador de área de gestão de processos educacionais, definidos entre os pares,

c) 01 representante dos coordenadores de área por Campus, definido entre os pares;

d) 01 representante dos supervisores por Campus, definido entre os pares;

e) 01 representante dos bolsistas de iniciação à docência por Campus, definido entre os pares;

Parágrafo único. Conforme artigo 62 da Portaria 096 o Coordenador Institucional é membro nato e presidente da Comissão de Acompanhamento do PIBID.

3.2 Do Objetivo e das vagas: O presente edital tem por objetivo a eleição de membros da Comissão de Acompanhamento do PIBID prevista no artigo 62 da Portaria nº 96 da Capes, de 18 de julho de 2013. As vagas estão descritas no quadro a seguir. Cada vaga titular deverá ter uma vaga de suplente.

3.3 Quadro de vagas:

Campus

Subprojeto

Coordenadores de Área

Supervisor - Professor da Educação Básica

Bolsistas de Iniciação à Docência

Total

Cerro Largo (RS)

Biologia

1

1

1

3

Física

Interdisciplinar

Letras

Química

Chapecó (SC)

Ciências Sociais

1

1

1

3

Filosofia

Geografia

História

Interdisciplinar

Letras

Pedagogia

Erechim (RS)

Ciências Sociais

1

1

1

3

Filosofia

Geografia

História

Interdisciplinar

Pedagogia

Realeza (PR)

Biologia

1

1

1

3

Física

Interdisciplinar

Letras

Química

4 PRAZOS E PROCESSOS

4.1 Prazos: 1ª quinzena de junho (de 1º a 15 de junho).

4.2 Processos: O processo de escolha da Comissão dar-se-á por Assembleia em cada segmento (Iniciação à Docência (ID), Supervisores (Sup.) e Coordenadores de Área (CA)). Os nomes dos representantes definidos, deverão ser enviados à Coordenação Institucional via memorando para a Constituição nominal da CAP/PIBID.

5 DO MANDATO

5.1 O mandato terá vigência de 02 (dois) anos.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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