EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2018
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós - Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para ingresso em 2018/1, no Campus Laranjeiras do Sul.
1 RESULTADO FINAL
Candidato (a) |
Conceito |
Adriana Cristina Muller |
A |
Adriana Junkerfeuerborn |
B |
Altemar Mendes Freitas |
A |
Ana Paula Gonzatto |
B |
Andreia Gomes Lima |
B |
Bruna Zimpel |
B |
Camila Mota Gonçalves |
A |
Célio Jean da Rocha |
A |
Célio Valter Mendes |
B |
Ciliana Federici |
A |
Claudia Mara Hammel |
A |
Claudir Fernando Oliveira Souza |
A |
Cleide Aparecida Ferreira |
A |
Daniel Nascimento Matoso |
A |
Denize Almeida da Silva |
A |
Fabio Junior Heinzen |
B |
Fernanda Hermes |
A |
Fernanda Souza Muller |
A |
Guilherme Aurélio Crestani Magalhães |
A |
Ivete Terezinha Foss |
A |
Jaqueline Sousa Xavier |
A |
Josiane Aparecida Grossklaus |
A |
Jucelia Castelari Lupepsa |
A |
Jucineide do Nascimento Oliveira |
B |
Juliana Osviany |
B |
Lisane Carvalho |
A |
Maicon Diekson Costa Leite |
A |
Marcos Willian da Silva Santos |
A |
Maria Seni Vasconcelos da Silva |
B |
Marli Roth |
A |
Mirian Maria Kunrath |
B |
Osnélio Vailati |
A |
Raquel De Oliveira Szepainski |
A |
Renan Willian Rodrigues de Lima |
A |
Robson Nepomuceno |
A |
Rosangela de Fátima Rodrigues |
A |
Rosane Cristina Polez |
B |
Rudison Luiz Ladislau |
A |
Sara Camargo Barreto |
A |
Silvana Malherbi |
A |
Simone Barbosa |
A |
Soniamara Lara de Lima |
A |
Suelen Borsoi |
B |
Taís Adams Gramowski |
B |
Vera Maria Rossignol |
A |
Vitor Aparecido Molina |
A |
Viviane Semim |
A |
Walkiria Olegário Mazeto |
A |
Willian Plestch dos Santos |
B |
* Conceito A (80 a 100) e B (60 a 79)
2 PROCESSO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18, 19 e 22 de janeiro de 2018, das 07h30min às 13h30min, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.
2.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
2.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;
II - Cópia Simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia Simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data da colação de Grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada;
IV - Cópia Simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia Simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia Simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995.
2.3 Para candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestação de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).
2.4 Para candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista do item 2.2, conforme o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício