EDITAL Nº 927/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Administração, Pedagogia, Geografia ou Ciências Sociais” para atuação na Coordenação Acadêmica / Assessoria de Bibliotecas do Campus Chapecó de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.004025/2013-68.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração, Pedagogia, Geografia ou Ciências Sociais na UFFS;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 26/09/2017 à 04/10/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 (de segunda à sexta-feira) na sala 203 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó (Assessoria de Gestão de Pessoas), situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado;
IV - curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Bibliotecas através de:
I - entrevista;
II - análise de histórico escolar;
III - análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela Assessoria de Bibliotecas nos dias 05 e 06 de outubro de 2017 a partir das 09:00 horas, na sala 105, Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC.
1.3.2.1 Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.
1.3.4 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Serão avaliados no currículo a experiência anterior em setores administrativos ou em outros setores, ter curso de informática ou outros cursos profissionalizantes.
1.3.7 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.
1.3.8 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.9 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
I - candidato com mais tempo de curso;
II - candidato mais idoso.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 09 de outubro de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Assessoria de Gestão de Pessoas, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de outubro de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;
1.4.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Administração ou Pedagogia ou Geografia ou Ciências Sociais |
Atuação na Biblioteca do Campus Chapecó: Auxílio nas atividades dos Assistentes em Administração em relação ao atendimento aos usuários da Biblioteca: Orientações de consulta ao Pergamun, reserva, renovação, empréstimos e devoluções de materiais; e reordenação dos materiais nas estantes. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII - Dados bancários: os estagiários podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil; Bancoop; Banrisul; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander e SICREDI.
a) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
b) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do edital);
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD e das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Bibliotecas.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de setembro de 2017.
Data de publicação: 25 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor