EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, onvoca em chamada presencial para matrículas do processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica 2016, conforme Edital nº 219/UFFS/2016.
1 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A sessão de chamada presencial e matrícula acontecerá no dia 30 de março de 2016, as 08:30h, nas dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul, Sala de Capacitação (1.1.0.5), no endereço: Avenida Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó - SC.
1.2 A sessão iniciará as 08:30h, não sendo permitida a entrada após esse horário.
1.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
1.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso
é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
1.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;
1.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;
1.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios dos editais;
1.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;
1.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência para, em tempo hábil, convocar candidato para matrícula.
2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL REGIONAL DO OESTE
2. 1 PEDIATRIA
Nome |
Acertos (50 possíveis) |
|
1 |
Bruna Marmith |
26 |
2 |
Diana Maria Gouveia Aires |
24 |
2.2 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nome |
Acertos |
Ricardo Silva Poroski |
Não compareceu |
3 DA MATRÍCULA
3.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.
3.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula.
O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link:
http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas =>Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;
3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias);
3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias);
3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias);
3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias);
3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias);
3.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias);
3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias);
3.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias);
3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;
3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias);
3.3.13 Comprovante de dados bancários (1 cópia):
I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);
3.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos desacompanhados do original:
3.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
3.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Geral da Pós-graduação (Universidade Federal da Fronteira Sul, Avenida General Osório, 413 D, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC) e a assinatura do distrato junto à Divisão de Admissão, Cadastro e Arquivo (Universidade Federal da Fronteira Sul, Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS