EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2017
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 844/UFFS/2017 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 844/UFFS/2017, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010:
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Candidato(a) |
Classificação |
1º |
Ana Elizabeht Fornara |
Classificada e contemplada |
2º |
Talita Veridiana Hack Poll |
Classificada |
3º |
Leyla Ely |
Classificada |
4º |
Magda Karolyna da Rosa Valgoi |
Classificada |
5º |
Alice Ribeiro Dionizio |
Classificada |
6º |
Fernanda Magalise Ansolin |
Classificada |
7º |
Tamires Regina Zortéa |
Classificada |
8º |
Angélica Kaufmann |
Classificada |
9º |
Gabriela Serena Fagundes |
Classificada |
10º |
Adriane Kusy |
Classificada |
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 O candidato aprovado e contemplado deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do(a) candidato(a).
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data de publicação: 13 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor