EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2018
Retifica o Edital Nº 155GRUFFS2018 Admissão de Candidatos em Disciplina Isolada no Curso de Mestrado do Programa de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável PPGADR
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna pública a retificação do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2018 da Admissão de candidatos em disciplina isolada no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2018.1, conforme descrito a seguir.
Onde se lê:
“1.1 Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística
Nº
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CANDIDATO (A)
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1
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William Pletsch dos Santos
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1.2 Disciplina: Aspectos sociais, econômicos e ambientais da sustentabilidade em Agroecossistemas
Nº
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CANDIDATO (A)
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1
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Cassiê Kaczuk Refosco
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2
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Eloir Faria de Paula
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3
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Marcos Evandro Aires Guine
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4
|
Thaís Regina Langhinotti
|
5
|
William Pletsch dos Santos
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1.3 Disciplina: Manejo ecológico de solo e fertilidade dos sistemas
Nº
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CANDIDATO (A)
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1
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Andrea Pires
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1.4 Disciplina: Sanidade vegetal e plantas bioativas em agroecossistemas
Nº
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CANDIDATO (A)
|
1
|
Andrea Pires
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2
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Eloir Faria de Paula
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1.5 Disciplina: Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Nº
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CANDIDATO (A)
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1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
2
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Ceyça Lia Plerosi Borges
|
3
|
Cheila Aparecida Ramos
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4
|
Marcos Evandro Aires Guine
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1.6 Disciplina: Tópicos Especiais - Agroecologia II - Transição Agroecológica
Nº
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CANDIDATO (A)
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1
|
Thaís Regina Langhinotti
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2
|
Wania Kauana Bernardi
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 28/02 a 02/03/2018, das 8h às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul-PR, Sala 232, Bloco B, pessoalmente.
2.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.3 Para matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
I - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
III - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
IV - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.”
Leia-se: lê:
“1.1 Disciplina: Tópicos Especiais - Estatística
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
|
William Pletsch dos Santos
|
1.2 Disciplina: Aspectos sociais, econômicos e ambientais da sustentabilidade em Agroecossistemas
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
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Carmen dos Santos Carlotto
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
3
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
4
|
Thaís Regina Langhinotti
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5
|
William Pletsch dos Santos
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1.3 Disciplina: Manejo ecológico de solo e fertilidade dos sistemas
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
|
Andrea Pires
|
2
|
Carmen dos Santos Carlotto
|
3
|
Mailis Aparecida Groselli
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1.4 Disciplina: Sanidade vegetal e plantas bioativas em agroecossistemas
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
|
Andrea Pires
|
2
|
Eloir Faria de Paula
|
3
|
Mailis Aparecida Groselli
|
1.5 Disciplina: Tópicos Especiais - Gênero e Agroecologia
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
|
Cassiê Kaczuk Refosco
|
2
|
Ceyça Lia Plerosi Borges
|
3
|
Cheila Aparecida Ramos
|
4
|
Marcos Evandro Aires Guine
|
5
|
Vera Maria Rossignol
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1.6 Disciplina: Tópicos Especiais - Agroecologia II - Transição Agroecológica
Nº
|
CANDIDATO (A)
|
1
|
Thaís Regina Langhinotti
|
2
|
Wania Kauana Bernardi
|
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02/03/2018, das 8h às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul,PR, Sala 232, Bloco B, pessoalmente.
2.2 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração devidamente reconhecida em cartório , no período estipulado.
2.3 Para matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
I - Cópia do documento de identidade e do CPF;
II - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
III - Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - Cópia do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
V - Cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.”
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício