EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para atuação no Departamento de Gestão Documental - DGDOC, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e Processo nº 23205.004163/2017-17.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando a partir da 2ª fase do curso de História;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 a 08/12/2017 das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, Sala 004, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia para ser autenticada pelo servidor);
III - Histórico Escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Gestão Documental através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do Departamento de Gestão Documental - DGDOC, no dia 11/12/2017 com horário a ser informado via e-mail ou telefone.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta a descrição de aptidões que contribuam para o desenvolvimento das atividades no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do curriculum vitae, e na análise do histórico escolar, considerando-se a média geral das notas.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior pontuação na entrevista.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, sala 004, a entrega de recurso por escrito.
1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
História |
- Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos; - Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle; - Participar na elaboração de Instrumentos de Pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices; - Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS; - Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta; - Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Documental.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Data de publicação: 22 de novembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor