EDITAL Nº 207/GR/UFFS/2018

CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE DE DISCIPLINA ISOLADA PPGE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente de disciplina isolada, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.1, de acordo com os Editais nº 138 e 178/GR/UFFS/2018:
 
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato (a)
Disciplina
Camila Gregianin Tesser
Educação Inclusiva
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 898815-899, Chapecó, SC, de 12 a 13 de março de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1  Será admitida matrícula por procuração com poderes especiais delegados para tal fim, mediante apresentação do mandato com firma reconhecida em cartório e da fotocópia de documento de identidade do procurador.
2.2 No ato da matrícula, o candidato selecionado ou seu procurador deverá apresentar cópia simples e legível, da seguinte documentação:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL DE SANTA CATARINA Nº 10.196, DE 24/07/1996 .
2.2.1  A Certidão de Quitação Eleitoral deverá obrigatoriamente ser consultada na base de dados do TSE ( www.tse.jus.br ), pelo servidor que recepcionar o respectivo processo de matrícula. Caso não seja possível a consulta eletrônica do documento, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário do serviço público, em conformidade com o DECRETO Nº 9.094/2017 .
2.2.2  É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, sendo que ao final deste prazo será inutilizada. Os documentos poderão ser retirados na Secretaria Acadêmica da Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó, SC, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2018.
Data de publicação: 08 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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