EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2018

Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Decreto Nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

 

1 OBJETIVO

1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2018, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.

 

2 PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º , da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

2.1.1 No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:

I - Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;

II - Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.

2.2 Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 001/2011 - CONSUNI/CE e/ou Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1320.

 

3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS

3.1 Os auxílios socioeconômicos são classificados em:

I - Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.

II - Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1,Transporte 2 ou Transporte 3 e Moradia, os quais devem ser informados e comprovados na análise socioeconômica.

3.1.1 Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:

Auxílio

Critérios

Alimentação 1

Estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento.

Alimentação 2

Estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento.

Moradia

I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência a universidade; e II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).

Transporte 1

I - Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor não ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais, ou II - Comprovar a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.

Transporte 2

Comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

Transporte 3

Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo (campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA (campus Erechim), em regime de alternância, e residir a uma distância superior a 100 Km do campus universitário.

Auxílio Estudantil

Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.

3.1.1.1 Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.

3.1.1.2 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.

3.2 Será destinado o montante de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.

3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.587, de 2 de Janeiro de 2018 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

3.2.2 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.

3.2.3 Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa III ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.

3.2.3.1 Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por meio de Informativo Semanal e/ou outro canal oficial de comunicação.

3.3 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:

Auxílio

Faixa I (IVS até 400)

Faixa II (IVS de 401 até 800)

Faixa III (IVS de 801 até 1.320)

Alimentação 1

R$ 105,00

R$ 60,00

R$ 15,00

Alimentação 2

R$ 135,00

R$ 80,00

R$ 35,00

Moradia

R$ 210,00

R$ 100,00

R$ 50,00

Transporte 1

R$ 50,00

R$ 35,00

R$ 10,00

Transporte 2

R$ 80,00

R$ 50,00

R$ 15,00

Transporte 3

R$ 100,0

R$ 70,00

R$ 30,00

Auxílio Estudantil

R$ 130,00

R$ 55,00

R$ 20,00

3.4 Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa II.

3.5 Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais.

3.5.1 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) mensais.

3.5.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.

 

4 INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 02 outubro de 2018. Para a inscrição, o estudante requerente dos auxílios socioeconômicos deverá estar munido dos seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente preenchido e assinado;

II - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo banco, número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital.

4.1.1 O comprovante dos dados bancários só será necessário para o primeiro acesso aos auxílios socioeconômicos ou no caso de alteração nos dados.

4.2 Quando o período de inscrição coincidir com o de recesso acadêmico, ou no caso de estudantes que já estejam em mobilidade acadêmica, as inscrições poderão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

4.2.1 A confirmação da inscrição realizada nos termos do item 4.2 dar-se-á mediante comparecimento do estudante ao SAE para assinatura do formulário, até a data limite de:

I - 15 dias após o início das aulas para aluno regular;

II - 15 dias após o retorno à UFFS para aluno em mobilidade acadêmica.

4.3 Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:

Período de inscrição

Mês de referência

Previsão de pagamento*

Até 02 de fevereiro

Fevereiro

Março

De 05 de fevereiro até 02 de março

Março

Abril

De 05 de março até 02 de abril

Abril

Maio

De 03 de abril até 02 de maio

Maio

Junho

De 03 de maio até 01 de junho

Junho

Julho

De 04 de junho até 02 de julho

Julho

Agosto

De 03 de julho até 02 de agosto

Agosto

Setembro

De 03 de agosto até 03 de setembro

Setembro

Outubro

De 04 de setembro até 02 de outubro

Outubro

Novembro

**

Novembro

Dezembro

* Observar o disposto no item 3.2.1

** Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.

4.3.1 As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2018 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrículas ativas no segundo semestre de 2017.

 

5 SELEÇÃO

5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, salvo em caso de desligamentos, obedecendo o disposto no item 4.3 deste edital.

5.1.1 Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 400 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

5.2 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:

I - Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;

II - Possua graduação concluída reconhecida pelo MEC, excetuando-se o disposto no item 5.1.1.

III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/CONSUNI/CGRAD/2014 (alterada pela Resolução Nº 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD (alterada pela Resolução Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.

IV - Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);

V - Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.

a) O disposto no inciso V do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.

VI - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.

VII - Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.

VIII - Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediante anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.

5.2.1 No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.

5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico como “Deferido”, ou “Indeferido”, constando o valor dos respectivos auxílios no caso do deferimento e a descrição dos motivos em caso de indeferimento.

 

6 PAGAMENTO

6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.

6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar sua conta, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se as inscrições do mês de outubro, cujas correções e encaminhamento das informações ao SAE ficarão limitadas ao dia 15 do mesmo mês.

6.2.1 O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.

6.2.2 Em caso de irregularidade nos dados bancários, não regularizada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e deverá realizar nova inscrição.

6.2.3 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito a partir da publicação do edital de resultado final dos auxílios socioeconômicos.

6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2018, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.

6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2018.

6.3.1.1 O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.

6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.3 deste edital.

 

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br>  Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições.

7.2 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.

7.2.1 Para inscrições realizadas nos termos do item 4.2, o pedido de revisão poderá ser realizado por meio do formulário eletrônico disponibilizado em disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.

7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o prazo destinado aos pedidos de revisão.

7.3.1 Excepcionalmente no mês de ingresso de cada semestre não se aplica o prazo disposto no item 7.3.

 

8 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 O estudante será desligado nas situações em que:

8.1.1 Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.

8.1.2 Mantiver desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.

II - Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente Plano de Acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.

8.1.2.1 O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no Plano de Acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.

8.1.3 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso.

8.1.4 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.4.1 No caso de estudantes ingressantes beneficiados pelos auxílios gerais, deverão solicitar a realização de análise socioeconômica em conformidade com o §1º do Art. 2º da Resolução Nº 10/2016 - CONSUNI/CGAE.

8.1.5 Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos .

8.1.6 Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.

8.1.7 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.

8.1.8 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

8.1.9 Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

8.1.10 Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.

8.1.11 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.

8.1.12 Deixar de comparecer ao SAE no período estipulado, para assinatura da inscrição quando esta for realizada online.

8.1.13 Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.

8.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.

9.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.

9.2.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.

9.3 O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na Resolução Nº 01/2013 CONSUNI/CEXT.

9.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.

9.5 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.

9.6 Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.

9.7 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.

 

 

ANEXO I

 

CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DESEMPENHO

 

Mínimo de créditos para aprovação (critério de desempenho no semestre anterior) - Item 5.2 V

Campus

Curso

Mínimo de créditos para Matrícula

- Item 5.2 IV

Semestre 2018/1

(semestre avaliado: 2017/2)

Semestre 2018/2

(semestre avaliado: 2018/1)

Chapecó

1100 - Ciência da Computação

12

12

12

1101 - Ciência da Computação

12

12

12

1110 - Matemática

12

12

12

1301 - Engenharia Ambiental

16

12

16

1400 - Enfermagem

16

12

16

1411 - Medicina

26

26

26

1501 - Agronomia

16

12

16

1600 - Administração

12

12

12

1601 - Administração

12

12

12

1700 - Filosofia

12

12

12

1701 - Filosofia

12

12

12

1710 - Geografia

12

12

12

1711 - Geografia

12

12

12

1720 - História

12

12

12

1721 - História

12

12

12

1730 - Pedagogia

12

12

12

1731 - Pedagogia

12

12

12

1740 - Ciências Sociais

12

12

12

1741 - Ciências Sociais

12

12

12

1800 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

1801 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Laranjeiras do Sul

2310 - Engenharia de Alimentos

16

12

12

2503 - Agronomia

16

16

16

2510 - Engenharia de Aquicultura

16

12

12

2540 - Interdisciplinar em Educação no Campo

12

12

12

2541 - Interdisciplinar em Educação no Campo

12

12

12

2550 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

12

12

12

2601 - Ciências Econômicas

12

12

12

Realeza

3101 - Física

12

12

12

3121 - Química

12

12

12

3201 - Ciências Biológicas

12

12

12

3410 - Nutrição

16

12

16

3530 - Medicina Veterinária

16

14

16

3803 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Cerro Largo

4100 - Física

12

12

12

4120 - Química

12

12

12

4200 - Ciências Biológicas

16

12

16

4300 - Engenharia Ambiental

16

12

16

4500 - Agronomia

16

12

16

4601 - Administração

16

16

16

4802 - Letras - Português e Espanhol

12

12

12

Erechim

5302 - Engenharia Ambiental

16

12

16

5502 - Agronomia

16

12

16

5510 - Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza

12

12

12

5524 - Agronomia

16

12

16

5610 - Arquitetura e Urbanismo

16

12

16

5702 - Filosofia

12

12

12

5712 - Geografia

12

12

12

5722 - História

12

12

12

5723 - História

12

12

12

5732 - Pedagogia

12

12

12

5742 - Ciências Sociais

12

12

12

Passo Fundo

6400 - Medicina

20

20

20

 

ANEXO II

 

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)

No caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial da PROAE, o estudante deverá ressarcir à UFFS em um prazo de 30 (trinta) dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos abaixo:

Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6 - para valores recebidos em 2018/ nº 18806-9 - para valores recebidos em anos anteriores) e clicar em avançar.

Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 30 (trinta) dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na guia e entregar uma cópia devidamente paga, ao SAE do campus.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2018.
Data de publicação: 25 de janeiro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor