EDITAL Nº 1082/GR/UFFS/2017

Processo Seletivo de Transferência de Vaga para R2 no Programa de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem da UFFS Campus Passo Fundo

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA DE VAGA PARA R2 NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS PASSO FUNDO-RS

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Programa de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Passo Fundo, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, torna público o presente Edital que dispõe, para o ano de 2018, de 01 (uma) vaga de R2 para o Programa de Residência Médica em RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, do Campo de Prática, Hospital São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo/RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Processo seletivo de transferência de vaga de R2 para o Programa de Residência Médica em RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, do Campo de Prática, Hospital São Vicente de Paulo, no Município de Passo Fundo/RS.

 

2 DAS VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1 O presente Processo Seletivo para preenchimento da vaga de R2 se fará através da média do Histórico Escolar de Graduação. Em caso de empate utilizar-se-á a maior idade como critério classificatório.

2.2 Os candidatos deverão enviar cópia do Histórico Escolar de Graduação e Diploma de Medicina e Carteira de Pessoa Física (CPF) até as 23h59min do dia 10/01/2017 através do e-mail processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br. Não serão considerados inscrições extemporâneas.

2.3 As inscrições são gratuitas.

2.4 O resultado será divulgado a partir do dia 11/01/2017.

2.5 O presente Processo Seletivo de Transferência somente será considerado finalizado após a devida aprovação do CNRM, conforme a Resolução CNRM nº 06, de 20 de outubro de 2010.

2.6 Para assumir a vaga, o médico residente interessado em ingressar no Programa deve ter finalizado o primeiro ano de residência (R1) no Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM, bem como, possuir a concordância de transferência da COREME do programa de origem.

 

3 DA MATRÍCULA

3.1 Após aprovação da CNRM, para recebimento da bolsa e realização da matrícula o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

3.2 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;

3.3 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);

3.4 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);

3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);

3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);

3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site

www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);

3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);

3.9 Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);

3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);

3.11 Declaração das da COREME de origem com as notas das avaliações obtidas no primeiro ano de residência.

3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);

3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos);

3.14 O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga.

4.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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