EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2018

Chamada para Preenchimento de Vagas Remanescentes do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
11º
Pascal Olivier Jean Baptiste
17º
Biloumen Joseph
22º
Frantz Frederic
28º
Serge Nicolas
30º
Eroce Paris
31º
Romane Demosthene
34º
Alix Riviere Cilus
 
As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2018.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1  Campus Chapecó
CURSO
TURNO
VAGAS
Engenharia Ambiental
Integral
02
Filosofia
Noturno
01
História
Noturno
01
Matemática
Noturno
01
Pedagogia*
Noturno
01
As aulas do curso de Pedagogia - Noturno iniciarão no segundo semestre letivo de 2018, dia 01/08.
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
 
Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, onde efetuaram a inscrição, no dia 02 de março de 2018, às 14h, no seguinte endereço: Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
No ato da matrícula, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
4.1  Passaporte com visto vigente.
4.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.3  Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.
4.4  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
 
O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI.
 
O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
7.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data e horário estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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