EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, o Edital da Secretaria de Educação Superior Nº 12, de 29 de abril de 2015 e o Edital da Secretaria de Educação Superior Nº 16, de 28 de maio de 2015, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas no Curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2015, no campus de Chapecó (SC), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio 2014, nos termos da Portaria 807 de 18 de junho de 2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2015 no curso de graduação de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - cujas vagas estão elencadas no item 3.8, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó- dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação - MEC.

1.2 O cronograma de inscrição, seleção e matrícula foi publicado pelo MEC por meio do Edital Nº 16, de 28 de maio de 2015, disponibilizado na página www.mec.gov.br e no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata o presente Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente ao ano de 2014.

1.4 As informações disponibilizadas na página www.mec.gov.br são de inteira responsabilidade do MEC/SiSU. A observância destas informações e dos prazos relativos ao SiSU é de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu representante legal.

1.5 Os candidatos interessados em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/estudenauffs

1.6 O Termo de Adesão contém as seguintes informações:

I - O curso e turno participante, bem como o respectivo número de vagas ofertadas;

II - O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, de ações afirmativas da UFFS, bem como o número de vagas para ampla concorrência;

III - Os pesos e as notas mínimas estabelecidas pela instituição para cada uma das provas do ENEM;

IV - Os documentos requeridos para a realização da matrícula dos candidatos selecionados, incluindo aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para comprovação dos critérios de reserva de vagas.

1.7 O candidato deverá acompanhar as atualizações divulgadas na página do MEC - www.mec.gov.br e do PROCESSO SELETIVO UFFS/2015.2 - www.uffs.edu.br/estudenauffs, bem como quaisquer outros editais e normas complementares sobre o processo seletivo que venham ser publicadas pela UFFS.

1.8 Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2015.2 são válidos para o ingresso no 2º semestre do ano letivo de 2015, no curso de Medicina/Bacharelado/Integral, oferecido na modalidade presencial, no campus de Chapecó (SC), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.8 deste Edital e no Termo de Adesão.

2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA

2.1 A inscrição deverá ser realizada no site do SiSU (www.mec.gov.br), no período divulgado no Edital Nº 16, de 28 de maio de 2015,do publicado na página do SiSU/MEC e no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2015www.uffs.edu.br/estudenauffs

2.2 É de inteira responsabilidade do interessado a observância do prazo de inscrição no SiSU, bem como a efetivação de sua inscrição no período correspondente, observando as orientações constantes na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, disponível no site do PROCESSO SELETIVO UFFS/2015.2 (www.uffs.edu.br/estudenauffs).

2.2.1 As informações prestadas no requerimento de inscrição no site do SiSU são de inteira responsabilidade do candidato.

2.3 O Processo Seletivo UFFS/2015.2, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).

2.4 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.8 deste Edital e no Termo de Adesão:

I - AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

II - L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III - L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

V - L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

VI - A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

2.4.1 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4 deverá selecionar a opção de ampla concorrência (AC).

2.5 Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios da modalidade de concorrência selecionada, por meio da apresentação da documentação relacionada no item 5.4 deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SISU. A não comprovação acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, sem possibilidade de reclassificação.

2.5.1 Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO I deste Edital.

2.5.2 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.

2.6 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.

3 DOS CURSOS E VAGAS

3.1 No Processo Seletivo UFFS/2015.2 serão oferecidas 40 vagas para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, para ingresso no segundo semestre letivo de 2015, na modalidade presencial.

3.2 O percentual de vagas reservadas, no curso, para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, é definido com base nos resultados do Censo Escolar 2013/INEP/MEC (Sinopse Estatística da Educação Básica, Tabela 1.25) para o estado de Santa Catarina, deduzido 1 (um) ponto percentual, o qual integra o disposto no item 3.4.

I - Das vagas de que trata o item 3.2, 50% são destinadas a candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e 50% para candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.

3.3 O percentual de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em cada curso e turno, é definido na proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas de acordo com os dados do Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para cada Unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição e incidem sobre as vagas mencionadas no item 3.2.

3.4 O percentual de 2% de vagas, em cada curso e turno, será reservado a candidatos que tenham cursado o ensino médio parcialmente em escola pública (ao menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.

3.5 Descontadas as vagas reservadas mencionadas nos itens 3.2 e 3.4, as demais vagas são destinadas para ampla concorrência.

3.6 Somente poderão concorrer às vagas correspondentes ao item 3.2, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

3.6.1 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 3.2 os estudantes que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.

3.7 Nos casos em que os percentuais de que tratam os itens 3.2, 3.3 e 3.4, que representam o modelo formal da UFFS para o cálculo do número de vagas para cada reserva ou ação afirmativa, implicarem em números fracionados, o modelo UFFS adota o seguinte procedimento para o arredondamento do número de vagas:

I - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência;

II - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

III - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

IV - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;

V - Arredonda-se para cima o número de vagas destinado para candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública, em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência.

3.8 As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2015, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, e ações afirmativas da UFFS, são oferecidas por curso e turno em cada campus, por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.

Campus

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Vagas por Modalidades de Concorrência

2º Sem.

AC

L1

L2

L3

L4

A1

Chapecó

Medicina

Bacharelado/Integral

40

5

14

3

14

3

1

4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, será avaliado de acordo com seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio 2014.

4.1.1 Conforme o Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010, a participação no ENEM é voluntária, destinada aos concluintes - i.e., estudantes matriculados no último ano do Ensino Médio - ou egressos do Ensino Médio e para aqueles que não tenham concluído o Ensino Médio, mas tenham no mínimo dezoito anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame.

4.1.2 O candidato classificado que não atenda aos requisitos elencados no item 4.1.1 não terá sua matrícula efetivada na UFFS.

4.2 As quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó.

4.3 O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente excluído do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó,

4.4 O candidato não enquadrado no item 4.3 será classificado de acordo com os valores decrescentes das notas, observando o limite de vagas disponíveis na instituição, e a modalidade de concorrência, conforme artigos nº 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

4.5 O resultado de cada chamada dos candidatos inscritos no SiSU e classificados para ocupação das vagas no curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, será divulgado por meio de publicação nas páginas do MEC (www.mec.gov.br) e da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma a ser divulgado pelo MEC.

4.6 Não serão fornecidas informações sobre o Resultado Final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.

5 DA MATRÍCULA

5.1 O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.

5.2 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

5.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

5.3.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato.

5.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br;

II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;

III - Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site www.tse.jus.br;

IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 ;

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;

VII - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria Nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;

VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;

X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;

XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:

a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública com, pelo menos, um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou

b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;

XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III.

XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V.

5.5 Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

5.6 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 5.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

5.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente , o tipo do documento.

5.6.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, sem possibilidade de reclassificação.

5.7 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 5.4 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

5.7.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 5.4 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.

5.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 5.4, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV) junto à Secretaria Acadêmica do campus.

5.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó.

5.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 5.4 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, com os demais documentos mencionados no item 5.4, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

5.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.

5.8 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.

5.9 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

5.10 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

5.11 Será substituído, pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.

5.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2014, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó,

6.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015.2 ara o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

6.3 Após a chamada regular do SiSU, a UFFS poderá realizar novas chamadas abrangendo os candidatos que permanecerem na lista de espera do SiSU, as quais serão disciplinadas por editais próprios.

6.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó.

6.5 A relação dos candidatos classificados e o prazo para a sua apresentação para efetivação da matrícula estarão disponíveis na página eletrônica da UFFS (www.uffs.edu.br/estudenauffs) e no site do MEC (www.mec.gov.br).

6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

ANEXO I

CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

1 Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:

a) escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

c) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2015;

d) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

e) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

2 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º :

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

I - BASE LEGAL:

Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012

II - IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Nome Social (caso tiver):

Data de Nascimento:

Sexo: (__) F (__) M

Idade:

RG:

CPF:

Curso pretendido:

Endereço do Candidato:

Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Ponto de Referência:

Município e UF:

Há quanto tempo reside neste local:

Tel. fixo:

Tel. móvel:

E-mail:

Endereço dos pais (preencher se diferente do endereço do estudante):

Logradouro e Nº :

Complemento (Ed., Ap.):

Bairro:

Município e UF:

Telefone:

III - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o candidato):

Estado Civil: 1 =Solteiro, 2=Casado, 3=União Estável, 4=Separação/Divórcio ou 5=Viúvo.

Escolaridade: 1=Não Escolarizado, 2=Ensino Fundamental Incompleto, 3=Ensino Fundamental Completo, 4=Ensino Médio Incompleto, 5=Ensino Médio Completo, 6=Ensino Superior Incompleto, 7=Ensino Superior Completo ou 8=Pós-Graduação.

Nome (somente o primeiro)

Idade

Parentesco

Estado civil*

Profissão

Renda Bruta Mensal

Escolaridade*

Estudante:

           
             
             
             
             
             
             

*Atenção: preencher estado civil e escolaridade com o número correspondente.

a) Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.

b) Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

IV - INSCRIÇÃO EM:

TIPO

DESCRIÇÃO

L1

Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas Públicas.

L2

Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Local e Data

Assinatura do candidato (ou responsável, se menor de idade)

 

ANEXO III

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

1 INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos a seguir relacionados DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família.

- DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA.

b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.

c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório

d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidos CTPS para maiores de 16 anos. Em caso de não possuir CTPS, preencher o ANEXO VII

e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias).

f) Observar o ANEXO I deste Edital que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita.

g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO II deste Edital).

h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato.

2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:

2.1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO II) devidamente preenchido;

2.2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade);

2.3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar.

2.4 Comprovante de residência do candidato e do grupo familiar (caso não residam no mesmo endereço), dos meses de março, abril e maio de 2015.

3 COMPROVAÇÃO DE RENDA (apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato)

3.1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.1.1 Contracheques (folhas de pagamento) dos meses de março, abril e maio de 2015.

3.1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).

3.1.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015 de todos os integrantes do grupo familiar.

3.2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare);

3.2.3 Na ausência de Declaração de Imposto de Renda - IRPF, apresentar:

a) Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.

3.2.4 Na ausência de DAP, apresentar:

a) Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural.

3.2.5 Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR referente ao ano 2014.

3.2.6 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015 de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica.

3.3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.3.1 Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor;

3.3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.3.3 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015, de todos os integrantes do grupo familiar.

3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);

3.4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);

3.4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

3.4.4 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015.

3.4.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

3.4.6 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de março, abril e maio de 2015 referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver). Na ausência desta, apresentar Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I).

3.5 EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES.

3.5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.5.3 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Jurídica dos meses de março, abril e maio de 2015

3.5.4 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Física dos meses de março, abril e maio de 2015

3.5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de março, abril e maio de 2015, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

3.6 FAMÍLIAS COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir)

3.6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.6.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015.

3.6.3 Rendimentos de aluguéis: Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.

3.6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários dos meses de março, abril e maio de 2015, ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex.: Recibos).

3.6.5 Outras formas de rendimento.

3.7 PESSOAS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos a seguir)

3.7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal".

3.7.2 Extratos bancários da conta corrente dos meses de março, abril e maio de 2015

3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais);

4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (ANEXO VI) devidamente preenchida e assinada.

MODELO I

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito/a sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que exerço o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _ _ _ _ _/_ _ _ _ _/_ _ _ _ _ _ _ _ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(média dos últimos 03 meses).

Local e Data

Assinatura do Declarante

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado pela UFFS.

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Local e Data

Assinatura do declarante

Telefone do candidato:

E-mail:

Resultado da Solicitação do recurso: (__) Deferido (__) Indeferido

Assinatura/Ciente do Candidato

 

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

DECLARAÇÃO

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital _ _ _ _/UFFS/2015, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado - Campus Chapecó, turno integral, que me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.

Local e Data

Assinatura

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _._ _ _ _ _ _-_ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nº _ _ _ _ _ _ _ _ _, bairro_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, município de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento de minha matrícula dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pela Comissão do Processo Seletivo.

Local e Data

Assinatura do estudante

Código Penal:

Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito(a) sob CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro, para fins de apresentação ao processo de análise de renda para efetivação da matrícula 2015.2 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que não possuo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Local e Data

Assinatura do Declarante

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2015