EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2018

Homologa o Resultado do Edital Nº 1062GRUFFS2017 Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós - Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira, para ingresso em 2018/1, no Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 RESULTADO FINAL

Candidato (a)

Conceito

Adriana Cristina Muller

A

Adriana Junkerfeuerborn

B

Altemar Mendes Freitas

A

Ana Paula Gonzatto

B

Andreia Gomes Lima

B

Bruna Zimpel

B

Camila Mota Gonçalves

A

Célio Jean da Rocha

A

Célio Valter Mendes

B

Ciliana Federici

A

Claudia Mara Hammel

A

Claudir Fernando Oliveira Souza

A

Cleide Aparecida Ferreira

A

Daniel Nascimento Matoso

A

Denize Almeida da Silva

A

Fabio Junior Heinzen

B

Fernanda Hermes

A

Fernanda Souza Muller

A

Guilherme Aurélio Crestani Magalhães

A

Ivete Terezinha Foss

A

Jaqueline Sousa Xavier

A

Josiane Aparecida Grossklaus

A

Jucelia Castelari Lupepsa

A

Jucineide do Nascimento Oliveira

B

Juliana Osviany

B

Lisane Carvalho

 A

Maicon Diekson Costa Leite

A

Marcos Willian da Silva Santos

A

Maria Seni Vasconcelos da Silva

B

Marli Roth

A

Mirian Maria Kunrath

B

Osnélio Vailati

A

Raquel De Oliveira Szepainski

A

Renan Willian Rodrigues de Lima

A

Robson Nepomuceno

A

Rosangela de Fátima Rodrigues

A

Rosane Cristina Polez

B

Rudison Luiz Ladislau

A

Sara Camargo Barreto

A

Silvana Malherbi

A

Simone Barbosa

A

Soniamara Lara de Lima

A

Suelen Borsoi

B

Taís Adams Gramowski

B

Vera Maria Rossignol

A

Vitor Aparecido Molina

A

Viviane Semim

A

Walkiria Olegário Mazeto

A

Willian Plestch dos Santos

B

* Conceito A (80 a 100) e B (60 a 79)

 

2 PROCESSO DE MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 18, 19 e 22 de janeiro de 2018, das 07h30min às 13h30min, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Laranjeiras do Sul no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970, Bloco Docente/Administrativo, sala 232.

2.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.

2.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no momento da matrícula;

II - Cópia Simples do documento de identidade e do CPF;

III - Cópia Simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data da colação de Grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 30 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada;

IV - Cópia Simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VI - Cópia Simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia Simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;

VIII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995.

2.3 Para candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “manifestação de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme artigo 5º , da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração Indígena (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).

2.4 Para candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:

I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

2.5 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista do item 2.2, conforme o artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração Negro/Pardo (ANEXO II DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2017).

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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