EDITAL Nº 281/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO EM CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 190GRUFFS2018 PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UFFS2018

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica da UFFS (COREME/UFFS-RS), Campus Passo Fundo e os Hospitais conveniados, Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS, Hospital de Caridade de Carazinho/RS e Hospital São Vicente de Paulo/RS, doravante denominados Campos de Prática, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) tornam público a Convocação para Matrícula em Chamada Presencial de acordo com o EDITAL Nº 190/GR/UFFS/2018 .
 
1 CONVOCAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA:
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Cardiologia
NOME
Classificação
Isadora Cominetti Bigolin
 
2 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no dia 19 de março de 2018, na sala 406, do Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bloco A - Bairro Centro - Passo Fundo/RS , com fechamento dos portões às 9 horas.
2.2  A sessão iniciará às 9 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3 do edital) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital;
2.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;
2.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência.
 
DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
3.1  Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.
3.2  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
3.3  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos na seguinte ordem:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2017/2018;
3.3.2  Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.3  Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.9  Número do PIS/PASEP ou NIT e informações pessoais da carteira de trabalho (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.10  Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC ou Declaração ou atestado de Conclusão emitida pela IES que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau. (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.10.1  No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada.
3.3.11  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.11.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.12  Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Comprovante de Pedido de Inscrição no CRM (2 cópias autenticadas em cartório ou 2 cópias simples acompanhadas do original);
3.3.12.1  Para o ato da matrícula não será necessário o CRM do Rio Grande do Sul;
3.3.12.2  O candidato, que não tiver o registro no CRM do Rio Grande do Sul, deverá regularizar sua situação, no prazo de até 30 dias, após a efetivação da matrícula;
3.3.13  Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato;
3.5  Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório ou documentos em cópia simples não acompanhados do original;
3.6  Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.7  O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
3.8  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
3.9  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2017.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2018.
Data de publicação: 15 de março de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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