EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2017 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL (ESPECIALIZAÇÃO) DO CAMPUS CERRO LARGO

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, ofertado na UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2018/1, conforme as normas estabelecidas nesse edital.

 

1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas 35 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, modalidade presencial, para oferta no Campus Cerro Largo - RS.

1.2 De acordo com o disposto na Resolução nº 8/2017 - CONSUNI, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Orientação Educacional, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Candidatos/as que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura - reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no País e/ou exterior, ou candidatos que comprovem, mediante Declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato da matrícula.

 

3 DOS OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral: Habilitar orientadores educacionais na perspectiva da prevenção e mediação de conflitos, como forma de gestão das unidades escolares e salas de aula e de promoção de uma cultura de paz social no ambiente escolar, abrangendo a relação com os responsáveis legais pelos alunos.

3.2 Objetivos Específicos:

I - Propiciar uma reflexão sobre a prática pedagógica sob o horizonte ético-jurídico dos direitos fundamentais, superando as visões éticas focadas nas virtudes, nas normas e nas consequências;

II - Contribuir com o poder público no cumprimento de sua obrigação constitucional de gerar capital social que otimize a aprendizagem acadêmica e cidadã nas escolas de educação básica e obrigatória, procurando atender a uma demanda formulada e expressa pela Promotoria de Justiça da Educação, de Santo Ângelo;

III - Capacitar profissionais da educação na fundamentação teórica e na utilização prática dos institutos da conciliação e mediação de conflitos nas salas de aula e no ambiente escolar como um todo, dentre outras formas de democratizar a gestão da escola (conselhos, contratos etc.)

IV - Desfazer a visão equivocada de que o Estatuto da Criança e do Adolescente contempla somente os direitos das crianças e adolescentes e trazer para a reflexão sobre os seus deveres a distinção conceitual entre atos indisciplinares e atos infracionais, de modo a possibilitar encaminhamentos práticos adequados às ocorrências nas escolas, com vistas a tratá-las com seriedade ético-jurídica, mas também a evitar, sempre que possível, sua judicialização;

V - Equipar os alunos com conceitos-ferramenta adequados, incluindo formação jurídica na linha da justiça restaurativa, para lidar positivamente com os conflitos escolares, de modo a administrá-los na ótica do ganha-ganha e da paz social no ambiente escolar;

VI - Propiciar o domínio teórico dos conceitos básicos e o domínio prático-social dos procedimentos da democratização das falas, decisões, ações e avaliações nas salas de aula e na escola como um todo, sempre focados nas atividades de aprendizagem dos alunos, mas também na sedimentação normativa das formas de ação bem-sucedidas do ponto de vista da aprendizagem acadêmica e cidadã, de modo que a substituição de pessoas nos cargos não implique descontinuidade produtiva e pacífica das atividades de aprendizagem.

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:

Componentes Curriculares

Carga Horária

Fundamentos Filosóficos de Educação Republicana e Democrática

28

Fundamentos Sociopolíticos da Educação

24

Currículo, Planejamento Escolar e Orientação Educacional

32

Estudos Sobre Infância(S) Contemporânea(S)

12

Fundamentos Psicológicos da Educação

24

Seminário de Pesquisa em Educação

32

Educação, Direitos Fundamentais e Justiça Restaurativa

24

Dialogismo em Práticas Restaurativas

16

Fundamentos Sociológicos da Mediação de Conflitos De/Para e Com Jovens

24

Rede Escolar e Rede de Justiça

16

Gestão Social da Escola

20

Orientação Educacional: História, Teoria e Prática

28

Relação Pedagógica na Perspectiva da Biologia do Amor

12

Escritas: Registros e Reflexões da Prática de Orientação Educacional

16

Mediação e Conciliação: Teoria e Prática

24

Estágio Supervisionado em Orientação Educacional

48

Trabalho de Conclusão de Curso

60

Carga Horária Total

440

4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Cerro Largo > Cursos > Especialização> Especialização em Orientação Educacional (3ª Edição), nos seguintes turnos e horários:

a) turno matutino (aos sábados): das 8h às 12h;

b) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h e 30min às 17h e 30min;

c) turno noturno (às sextas-feiras): das 19h às 23h.

4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 23 de outubro a 22 de novembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 13h30min às 16h 30min, na Secretaria dos Cursos de Pós-graduação - Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), sala 1-2-16, Campus Cerro Largo - RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.

5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria dos cursos de Pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Cerro Largo - RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para o seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), sala 1-2-16, Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.

5.3 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão consideradas as inscrições postadas até o dia 22 de novembro de 2017.

5.4 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.

5.5 Não serão aceitas inscrições via e-mail ou outra forma eletrônica.

5.6 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado. O candidato que utilizar a reservas de vaga, definida na Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura - reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituto de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão) (http://lattes.cnpq.br/), não documentado.

VI - Pré-projeto de pesquisa apresentando as intenções de pesquisa em relação à temática do curso e/ou com a atuação da Orientação Educacional na educação básica, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas, contendo: tema, problemática que envolve a pesquisa, objetivos, justificativa, breve referencial teórico e referências.

VII - Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional na educação.

VIII - Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

 

6 CRONOGRAMA

Etapas

Datas e horários

Período de inscrição

De 23/10/17 a 22/11/17 (segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30)

Homologação das inscrições

A partir de 28/11/17

Análise curricular, do pré-projeto e do memorial descritivo (primeira etapa do processo seletivo)

04/12/17 a 11/12/17

Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas

A partir de 06/12/17

Entrevistas (segunda etapa do processo seletivo)

11, 12 e 13/12/17

Resultado das entrevistas

A partir de 18/12/17

Homologação do Resultado Final

A partir de 20/12/17

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria. O processo seletivo será constituído de duas etapas:

I - Primeira etapa - Eliminatória.

a) Análise do currículo apresentado (Anexo II), na qual serão considerados os seguintes aspectos:

a.1) adequação do currículo e da atuação profissional do candidato ao campo da educação;

a.2) comprovação de atuação em Conselho de Educação ou Conselho dos Direitos das Crianças ou Conselho Tutelar;

a.3) comprovação de participação em cursos, seminários, encontros na área da educação.

b) Análise do pré-projeto de pesquisa (Anexo II), na qual serão considerados os seguintes aspectos:

b.1) apresentação de todos os itens definidos no ponto 4.3.1, inciso VI;

b.2) coerência entre o tema/problema de pesquisa e a proposta do curso e/ou com a atuação da Orientação Educacional na educação básica;

b.3) apresentação de referencial teórico adequado ao tema/problema e aos objetivos propostos;

b.4) clareza na escrita e atendimento às normas ortográficas.

c) Análise do memorial descritivo, na qual será considerado o seguinte aspecto:

c.1) aproximação ou articulação do memorial descritivo com a proposta de pesquisa apresentada no pré-projeto.

II - Segunda etapa - Eliminatória e classificatória

a) Entrevista, a qual constará de arguição acerca do pré-projeto de pesquisa e do currículo do candidato, considerando os seguintes aspectos:

a.1) argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional;

a.2) argumentação sobre as intenções de pesquisa.

7.2 Critérios para a aprovação dos candidatos (o processo de avaliação seguirá os seguintes critérios):

7.2.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 3,0 pontos, o memorial descritivo com peso 3,0 pontos e o pré-projeto de pesquisa com peso 4,0 pontos.

7.2.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.

7.2.3 Na segunda etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando a argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional com peso 5,0 pontos e argumentação sobre as intenções de pesquisa com peso 5,0 pontos;

7.2.4 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).

7.2.5 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10,0.

7.2.6 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.

7.2.7 Persistindo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

 

8 DAS MATRÍCULAS

8.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Secretaria dos cursos de Pós-graduação, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo (RS), das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.

9.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós-graduação do Campus.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital

10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

10.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 25 (vinte e cinco);

10.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria dos cursos de Pós-graduação, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo (RS), das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2017.
Data de publicação: 20 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor