EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2018
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato aprovado, relacionado abaixo, para realizar matrícula em vaga remanescente no Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, de acordo com o Edital nº 1039/GR/UFFS/2017.
1 CANDIDATO SUPLENTE APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
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Nome do candidato |
Protocolo |
1 |
Vanessa Ferreira do Lago |
PROFMAT-2018-089.030-6 |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 As matrículas deverão ser realizadas presencialmente pelo candidato.
2.2 Serão admitidas matrículas por procuração com poderes especiais delegados para tal fim, mediante apresentação do mandato e da fotocópia de documento de identidade do procurador.
2.3 Os procedimentos de matrículas se darão junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 309, bloco da biblioteca. Endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, nos dias 12 e 15 de janeiro de 2018, das 7h30 às 13h30.
2.4 No ato da matrícula, o candidato ou seu procurador deverá apresentar cópia simples e legível, da seguinte documentação:
2.4.1 Carteira de Identidade (RG) (em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); para estrangeiros: Cédula de Identidade de Estrangeiro.)
2.4.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) (caso essa informação conste em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF);
2.4.3 Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
2.4.4 Histórico escolar da graduação;
2.4.5 Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos;
2.4.6 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.4.7 Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/1996;
2.4.8 A Certidão de Quitação Eleitoral deverá obrigatoriamente ser consultada na base de dados do TSE (www.tse.jus.br), pelo servidor que recepcionar o respectivo processo de matrículas. Caso não seja possível a consulta eletrônica do documento, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário do serviço público, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.
2.5 Fica dispensada a autenticação ou reconhecimento de firma nos documentos mencionados nos itens 2.4.1 a 2.4.7, nos termos do art. 9º do Decreto nº 9094/2017.
2.6 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada dúvida acerca da apresentação de documentos, poderá ser solicitada a via original para cotejo, e em caso de irregularidades, considerará não satisfeita a exigência documental respectiva, em conformidade com o Decreto nº 9094/2017.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 11 de janeiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício