EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não-Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração” para atuação na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução 7/15-CONSUNI/CGRAD de 13 de agosto de 2015 e Processo nº 23205.001979/2015-27.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.2 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração na UFFS;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da tarde para as atividades do estágio.

1.3 Procedimentos para inscrição e seleção

1.3.1 Os candidatos devem comparecer do dia 28/09/2017 à 04/10/2017 das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 (de segunda à sexta-feira) na sala 203 do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó (Assessoria de Gestão de Pessoas), situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, para realizar a inscrição mediante a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae.

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Bibliotecas através de:

I - entrevista;

II - análise de histórico escolar;

III - análise do curriculum vitae.

1.4.2 A entrevista será realizada pela Secretaria Acadêmica nos dias 05 e 06 de outubro de 2017 a partir das 08:00 horas, na sala 106, Bloco A do Campus Chapecó, situado na Rodovia SC 484, KM 02, Bairro Fonteira Sul, Chapecó - SC.

1.4.3 Os candidatos serão informados via e-mail a respeito da ordem e horário da entrevista.

1.4.4 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor.

1.4.5 Serão avaliados na entrevista a disponibilidade de tempo, conhecimentos em informática, capacidade de iniciativa e de guardar sigilo das informações.

1.4.6 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.4.7 Serão avaliados no currículo a experiência anterior em setores administrativos ou em outros setores, ter curso de informática ou outros cursos profissionalizantes.

1.4.8 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do aluno.

1.4.9 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.4.10 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:

I - candidato com mais tempo de curso;

II - candidato mais idoso.

1.4.11 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 09 de outubro de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;

1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Assessoria de Gestão de Pessoas, a entrega de recurso por escrito.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 10 de outubro de 2017, no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais;

1.5.4 A validade da seleção será de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Administração

Atuação na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó:

Atendimento na Secretaria Acadêmica aos acadêmicos, professores e comunidade externa;

Recebimento de requerimentos;

Atendimento telefônico;

Entrega de materiais e controles;

Auxílio nas demandas do calendário acadêmico;

Arquivamento de documentos;

Criação e digitalização de dossiês para alunos novos;

Remoção e encaminhamento de dossiês dos demais acadêmicos;

Outras atividades relacionadas ao serviço prestado pelo setor.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02(dois) anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20(vinte) horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;

V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;

VIII - Dados bancários: os estagiários podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil; Bancoop; Banrisul; Bradesco; Caixa Econômica Federal; Itaú; Santander e SICREDI

a) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio estagiário (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".

b) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO II do edital);

XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/arquivo-4/@@download/file).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Instrução Normativa Conjunta 01/PROGRAD-SEGEP-PROPLAN/UFFS/2013 e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD e das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria Acadêmica.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2017.
Data de publicação: 27 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2017