EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital nº 177/UFFS/2016, referente ao Campus Passo Fundo, torna pública a terceira chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2016.1, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus Passo Fundo no dia 30 de março de 2016, no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº . 952/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de convocados em lista de espera
1.2.1 Campus Passo Fundo
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Curso |
Classificação Geral no Curso |
Modalidade de Inscrição |
151002649809 |
Vanessa Pelicioli |
Medicina |
71 |
L1 |
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1 Campus Passo Fundo
RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, nos horários das 9h às 12h da manhã. Fones: (54) 3321-7056 ou (49) 2049-1590.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais 952/UFFS/2015 e 177/UFFS/2016, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS