EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2017

Concessão de Bolsas de Estudo do Programa de Demanda Socialcapes

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.

 

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.

2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2017, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.

 

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;

3.2 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;

3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;

3.4 Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

3.5 No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;

3.6 Realizar estágio de docência;

3.7 Não ser aluno de programa de residência médica;

3.8 No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;

3.9 Ser classificado no processo seletivo do PPGDPP;

3.10 Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) Alunos matriculados no PPG-SBPAS que recebem bolsa da Capes, poderão criar vínculo empregatício: para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS e terão preservadas as bolsas de estudo; como bolsistas da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores e aquele que exercer a docência como professor no ensino de qualquer grau.

 

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).

4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado

4.3 Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

4.3.1 A qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatório do currículo.

 

5 DA AVALIAÇÃO

a) Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.

b) O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção cientifica.

5.1 A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes.

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Até 6 pontos

Livros

4 pontos por título ou edição

Artigos completos em periódico científico

3 pontos por artigo

Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)

3 pontos por capítulo

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

2 pontos por artigo

Resumos publicados em anais de eventos científicos

1 ponto por resumo

Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre

2 pontos por semestre

5.2 Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o maior tempo de vínculo com programa, e o 2º a idade do candidato.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 16 a 17 de novembro de 2017, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 22 de novembro de 2017.

6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 24 de novembro de 2017.

 

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes e entregar formulário de planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.

7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º , art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

 

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de um ano, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.

8.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

8.3 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

 

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

9.5 Comprovar residência na cidade onde o curso é realizado.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2017.
Data de publicação: 06 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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