EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Pedagogia do campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no campus Erechim, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e Processo nº 23205.004305/2017-46.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Pedagogia;
II - Estar cursando do 3º ao 8º semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 ao dia 08/12/2017 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 à 16:30 na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Homologação das inscrições
1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 11/12/2017.
1.3.2 Período das entrevistas: do dia 12/12/2017 ao dia 15/12/2017.
1.4 Critérios de seleção
1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar;
c) Análise de curriculum vitae.
1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor e no Programa de Extensão;
1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante;
1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no Programa de Extensão;
1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.5 Divulgação dos resultados
1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica.
1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas do dia 19/12/2017 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.
1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural Secretaria Acadêmica.
1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Pedagogia |
- Assessorar as atividades do programa de extensão “os caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada. - Acompanhar os encontros do programa que serão realizados na UFFS campus Erechim e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa. - Auxiliar no planejamento dos encontros - Auxiliar na preparação de material para os encontros; - Auxiliar na elaboração de relatórios. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);
c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Cadastro inicial de estagiário preenchido.
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008,e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor