EDITAL Nº 1115/GR/UFFS/2017

Homologa Resultado Editais Nº 1069 e 1083GRUFFS2017 Admissão Candidatos Disciplina Isolada Curso de Mestrado Profissional em Educação PPGPE

HOMOLOGA O RESULTADO DOS EDITAIS Nº 1069 E 1083/GR/UFFS/2017 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), para ingresso em 2018/01, referentes aos EDITAIS Nº 1069 e 1083/GR/UFFS/2017.

 

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

1.1 Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho

1.1.1 Candidatos Classificados

Fabiane Turella Pedrozo Tomassini

Clarisse Hammes Perinazzo

Lucivane Maria Rossioli

1.1.2 Candidatos Suplentes

Juliane Bonez

Silmara Savoldi Pastore

Patrícia Baggio Holzmann

Viviane Balbinot Tussi

Eliziana Schuster

Eliane Fátima Halabura Follador

Marta Scalcon dos Santos de Lima

Leocemar Alves do Nascimento

Cristiana Paula Girotto

Marília Balbinot Pavan

Tatiana Tais Cozer

Rafaela Zanella Prates

Luciana Inteker

1.2 Disciplina - Políticas e Processos de Educação Integral em Jornada Ampliada

1.2.1 Candidatos Classificados

Jucemari da Silva Correa

Greice Schulz

Salete Teresinha Tartari

1.2.2 Candidatos Suplentes

Priscila Sabka Thomassen

Patricia Sandri

Márcia Teresinha Lando Borges

Luzionilda Andrade Lima

Joubert Nassif

1.3 Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos

1.3.1 Candidatos Classificados

Carine Marcon

Liamara Martini

Izelma Todero

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), nos dias 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Formulário de matrícula preenchido e assinado (Anexo I)

II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

V - Histórico Escolar da Graduação;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.

3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, Resolução nº 18/2016-CONSUNI/CPPGEC).

3.6 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.

3.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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