EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2017
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, de acordo com o Edital nº 998/GR/UFFS/2017.
1 RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
1.1 Linha de Pesquisa 1 - Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul
Classificação |
Candidatos (as) aprovados (as) |
Orientador |
1º |
Marla Schneider |
Profa. Dra. Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
2º |
Davi Fernando Alba |
Profa. Dra. Luciana Pereira Machado |
3º |
Carla Sordi Furlanetto |
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin |
4º |
Ana Bianca Ferreira Gusso |
Profa. Dra. Tatiana Champion |
5º |
Rafael Steffens |
Profa. Dra. Fabíola Dalmolin |
6º |
Bruna Luiza Sartori Passos |
Prof. Dr. Gentil Ferreira Gonçalves |
7º |
Caroline Baldessar Dal Molin |
Prof. Dr. Valfredo Schlemper |
8º |
Martha Menin |
Profa. Dra. Gabrielle Coelho Freitas |
9º |
Gabriela Suthovski |
Profa. Dra. Dalila Moter Benvegnú |
10º |
Marcell Hideki Koshiyama |
Profa. Dra. Tatiana Champion |
1.2 Linha de Pesquisa 2 - Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul
Classificação |
Candidatos (as) aprovados (as) |
Orientador |
1º |
Vanessa Cristina Dalprai |
Prof. Dr. Fagner Luiz da Costa Freitas |
2º |
Gabriel Dal Pizzol Pezzatto |
Prof. Dr. Juliano César Dias |
1.3 Suplentes
Classificação |
Candidatos (as) |
1º |
Angélica Link |
2º |
Leandro Pacheco |
3º |
Emerson Longaretti Soares |
4º |
Cinthia Nayara Oliveira de Moura |
5º |
Aline Picoli do Nascimento |
OBS: Em caso de vagas remanescentes os suplentes poderão ser convocados.
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018, das 7:30h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de Curso de nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de durso superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV - Histórico Escolar do curso de nível superior;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039 de 3/1/1995;
2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO II), e
IV - Autodeclaração (ANEXO I).
2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a Autodeclaração (ANEXO I), conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Em caso de vagas remanescentes os candidatos suplentes serão convocados conforme a ordem de classificação para a realização da matrícula.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: no Prédio da Administração do Complexo Hospitalar Veterinário localizado na Rua Edmundo Gaieviski, no 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR,
3.2 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
3.3 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, Campus Realeza.
3.5 Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
3.6 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPG-SBPAS - UFFS.
3.8 Informações adicionais ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico coord.ppg-sbpas@uffs.edu.br ou pelo telefone (46) 3543-8309.
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital 1132/GR/UFFS/2017, em consonância com a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___/GR/UFFS/2017 me declaro (__) preto(a) (__) pardo(a) (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data |
Assinatura do(a) candidato(a) |
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor