EDITAL Nº 1044/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários Estágios Não Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público a realização de “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para atuação no Departamento de Gestão Documental - DGDOC, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução7/2015-CONSUNI/CGRAD e Processo nº 23205.004163/2017-17.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando a partir da 2ª fase do curso de História;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 a 08/12/2017 das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, Sala 004, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia para ser autenticada pelo servidor);

III - Histórico Escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Departamento de Gestão Documental através de:

I - Entrevista;

II - Análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica, observando-se a média geral do aluno;

III - Análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do Departamento de Gestão Documental - DGDOC, no dia 11/12/2017 com horário a ser informado via e-mail ou telefone.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a serem realizadas no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, e terá atribuída uma nota de 0 a 10.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta a descrição de aptidões que contribuam para o desenvolvimento das atividades no setor e terá atribuída uma nota de 0 a 10.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do curriculum vitae, e na análise do histórico escolar, considerando-se a média geral das notas.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior pontuação na entrevista.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Tecnologia e Informação - SETI, situado no Campus Chapecó, Prédio Biblioteca/Reitoria, Subsolo, sala 004, a entrega de recurso por escrito.

1.4.2.1 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 18 de dezembro de 2017 no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais, e no mural do hall do Prédio da Biblioteca no Campus Chapecó.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

História

- Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, acondicionamento e arquivamento de documentos;

- Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle;

- Participar na elaboração de Instrumentos de Pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices;

- Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS;

- Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta;

- Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);

III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

IV - Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);

VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Cadastro inicial de estagiário preenchido.

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Documental.

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2017.
Data de publicação: 22 de novembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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