EDITAL Nº 1039/GR/UFFS/2017 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1049/GR/UFFS/2017

Resultado Final do Exame Nacional de Acesso PROFMAT 2018

RESULTADO FINAL DO EXAME NACIONAL DE ACESSO - PROFMAT/2018

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do Exame Nacional de Acesso para ingresso no PROFMAT em 2018, para a Instituição Associada Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Chapecó, Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital nº 09 de 17 de julho de 2017, da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.

 

1 DOS CANDIDATOS APROVADOS*

Vagas

Nome do candidato

Protocolo

1

Alessandro Ribas

PROFMAT-2018-089.102-7

2

David Jesus dos Reis Silveira

PROFMAT-2018-089.018-7

3

Ivan Carlos Horbach

PROFMAT-2018-089.023-3

4

Marcos Vinicius Gregolin

PROFMAT-2018-089.104-3

5

Ricardo Scalvi

PROFMAT-2018-089.103-5

6

Jofre Sutilli

PROFMAT-2018-089.093-4

7

Franciele Simionato Rigo

PROFMAT-2018-089.022-5

8

Sandra Konzen

PROFMAT-2018-089.003-9

9

Michele Giovana Giachini

PROFMAT-2018-089.048-9

10

Jorge Alberto Marques Lara

PROFMAT-2018-089.008-1

11

Silvestre Favaro

PROFMAT-2018-089.070-5

12

Sadi Coletto

PROFMAT-2018-089.009-8

13

Mineia Vieira Menosso

PROFMAT-2018-089.014-4

14

Luciana Sachini

PROFMAT-2018-089.045-4

15

Jackson Weschenfelder

PROFMAT-2018-089.054-3

16

Carlise Belle

PROFMAT-2018-089.035-7

17

Dirceu Jose Ferrazzo**

PROFMAT-2018-089.005-5

18

Adriana Salete Galupo**

PROFMAT-2018-089.011-1

19

Fernanda Salete Zanatta**

PROFMAT-2018-089.077-2

20

Eduardo Rafael Mallmann**

PROFMAT-2018-089.024-1

* Classificados nos termos do item 6.6, do edital de seleção.

** Classificados nos termos do item 5.3, do edital de seleção.

 

2 DOS CANDIDATOS SUPLENTES***

Ordem

Nome do candidato

Protocolo

1º 

Vanessa Ferreira do Lago

PROFMAT-2018-089.030-6

2º 

Marlise Seghetto

PROFMAT-2018-089.063-2

3º 

Samara Elisa Pelisson

PROFMAT-2018-089.066-7

*** Classificados nos termos do item 5.3, do edital de seleção.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

3.1 Em atenção ao item 5.3, do edital de seleção, na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, são considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;

c) idade mais elevada.

 

4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

4.1 As matrículas deverão ser realizadas presencialmente pelo candidato.

4.2 Serão admitidas matrículas por procuração com poderes especiais delegados para tal fim, mediante apresentação do mandato e da fotocópia de documento de identidade do procurador.

4.3 Os procedimentos de matrículas se darão junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 08 a 10 de janeiro de 2018, das 7h30 às 13h30.

4.4 No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador deverá apresentar cópia simples e legível, da seguinte documentação:

4.4.1 Carteira de Identidade (RG) (em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); para estrangeiros: Cédula de Identidade de Estrangeiro.)

4.4.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) (caso essa informação conste em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF);

4.4.3 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

4.4.4 Histórico escolar da graduação;

4.4.5 Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;

4.4.6 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

4.4.7 Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;

4.4.8 A Certidão de Quitação Eleitoral deverá obrigatoriamente ser consultada na base de dados do TSE (www.tse.jus.br), pelo servidor que recepcionar o respectivo processo de matrículas. Caso não seja possível a consulta eletrônica do documento, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário do serviço público, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.

4.5 Fica dispensada a autenticação ou reconhecimento de firma nos documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.7, nos termos do art. 9º do Decreto nº 9094/2017.

4.6 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos, poderá ser solicitada a via original para cotejo, e em caso de irregularidades, considerará não satisfeita a exigência documental respectiva, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.

5.2 Os procedimentos e normas para concessão de bolsas será orientado por edital específico, a ser divulgado quando da liberação das cotas de bolsas pela CAPES.

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de novembro de 2017.
Data de publicação: 20 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor