EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas PPGDPP Curso de Mestrado 2018 1

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) CURSO DE MESTRADO 2018.1.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2017.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º , Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º , Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º , Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGDPP, no quadro abaixo:

Linha de pesquisa

Vagas

1. Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento

8

2. Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento

7

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 18 de setembro a 20 de outubro de 2017, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo (RS), pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.

3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, desde que a postagem ocorra até o dia 20 de outubro de 2017, no horário de atendimento dos Correios, remetido ao endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000, Cerro Largo (RS).

3.1.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;

IV - Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum Lattes impresso (modelo resumido padrão), na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), não documentado.

VI - Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.2.1 deste edital).

3.2.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: tema, título, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. O pré-projeto deverá ser entregue na forma impressa com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa.

3.2.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;

II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;

III - Pertinência quanto à problematização do objeto;

IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;

V - Adequação do referencial metodológico proposto.

3.2.2 Para os candidatos autodeclarados negros/pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a autodeclaração (ANEXO III) conforme Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC.

3.3 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado.

3.3.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o candidato estrangeiro, terá o prazo de até 60 dias a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento.

3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento; (2) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.

3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.6 O candidato que utilizar a reservas de vaga, definida na Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2018.1 será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas) a partir de 30 de outubro de 2017.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP - UFFS, previamente designada portaria Nº 1036/GR/UFFS/2017

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do currículo, pré-projeto e arguição.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.

4.2.3 A prova escrita será identificada apenas numericamente.

4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.5 deste edital.

4.3.1 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas do desenvolvimento e das políticas públicas;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese.

4.3.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.3 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.4 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.

4.3.5 A resposta da prova escrita deve preencher até duas páginas, caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.

4.3.6 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:

I - SCHEEFFER, Fernando. O papel das políticas públicas: Uma questão controversa. In: Encontro de Economia Catarinense, VIII. 2014, Santa Catarina. Anais... Rio do Sul: UNIDAVI, 2014. (http://www.apec.unesc.net/VIII_EEC/sessoes_tematicas/6%20-%20Eco%20Social%20PPs/Pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas.pdf).

II - LITTLE, Paul E. Etnodesenvolvimento local: autonomia cultural na era do neoliberalismo global. Tellus, Campo Grande/MS, v. 2, n. 3, p. 33-52, out. 2002. (http://www.tellus.ucdb.br/index.php/tellus/article/view/23)

III - DELGADO, Nelson G.; GRISA, Catia. Políticas de desenvolvimento territorial e pobreza rural no Brasil: análise das institucionalidades e da governança. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 132-163, 2014. (http://r1.ufrrj.br/esa/V2/ojs/index.php/esa/article/view/471)

4.4 Avaliação da 1º etapa:

4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes a comissão de seleção, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.1.

4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os 45 candidatos com as notas mais elevadas na prova escrita, desde que igual ou maior do que 7,0, sendo 24 da Linha Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento e 21 da Linha Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.

4.4.4 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

4.5 Avaliação da 2º etapa:

4.5.1 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), conforme Anexo II, os quais serão avaliados, no mínimo, por dois docentes da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum Lattes e terão seu currículo e pré-projetos avaliados.

4.5.3 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Curriculum Lattes, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGDPP, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

4.8 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.

4.9 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

4.10 Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas) a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.

 

5 DO CRONOGRAMA

5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

18 de setembro a 20 de outubro de 2017

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 30 de outubro de 2017

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

4 de novembro de 2017

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 20 de novembro de 2017

Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

27 e 28 de novembro de 2016

Divulgação do resultado final do processo seletivo

A partir de 4 de dezembro de 2017

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 11 de dezembro de 2017

Matrícula

A ser definido

5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas) até 03 de novembro de 2017.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/campi/cerro-largo/cursos/mestradocl/mestrado_em_desenvolvimento_e_politicas_publicas), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

 

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até um dia útil (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo (RS), das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.

6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expressos em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo (RS). O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.

8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

8.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data de publicação: 13 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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