EDITAL Nº 1072/GR/UFFS/2017

Seleção de Estagiários - Estágios Não Obrigatórios

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Pedagogia do campus Erechim para atuação na Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão: Programa de Formação Continuada de Professores no campus Erechim, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, e Processo nº 23205.004305/2017-46.

 

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Pedagogia;

II - Estar cursando do 3º ao 8º semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/12/2017 ao dia 08/12/2017 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 à 16:30 na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Homologação das inscrições

1.3.1 A homologação das inscrições será divulgada no site www.uffs.edu.br e pelo e-mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, juntamente com o cronograma das entrevistas (data, horário e local), no dia 11/12/2017.

1.3.2 Período das entrevistas: do dia 12/12/2017 ao dia 15/12/2017.

1.4 Critérios de seleção

1.4.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Acadêmica - Programa de Extensão através de:

a) Entrevista;

b) Análise de histórico escolar;

c) Análise de curriculum vitae.

1.4.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.

1.4.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor e no Programa de Extensão;

1.4.4 A análise do histórico escolar levará em conta o desempenho geral do estudante;

1.4.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no Programa de Extensão;

1.4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.4.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.4.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.4.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.5 Divulgação dos resultados

1.5.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 18/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica.

1.5.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas do dia 19/12/2017 para protocolar na Secretaria Acadêmica (Sala 102 - Bloco A) a entrega de recurso por escrito.

1.5.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20/12/2017 no site www.uffs.edu.br e no mural Secretaria Acadêmica.

1.5.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

 

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

01

Pedagogia

- Assessorar as atividades do programa de extensão “os caminhos da práxis”, realizando registros e sistematizações dos diferentes processos que ocorrerem nos encontros com gestores e professores envolvidos na formação continuada.

- Acompanhar os encontros do programa que serão realizados na UFFS campus Erechim e nos polos constituídos pelos municípios participantes do programa.

- Auxiliar no planejamento dos encontros

- Auxiliar na preparação de material para os encontros;

- Auxiliar na elaboração de relatórios.

 

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

 

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) Uma foto 3x4 recente;

b) Documento de identidade (RG) - original e cópia simples (único documento por folha);

c) CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;

d) Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (único documento por folha);

e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br;

f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando - original;

g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples (único documento por folha);

h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) Cadastro inicial de estagiário preenchido.

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

 

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008,e na Resolução 7/2015-CONSUNI/CGRAD, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 04 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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