EDITAL Nº 335/GR/UFFS/2018 (RETIFICADO)
Retificado por:
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL Nº 54GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Afastamento Integral, referente ao EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
I - CAMPUS CERRO LARGO - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 31 horas
b) BHCap complementar (item 4.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 ): 9 horas
Servidor/ Siape
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Daiane Lindner Radons / 1999557
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23205.000885/2018-83
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Doutorado em Administração
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Deferida
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Deferido
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Solei Rejane Lenz / 1795048
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23205.000846/2018-86
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Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
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Indeferida(*a)
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Indeferido
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* a Indeferida, em virtude de solicitação não atender ao disposto no item 8.1.2 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
II - CAMPUS CHAPECÓ - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 51 horas
Classificação
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Servidor/ Siape
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Nº Documento
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Curso
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Dias Na Uffs
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Licenças / Afastamentos / Concessão De Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1º
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Flavia Aigner Pan / 1927555
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23205.000805/2018-90;
RE 55/ASSGP - CH/UFFS/2018
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Mestrado Profissional em Administração
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2128
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26
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2102
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Deferida
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Deferido
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2º
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Filomena Marafon / 2056695
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23205.000896/2018-63;
FO 7/CLAB - CH/UFFS/2018
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Doutorado em Bioquímica
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1584
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26
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1558
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Deferida
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Indeferido(*a)
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3º
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Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
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23205.000901/2018-38;
RE 2/CAAEX - CH/UFFS/2018
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Doutorado em Agronomia
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1425
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34
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1391
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Indeferida(*b)
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Indeferido
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* a Indeferido, em virtude do saldo insuficiente do BHCap.
* b Indeferida, em virtude do não atendimento ao item 6.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
III - CAMPUS ERECHIM - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 12 horas
Servidor/ Siape
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Jaqueline Berdian de Oliveira / 1757667
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23205.000894/2018-74
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Mestrado em Administração
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Indeferida(*a)
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Indeferido
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Kelly Cristina dos Reis / 1765265
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23205.000878/2018-81
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Mestrado Profissional em Educação
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Deferida
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Indeferido(*b)
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* a Indeferida, em virtude do não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 .
* b Indeferido, em virtude do saldo insuficiente do BHCap.
IV - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 23 horas
Servidor/ Siape
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Willian Nathanael Cartelli de Paula / 2173352
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23205.000829/2018-49
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Mestrado em Desenvolvimento Comunitário
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Indeferida(*a)
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Indeferido
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* a Indeferida, em virtude do preenchimento incorreto da jornada de trabalho e do quadro de horário de trabalho regular do servidor, Anexo I.
V - CAMPUS PASSO FUNDO - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 42 horas
Não houve inscritos
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VI - CAMPUS REALEZA - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 71 horas
b) BHCap complementar (item 4.3 do EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2018 ): 9 horas
Servidor/ Siape
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Nº Documento
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
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23205.000834/2018-51;
RE 10/SEP - RE/UFFS/2018
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Doutorado em Políticas Públicas
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Deferida
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Deferido
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Jeani Escher Schmidt / 1879390
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23205.000854/2018-22;
FO 8/ASSAE - RE/UFFS/2018
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Mestrado em Educação
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Deferida
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Deferido
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VII - REITORIA - AFASTAMENTO INTEGRAL
a) BHCap da UNIDADE: 356 horas
Não houve inscritos
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 A situação do requerimento deferido ainda não concede ao servidor o Afastamento Integral.
2.2 O servidor que teve requerimento de Afastamento Integral deferido, conforme disposto neste edital, deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
2.3 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a entrega de toda a documentação do servidor.
2.4 O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.5 A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.
2.5.1 O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
2.6 O servidor, com situação da documentação deferida e requerimento de afastamento indeferido em virtude de saldo insuficiente do BHCap, poderá ainda ter seu Afastamento Integral concedido caso retorne algum servidor já afastado em sua Unidade Organizacional no semestre corrente.
2.7 Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.8 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2018/1) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2018/1).
2.9 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11 Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.12 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2018.
Data de publicação: 23 de março de 2018.
Jaime Giolo
Reitor