EDITAL Nº 74/GR/UFFS/2018

Concessão de Bolsas Concessão de Bolsas de Mestrado do Programa de Bolsas de Mestrado FAPERGS Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPERGS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem o Edital 05/2017 Fapergs/Capes.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no ano de 2018, regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa FAPERGS. http://fapergs.rs.gov.br/edital-05-2017-programa-de-bolsas-de-mestrado
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP, e ser ingressante no ano de 2018;
3.2 Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;
3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou com visto temporário, com data de vencimento posterior à data do final da vigência da bolsa
3.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPERGS e com a CAPES.
3.6 Comprovar residência no estado do Rio Grande do Sul no período de vigência da bolsa;
3.7 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGDPP e com as normas da FAPERGS/CAPES.
3.8 Não acumular bolsa desta Chamada Pública com qualquer outra proveniente de agências públicas de fomento ou de outro programa da Capes.
3.9 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada
3.10 Não ter vínculo de parentesco com o coordenador do PPG ou com o representante legal da instituição.
3.11 Realizar estágio de docência;
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I);
4.2 Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 3 meses;
4.3 Atestado de matrícula;
4.4 Cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;
4.5 Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado do Rio Grande do Sul reconhecida em cartório;
4.6 Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
4.7 Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item 4, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
5.2 O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
 
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
6.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção cientifica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes.
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
4 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
0,25 pontos por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre
6.2.1 Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o maior tempo de vínculo com programa, e o 2º a idade do candidato.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 26 a 27 de fevereiro de 2018, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
7.2 Divulgação do resultado: a partir de 28 de fevereiro de 2018.
7.3 Homologação do resultado: a partir de 02 de março de 2018.
7.4 Assinatura dos termos e cadastro: 07 de março de 2018
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O prazo de vigência das bolsas de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses. Não haverá prorrogação deste prazo.
8.2 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa FAPERGS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 Os bolsistas devem mencionar o apoio da FAPERGS e da CAPES em suas dissertações, artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou outra forma de divulgação de suas atividades.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPERGS- Edital 05/2017 Fapergs/Capes; pela Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2 As bolsas concedidas pela FAPERGS e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 09 de fevereiro de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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