EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 857GRUFFS2017 PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os classificados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica, de acordo com o EDITAL Nº 857/GR/UFFS/2017 , para comparecerem à Segunda Chamada Presencial.
 
CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO
1.1.1  CIRURGIA GERAL
NOME
Marcos Paulo Bortolini
Flávio Alberto da Fonseca Scherer
Jose Adalberto Costa Rodrigues
1.1.2  ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
Leonardo Mota Schneider
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.2.1  CIRURGIA GERAL
NOME
Stephanie Panizzon
Marília Klein Reis
Gustavo de Souza Sabioni
Emanuela Nadal Ciapparini
Marina da Costa Magalhães
1.2.2  CIRURGIA VASCULAR
NOME
Lailana Suéling Cavalheiro
Franciele Tibola
1.2.3  CLÍNICA MÉDICA
NOME
Édina Stadler Schossler
Jeferson Fontana
Bruna Thais Giombelli Mariani
Raphael Hemann Palma
Vinicius Colle Menegat
1.2.4  DERMATOLOGIA
NOME
Cristina Puel de Oliveira
Thessaly Puel de Oliveira
Ana Lucia de Oliveira Prestes
Tamara Quintino Regis
Luis Felipe Teixeira Neumaier
1.2.5  ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
NOME
Murilo Lopes Brum Chagas
Rene Hobi
Bruno Carteri
Guilherme Haas Pereira Lyra
Murilo Kubiak
1.2.6  OTORRINOLARINGOLOGIA
NOME
Juliana Muller
Vanessa Moura Arrué
Lara de Castro Welter
Lucas Pilla Muzell
Caroline Beal
 
DA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá na sala 213 (Segundo andar) do Bloco A do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araujo, no 20 - Bairro Centro - Passo Fundo/RS -, no dia 13 de março de 2018 às 13h30.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará matricula após entrega imediata dos documentos. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para matrícula assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
 
DA MATRÍCULA
3.1  O candidato convocado assinará a matrícula, imediatamente após entrega de toda a documentação prevista, conforme a data, horário e sala especificados no item 2.1 do presente edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para oProcesso Seletivo de Residência Médica da UFFS 2017/2018, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
3.3  Para assinatura da matrícula, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.3.2  Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3  Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9  Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10  Diploma de conclusão do curso de Medicina ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.12  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13  Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da chamada presencial;
3.5  Não serão realizadas matrículas ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para matrícula e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2018.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2018.
Data de publicação: 08 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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